Márcia Beserra Dos Santos
Márcia Beserra Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 518076
📋 Resumo Completo
Dr(a). Márcia Beserra Dos Santos possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
MÁRCIA BESERRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
AGRAVO INTERNO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009562-56.2025.8.26.0002 (processo principal 1072326-95.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Jose Roberto Graiche - - Charles Goncalves Patricio Junior - Condomínio Residencial Ciudad Real - Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Em razão da apresentação de formulário devidamente preenchido a folhas 315, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito efetuado a fls. 309/310, no valor de R$2.000,00, em favor do exequente, cujos valores serão transferidos para conta de titularidade de José Roberto Graiche Sociedade de Advogados, CNPJ: 26.034.477/0001-81. Com a expedição do MLE, dê-se ciência às partes por meio de ato ordinatório. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado, assim como se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias. Ausentes custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), MÁRCIA BESERRA DOS SANTOS (OAB 518076/SP), CHARLES GONCALVES PATRICIO JUNIOR (OAB 329737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009562-56.2025.8.26.0002 (processo principal 1072326-95.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Jose Roberto Graiche - - Charles Goncalves Patricio Junior - Condomínio Residencial Ciudad Real - Vistos. DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. Manifeste-se a parte credora, em cinco dias, ficando desde já advertido(a) de que o silêncio será interpretado como tácita concordância em relação à satisfação da obrigação exigida na presente ação. No silêncio, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Int. - ADV: JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), CHARLES GONCALVES PATRICIO JUNIOR (OAB 329737/SP), MÁRCIA BESERRA DOS SANTOS (OAB 518076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0016658-31.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Jundiaí - Agravante: V. S. S. - Agravado: M. I. P. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: S. P. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: C. P. S. (Representando Menor(es)) - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de quinze dias, sobre o presente Agravo Interno, nos termos do art. 1021, § 2º, do CPC. Após, abra-se vista à D. PGJ. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Advs: Jaqueline Rossi Felicio Guimarães Gomes (OAB: 361693/SP) - Márcia Beserra dos Santos (OAB: 518076/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003046-37.2024.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.E.H.B.D. - J.L.Z. - Manifeste a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre petição/documentos juntados. - ADV: FABÍOLA LEMES CAPODEFERRO (OAB 232200/SP), MÁRCIA BESERRA DOS SANTOS (OAB 518076/SP), DEMETRIUS MARCEL DOMINGUES CAPODEFERRO (OAB 229424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Charles Goncalves Patricio Junior (OAB 329737/SP), Márcia Beserra dos Santos (OAB 518076/SP) Processo 0009562-56.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Roberto Graiche, Jose Roberto Graiche, Charles Goncalves Patricio Junior, Charles Goncalves Patricio Junior - Exectdo: Condomínio Residencial Ciudad Real - Vistos, Trata-se de Cumprimento Definitivo de Sentença (Honorários Sucumbenciais) Na forma do artigo 513 § 2º do CPC, intime-se o executado, na pessoa do Advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento, além de honorários de advogado de dez por cento e, automaticamente inicia-se o prazo de 15 dias do art, 525 do NCPC para impugnação, independentemente de nova intimação ou de certificação nos autos. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, DEFIRO, desde já, mediante pedido do credor e com a apresentação de novo cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), PENHORA por meio do sistema SISBAJUD (teimosinha) por uma única vez, assim como pesquisas nos sistemas INFOJUD para obtenção da última declaração do(s) devedor(es) e RENAJUD, para informações acerca de veículos em nome do(s) devedor(es), intimando-se o credor(a), por ato ordinatório, para recolher as taxas respectivas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Havendo bloqueio de valores, ficam desde já penhorados, independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cujo pedido desde já fica deferido.. Int.