Russyele Da Rocha Costa
Russyele Da Rocha Costa
Número da OAB:
OAB/SP 518203
📋 Resumo Completo
Dr(a). Russyele Da Rocha Costa possui 9 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT18, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRT18, TJSP, TRT2
Nome:
RUSSYELE DA ROCHA COSTA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000256-71.2024.5.02.0011 RECLAMANTE: THAMIRES DE SOUZA FELICIANO RECLAMADO: REVOGUE REVISIONAL DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA Destinatário: THAMIRES DE SOUZA FELICIANO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da r. Certidão de ID. 96876c9 e proceder a retirada da CTPS na Secretaria da Vara. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. LEONARDO ARANTES AYRES LOPES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - THAMIRES DE SOUZA FELICIANO
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005126-58.2025.8.26.0286 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.P.S. - - A.C.S. - A petição inicial deverá ser emendada para retificar o valor da causa, que deve corresponder ao valor dos bens partilhados. Apresentem os requerentes a escritura pública de fls. 14/15 em sua integralidade. Além disso, as petições de fls. 38/44 devem ser reapresentada com as rubricas de ambos requerentes em todas as páginas e as devidas assinaturas ao final (CPC, artigo 731, caput). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. - ADV: RUSSYELE DA ROCHA COSTA (OAB 518203/SP), RUSSYELE DA ROCHA COSTA (OAB 518203/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000256-71.2024.5.02.0011 RECLAMANTE: THAMIRES DE SOUZA FELICIANO RECLAMADO: REVOGUE REVISIONAL DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2972398 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o retorno dos autos da instância superior, informando o seguinte: - Fls. 478/483 (ID. 10b4d9b), r. Sentença, em que consta: "(…) Condena-se, ainda, a reclamada nas seguintes obrigações de fazer: a)- comprovar nos autos o depósito dos valores devidos a título de FGTS ou, no caso de não tê-los recolhido, proceder ao efetivo recolhimento do FGTS incidente sobre as parcelas salariais acrescido da multa de 40% em conta vinculada em nome da reclamante, sob pena de execução direta; b)-efetuar a comprovação nos autos, até o 5º dia após o trânsito em julgado desta decisão e no mesmo prazo deverá proceder a juntada do TRCT (com código 01), sob pena de multa de um salário mínimo revertida à União Federal; c)-proceder a entrega da guia CD para habilitação da reclamante junto ao órgão competente, no prazo de 05 (cinco) dias do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de um salário mínimo revertida à União Federal; e d)-proceder à anotação concernente ao contrato de trabalho em Carteira de Trabalho e Previdência Social da reclamante, com data de admissão em 26/07/2023, data de rescisão contratual em 08/12/2023, na função de monitora de qualidade e com salário mensal de R$ 1.700,00 (fl. 03). Prazo de cinco dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de fazê-lo a Secretaria do Juízo. (...) Oficie-se ao Ministério do Trabalho e à Secretaria da Receita Federal (Lei nº 11.457/2007) para a imposição das multas pertinentes a não anotação da CTPS da reclamante, não recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais e não recolhimento do FGTS (...)". SAO PAULO/SP, data abaixo. HELEN RISPOLI LIMA DESPACHO Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar sua CTPS perante a Secretaria desta Vara, no prazo de 5 dias, para fins de anotações pela reclamada. 2 - Cumprido, intime-se a reclamada proceder à anotação concernente ao contrato de trabalho em Carteira de Trabalho e Previdência Social da reclamante, com data de admissão em 26/07/2023, data de rescisão contratual em 08/12/2023, na função de monitora de qualidade e com salário mensal de R$ 1.700,00 (fl. 03). Prazo de cinco dias, sob pena de fazê-lo a Secretaria do Juízo, nos termos da r. Sentença. 3 - Após, intime-se a parte autora para retirada de sua CTPS junto à Secretaria desta Vara. 4 - Sem prejuízo, intime-se a reclamada para comprovar nos autos o cumprimento das demais obrigações de fazer impostas na r. Sentença ("a)- comprovar nos autos o depósito dos valores devidos a título de FGTS ou, no caso de não tê-los recolhido, proceder ao efetivo recolhimento do FGTS incidente sobre as parcelas salariais acrescido da multa de 40% em conta vinculada em nome da reclamante, sob pena de execução direta; b)-efetuar a comprovação nos autos, até o 5º dia após o trânsito em julgado desta decisão e no mesmo prazo deverá proceder a juntada do TRCT (com código 01), sob pena de multa de um salário mínimo revertida à União Federal; c)-proceder a entrega da guia CD para habilitação da reclamante junto ao órgão competente, no prazo de 05 (cinco) dias do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de um salário mínimo revertida à União Federal"), no prazo de 5 dias, sob as penas ali cominadas. 5 - Sem prejuízo das determinações acima, intime-se a reclamada para apresentar seus cálculos, em 08 dias, observando-se os termos do julgado, de forma pormenorizada e indicando separadamente o principal dos juros, discriminando a data final da atualização, cotas de INSS (cotas partes), e, se houver, a base de cálculo de Imposto de Renda, sem juros de mora, os Rendimentos Tributáveis, Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, bem como o número total dos meses de apuração, sob pena de considerar válidos os cálculos que vierem a ser indicados pela parte autora. Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do sistema PJe-Calc, anexando diretamente o cálculo nos autos como tipo de documento “planilha de cálculos” para o PDF e inserindo, em seguida, o arquivo tipo “.pjc” contendo a planilha elaborada pelo PJe-Calc. 6 - No silêncio da reclamada, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos, em 08 dias, observando-se os termos do julgado, de forma pormenorizada e indicando separadamente o principal dos juros, discriminando a data final da atualização, cotas de INSS (cotas partes), e, se houver, a base de cálculo de Imposto de Renda, sem juros de mora, os Rendimentos Tributáveis, Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, bem como o número total dos meses de apuração, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo e sob os efeitos do art. 11-A da CLT. 7 - Expeçam-se ofícios ao Ministério do Trabalho e à Secretaria da Receita Federal (Lei nº 11.457/2007) para a imposição das multas pertinentes a não anotação da CTPS da reclamante, não recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais e não recolhimento do FGTS, nos termos da r. Sentença. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REVOGUE REVISIONAL DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000256-71.2024.5.02.0011 RECLAMANTE: THAMIRES DE SOUZA FELICIANO RECLAMADO: REVOGUE REVISIONAL DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2972398 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o retorno dos autos da instância superior, informando o seguinte: - Fls. 478/483 (ID. 10b4d9b), r. Sentença, em que consta: "(…) Condena-se, ainda, a reclamada nas seguintes obrigações de fazer: a)- comprovar nos autos o depósito dos valores devidos a título de FGTS ou, no caso de não tê-los recolhido, proceder ao efetivo recolhimento do FGTS incidente sobre as parcelas salariais acrescido da multa de 40% em conta vinculada em nome da reclamante, sob pena de execução direta; b)-efetuar a comprovação nos autos, até o 5º dia após o trânsito em julgado desta decisão e no mesmo prazo deverá proceder a juntada do TRCT (com código 01), sob pena de multa de um salário mínimo revertida à União Federal; c)-proceder a entrega da guia CD para habilitação da reclamante junto ao órgão competente, no prazo de 05 (cinco) dias do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de um salário mínimo revertida à União Federal; e d)-proceder à anotação concernente ao contrato de trabalho em Carteira de Trabalho e Previdência Social da reclamante, com data de admissão em 26/07/2023, data de rescisão contratual em 08/12/2023, na função de monitora de qualidade e com salário mensal de R$ 1.700,00 (fl. 03). Prazo de cinco dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de fazê-lo a Secretaria do Juízo. (...) Oficie-se ao Ministério do Trabalho e à Secretaria da Receita Federal (Lei nº 11.457/2007) para a imposição das multas pertinentes a não anotação da CTPS da reclamante, não recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais e não recolhimento do FGTS (...)". SAO PAULO/SP, data abaixo. HELEN RISPOLI LIMA DESPACHO Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar sua CTPS perante a Secretaria desta Vara, no prazo de 5 dias, para fins de anotações pela reclamada. 2 - Cumprido, intime-se a reclamada proceder à anotação concernente ao contrato de trabalho em Carteira de Trabalho e Previdência Social da reclamante, com data de admissão em 26/07/2023, data de rescisão contratual em 08/12/2023, na função de monitora de qualidade e com salário mensal de R$ 1.700,00 (fl. 03). Prazo de cinco dias, sob pena de fazê-lo a Secretaria do Juízo, nos termos da r. Sentença. 3 - Após, intime-se a parte autora para retirada de sua CTPS junto à Secretaria desta Vara. 4 - Sem prejuízo, intime-se a reclamada para comprovar nos autos o cumprimento das demais obrigações de fazer impostas na r. Sentença ("a)- comprovar nos autos o depósito dos valores devidos a título de FGTS ou, no caso de não tê-los recolhido, proceder ao efetivo recolhimento do FGTS incidente sobre as parcelas salariais acrescido da multa de 40% em conta vinculada em nome da reclamante, sob pena de execução direta; b)-efetuar a comprovação nos autos, até o 5º dia após o trânsito em julgado desta decisão e no mesmo prazo deverá proceder a juntada do TRCT (com código 01), sob pena de multa de um salário mínimo revertida à União Federal; c)-proceder a entrega da guia CD para habilitação da reclamante junto ao órgão competente, no prazo de 05 (cinco) dias do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de um salário mínimo revertida à União Federal"), no prazo de 5 dias, sob as penas ali cominadas. 5 - Sem prejuízo das determinações acima, intime-se a reclamada para apresentar seus cálculos, em 08 dias, observando-se os termos do julgado, de forma pormenorizada e indicando separadamente o principal dos juros, discriminando a data final da atualização, cotas de INSS (cotas partes), e, se houver, a base de cálculo de Imposto de Renda, sem juros de mora, os Rendimentos Tributáveis, Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, bem como o número total dos meses de apuração, sob pena de considerar válidos os cálculos que vierem a ser indicados pela parte autora. Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do sistema PJe-Calc, anexando diretamente o cálculo nos autos como tipo de documento “planilha de cálculos” para o PDF e inserindo, em seguida, o arquivo tipo “.pjc” contendo a planilha elaborada pelo PJe-Calc. 6 - No silêncio da reclamada, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos, em 08 dias, observando-se os termos do julgado, de forma pormenorizada e indicando separadamente o principal dos juros, discriminando a data final da atualização, cotas de INSS (cotas partes), e, se houver, a base de cálculo de Imposto de Renda, sem juros de mora, os Rendimentos Tributáveis, Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, bem como o número total dos meses de apuração, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo e sob os efeitos do art. 11-A da CLT. 7 - Expeçam-se ofícios ao Ministério do Trabalho e à Secretaria da Receita Federal (Lei nº 11.457/2007) para a imposição das multas pertinentes a não anotação da CTPS da reclamante, não recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais e não recolhimento do FGTS, nos termos da r. Sentença. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THAMIRES DE SOUZA FELICIANO
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Tribunal: TRT18 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0011603-86.2024.5.18.0201 AUTOR: LAVINYA EDIANNY DE SOUZA COSTA RÉU: CONCESSIONARIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A. INTIMAÇÃO ÀS PARTES: Vista dos cálculos judiciais. Prazo comum de 8 (oito) dias. URUACU/GO, 23 de maio de 2025. IZABEL CRISTINA CASTRO DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LAVINYA EDIANNY DE SOUZA COSTA
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Tribunal: TRT18 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0011603-86.2024.5.18.0201 AUTOR: LAVINYA EDIANNY DE SOUZA COSTA RÉU: CONCESSIONARIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A. INTIMAÇÃO ÀS PARTES: Vista dos cálculos judiciais. Prazo comum de 8 (oito) dias. URUACU/GO, 23 de maio de 2025. IZABEL CRISTINA CASTRO DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A.