Heloisa Akemi Omura
Heloisa Akemi Omura
Número da OAB:
OAB/SP 518048
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heloisa Akemi Omura possui 55 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
HELOISA AKEMI OMURA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (19)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0881690-49.1999.8.26.0100 (583.00.1999.881690) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Banco do Brasil S.a - Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), HELOISA AKEMI OMURA (OAB 518048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0881690-49.1999.8.26.0100 (583.00.1999.881690) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Banco do Brasil S.a - Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), HELOISA AKEMI OMURA (OAB 518048/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0881690-49.1999.8.26.0100 (583.00.1999.881690) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Banco do Brasil S.a - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. - ADV: HELOISA AKEMI OMURA (OAB 518048/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1540275-97.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.N.O. e outro - L.S.C. e outro - P.M.G.S. - - M.O.R.G. - - M.C.L. e outro - P.A.I.B. e outro - Vistos. Fls. 1326/1327: Anote-se o pagamento da parcela 01/04 do ANPP pelo réu PATRICK. Aguarde-se no prazo os próximos pagamentos. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ APARECIDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 430008/SP), FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA (OAB 141481/SP), SANDRA BUCCI (OAB 236634/SP), LARISSA TREVISAN BORGES (OAB 279132/SP), FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB 418662/SP), JOSÉ CÁSSIO GONÇALVES FILHO (OAB 474865/SP), DOUGLAS SANTOS DA SILVA (OAB 438577/SP), STEPHANIE CUNHA CAMBAUVA DE SANCTIS (OAB 478772/SP), MIKAEL LUCAS TORRES CIRINO (OAB 487765/SP), HELOISA AKEMI OMURA (OAB 518048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1540275-97.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.N.O. e outro - L.S.C. e outro - P.M.G.S. - - M.O.R.G. - - M.C.L. e outro - P.A.I.B. e outro - Vistos. Fls. 1310/1311: Anote-se o pagamento da parcela 01/04 do ANPP pela ré JULIA. Aguarde-se no prazo os próximos pagamentos. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: HELOISA AKEMI OMURA (OAB 518048/SP), SANDRA BUCCI (OAB 236634/SP), MIKAEL LUCAS TORRES CIRINO (OAB 487765/SP), STEPHANIE CUNHA CAMBAUVA DE SANCTIS (OAB 478772/SP), JOSÉ CÁSSIO GONÇALVES FILHO (OAB 474865/SP), ANDRÉ APARECIDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 430008/SP), FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA (OAB 141481/SP), FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB 418662/SP), DOUGLAS SANTOS DA SILVA (OAB 438577/SP), LARISSA TREVISAN BORGES (OAB 279132/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049841-11.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Luana de Oliveira Geraldo Henrique - - Rodrigo Jose Henrique - Vistos. Na falta de definição de critério objetivo para a caracterização da situação de insuficiência financeira (artigo 5º, inciso LXXIV CRFB) apta a ensejar a concessão da assistência jurídica gratuita, compete à Defensoria Pública, a missão de definir as pessoas abrangidas no conceito. A Defensoria Pública, órgão criado para desenvolver a assistência jurídica estatal, é autônoma e define seus critérios de atendimento da população hipossuficiente por meio de normativas internas (Lei Orgânica Nacional das Defensorias Pública, Lei Complementar n. 80/94). E, neste contexto, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a União estabelecem o critério de pessoa hipossuficiente como sendo aquela que tem renda bruta familiar não superior a três salários mínimos, conforme consta Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública da União - CSDPU nº 85 de 01.02.2014, assim como na Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública Estadual - CSDP nº 137 de 25.09.2009 Assim, considerando que a parte autora não comprovou a incapacidade econômica para arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento, indefiro o pedido de gratuidade judiciária. Providencie o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Para o recolhimento do preparo, deverá o recorrente deverá se atentar aos valores abaixo descritos, referentes às interposições de recurso a partir de 03/01/2024: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais FONTE: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Com o decurso do prazo, independentemente de manifestação, certifique-se, tornando os autos conclusos. INT. - ADV: HELOISA AKEMI OMURA (OAB 518048/SP), HELOISA AKEMI OMURA (OAB 518048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054314-40.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Tiago Cássio Sabatini Calisto - - Eduardo Willian Rebolhedo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil. Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: HELOISA AKEMI OMURA (OAB 518048/SP), HELOISA AKEMI OMURA (OAB 518048/SP)
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