Maria Eduarda Oliveira Ferreira
Maria Eduarda Oliveira Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 518062
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Eduarda Oliveira Ferreira possui 58 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJPA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPA
Nome:
MARIA EDUARDA OLIVEIRA FERREIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoSENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Analisando-se os autos, verifica-se a flagrante incompetência absoluta deste Juizado Especial para o processamento e julgamento do feito, matéria de ordem pública que pode ser conhecida de ofício e a qualquer tempo, conforme art. 64, §1º, do CPC. Dispõe o art. 3º, I, da Lei nº 9.099/95: Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; Muito embora a parte autora atribua à causa um valor dentro da alçada do Juizado Especial, observa-se que a pretensão busca a rescisão de negócio jurídico no valor de R$104.490,84 (cento e quatro mil quatrocentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos). Nesse passo, como se discute a validade do contrato, o valor da causa deve corresponder ao valor total do contrato, e não apenas à parcela que busca a restituição, conforme disposto no art. 292, II, do CPC, o que afasta a competência deste Juizado. Nesse sentido é o entendimento pacífico dos Tribunais Pátrios, in verbis: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA. ACOLHIDA. RESCISÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. DISCUSSÃO ACERCA DO ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Nos termos do art. 3º, I, da Lei nº 9.099/95, o Juizado Especial Cível tem competência para processar e julgar causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo. O valor da causa, como forma de balizamento da competência dos Juizados Especiais (art. 3º, I, da Lei 9.099/95), deve corresponder ao benefício econômico almejado, e não ao valor integral do contrato, somente quando não se discute existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão do negócio jurídico. II. Em que pese sua excelência ter utilizado o fundamento do interesse econômico buscado para afastar a preliminar de incompetência, aquele não é o entendimento predominante na jurisprudência, inclusive nas Turmas recursais. Caso o valor do contrato supere o valor de alçada, em se tratando de pedido de rescisão, a competência não é dos juizados. (Acórdão n.1163058, 07360989320188070016, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 03/04/2019, Publicado no DJE: 09/04/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.). (Acórdão n.1085651, 07307209320178070016, Relator: EDUARDO HENRIQUE ROSAS 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 27/03/2018, Publicado no DJE: 09/04/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.). (Acórdão n.1080343, 07016314920178070008, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 07/03/2018, Publicado no DJE: 13/03/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.). III. Recurso conhecido, preliminar acolhida e, no mérito, provido. (TJ-DF 07509806020188070016 DF 0750980-60.2018.8.07.0016, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Data de Julgamento: 29/05/2019, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Publicação: Publicado no DJE : 04/06/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.) RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONSÓRCIO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ACOLHIDA. VALOR DO CONTRATO QUE DEVE SER CONSIDERADO PARA AFERIÇÃO DO VALOR DA CAUSA. ART. 292, II DO CPC. VALOR DA CAUSA QUE SUPERA O TETO DE QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO INOMINADO PREJUDICADO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000508-85.2021.8.16.0034 - Piraquara - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO JÚLIA BARRETO CAMPELO - J. 13.12.2021) (TJ-PR - RI: 00005088520218160034 Piraquara 0000508-85.2021.8.16.0034 (Acórdão), Relator: Júlia Barreto Campelo, Data de Julgamento: 13/12/2021, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 13/12/2021) Destarte, considerando o valor legal da causa, inviável o processamento do feito no âmbito do Juizado Especial, cujo limite de alçada é de 40 (quarenta) salários-mínimos. Ante o exposto, com fulcro no art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, caput, II, da Lei nº 9.099/95 e art. 485, IV, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Sentença Registrada. Publique-se. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001842-57.2024.8.26.0357 - Monitória - Cheque - Rodrigo Barbosa Gomes - Não tendo sido recolhidas as custas iniciais, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Providencie-se. Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 518062/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000665-18.2025.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - João Batista Ferreira - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Deixo de apreciar o pedido de fls. 169/171. Por primeiro, porque inexiste no ordenamento jurídico o pedido de reconsideração ou a hipótese de deferimento tácito de pedidos cuja análise demandam manifestação judicial. Não bastasse, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, considerando que no primeiro grau não há custas, taxas ou despesas processuais (art. 54 da Lei 9.099/95), o momento oportuno para análise do pedido de gratuidade da justiça é quando da interposição de eventual recurso inominado, momento em que se torna exigível o preparo recursal conforme disciplina o art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Assim, descabe ao Juízo revisitar todas as petições das partes para verificar se em alguma oportunidade fora requerido o benefício. Nestes termos, cumpra-se o determinado à fl. 167. Int. - ADV: JOSY ROBERTA SOUZA DEL MONTE (OAB 394391/SP), MARIA EDUARDA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 518062/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 1002669-62.2024.8.26.0456; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal Cível; CELSO MAZITELI NETO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Pirapozinho; Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1002669-62.2024.8.26.0456; Contratos Bancários; Recorrente: Elenice Aparecida Soave Pereira; Advogada: Mayara Cristina Bolognesi Fernandes (OAB: 399846/SP); Advogado: Luiz Umberto Feba Fernandes Júnior (OAB: 526006/SP); Advogada: Beatriz Caroline de Souza Mello (OAB: 488434/SP); Advogada: Maria Eduarda Oliveira Ferreira (OAB: 518062/SP); Recorrido: Banco Bmg S/A; Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP); Advogado: Gustavo Penido de Azeredo (OAB: 520535/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001051-82.2024.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Kaike Guilherme Lourençoni Domingos - Vistos. Fls. 214/216: Por ora, manifeste-se a parte executada sobre o pedido de desbloqueio da conta Picpay, tendo em vista os novos documentos apresentados. Prazo: 5 dias. Com relação ao desbloqueio da conta Itaú, ele somente ocorrerá após o decurso do prazo recursal contra a decisão de fls. 209/211, consoante constou expressamente da referida decisão. Republique-se a decisão de fls. 209/211, pois não publicada em nome dos advogados da parte executada. Int. - ADV: LUIZ UMBERTO FEBA FERNANDES JUNIOR (OAB 526006/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), MARIA EDUARDA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 518062/SP), MAYARA CRISTINA BOLOGNESI FERNANDES (OAB 399846/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001051-82.2024.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Kaike Guilherme Lourençoni Domingos - Dessa forma, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido e reconheço a impenhorabilidade dos valores bloqueados perante o Banco Itaú, conta n.º 27187-6. Com o decurso do prazo recursal, EXPEÇA-SE MLE em favor da parte executada dos valores de R$ 0,85 e R$ 1.275,78, com os devidos acréscimos legais (Comunicado Conjunto 749/2019). Para possibilitar a expedição do MLE, deverá a parte interessada juntar aos autos o formulário devidamente preenchido (1 formulário para cada beneficiário) e que se encontra no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx No mais, aguarde-se o término das pesquisas. Ficamaspartesadvertidas de que a oposição de embargosde declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentesimplicará a imposição da multaprevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), MAYARA CRISTINA BOLOGNESI FERNANDES (OAB 399846/SP), MARIA EDUARDA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 518062/SP), LUIZ UMBERTO FEBA FERNANDES JUNIOR (OAB 526006/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001051-82.2024.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Kaike Guilherme Lourençoni Domingos - Dessa forma, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido e reconheço a impenhorabilidade dos valores bloqueados perante o Banco Itaú, conta n.º 27187-6. Com o decurso do prazo recursal, EXPEÇA-SE MLE em favor da parte executada dos valores de R$ 0,85 e R$ 1.275,78, com os devidos acréscimos legais (Comunicado Conjunto 749/2019). Para possibilitar a expedição do MLE, deverá a parte interessada juntar aos autos o formulário devidamente preenchido (1 formulário para cada beneficiário) e que se encontra no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx No mais, aguarde-se o término das pesquisas. Ficamaspartesadvertidas de que a oposição de embargosde declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentesimplicará a imposição da multaprevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), MAYARA CRISTINA BOLOGNESI FERNANDES (OAB 399846/SP), MARIA EDUARDA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 518062/SP), LUIZ UMBERTO FEBA FERNANDES JUNIOR (OAB 526006/SP)
Página 1 de 6
Próxima