Adriana Aparecida Ruiz Vecchiato
Adriana Aparecida Ruiz Vecchiato
Número da OAB:
OAB/SP 518305
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Aparecida Ruiz Vecchiato possui 36 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT1, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRT1, TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
ADRIANA APARECIDA RUIZ VECCHIATO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO FISCAL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008314-93.2024.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - Adriana Aparecida Ruiz Vecchiato - Fls. 71/74. Ciência da resposta do ofício encaminhado. - ADV: ADRIANA APARECIDA RUIZ VECCHIATO (OAB 518305/SP), ADRIANA APARECIDA RUIZ VECCHIATO (OAB 518305/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/07/2025 2231459-31.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Itu; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0004098-09.2024.8.26.0286; Assunto: Locação de Imóvel; Agravante: Luiz Carlos Vecchiato e outro; Advogada: Taila Maria Valeriani Bonini (OAB: 329669/SP); Advogada: Adriana Aparecida Ruiz Vecchiato (OAB: 518305/SP); Agravada: Renata Gibin Furlan; Advogada: Vanessa Gibin Furlan (OAB: 352330/SP); Advogado: Vinícius Gibin Furlan (OAB: 426982/SP); Interessado: Proimóvel Negócios Imobiliários e outro; Advogado: Fabio Ribeiro da Silva (OAB: 214511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/07/2025 2231459-31.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 33ª Câmara de Direito Privado; SÁ DUARTE; Foro de Itu; 1ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0004098-09.2024.8.26.0286; Locação de Imóvel; Agravante: Luiz Carlos Vecchiato; Advogada: Taila Maria Valeriani Bonini (OAB: 329669/SP); Advogada: Adriana Aparecida Ruiz Vecchiato (OAB: 518305/SP); Agravante: Adriana Aparecida Ruiz Vecchiato; Advogada: Taila Maria Valeriani Bonini (OAB: 329669/SP); Advogada: Adriana Aparecida Ruiz Vecchiato (OAB: 518305/SP) (Causa própria); Agravada: Renata Gibin Furlan; Advogada: Vanessa Gibin Furlan (OAB: 352330/SP); Advogado: Vinícius Gibin Furlan (OAB: 426982/SP); Interessado: Proimóvel Negócios Imobiliários; Advogado: Fabio Ribeiro da Silva (OAB: 214511/SP); Interessado: Edson Luiz Ribeiro da Silva; Advogado: Fabio Ribeiro da Silva (OAB: 214511/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004098-09.2024.8.26.0286 (processo principal 1003417-37.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Renata Gibin Furlan - Adriana Aparecida Ruiz - - Luiz Carlos Vecchiato - Vistos. 1. Pág. 33/37: Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se decisão da Instância Superior, haja vista o efeito suspensivo concedido no que se refere à liberação dos valores constritos, conforme AI 2173245-47.2025.8.26.0000. 2. Pág. 121/122: Os documentos juntados pela parte executada não comprovam, de forma inequívoca, a impenhorabilidade do valor bloqueado no Banco Itaú, razão pela qual mantenho a constrição realizada, dando-a por penhorada. Providencie-se a transferência por meio do Sisbajud. 3. Pág. 132/146 e 225/228: 3.1. Indefiro a busca de bens das empresas indicadas à pág. 144/145 e 225/228, haja vista que conforme fichas cadastrais juntadas aos autos, se tratam de sociedades limitadas, sendo distintos o patrimônio delas e dos sócios. 3.2. Pág. 145, item "b": Indefiro a penhora sobre o veículo Chevrolet Cruze, placa FLX6D18, por se tratar de veículo roubado (pág. 82). Defiro a penhora dos veículos VW Gol, placa CSZ4310, e Fiat Idea, placa DKT1614, de propriedade dos executados. EFETUE a serventia o bloqueio de transferência dos bens pelo sistema Renajud. Por ora, ficam nomeados os possuidores como depositários, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com os extratos do sistema do Renajud de pág. 81 e 83 como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. INTIME(M)-SE o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado, bem como apresentar demonstrativo atualizado do débito. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 3.3 Item "c": conforme decidido no item 3.1, não serão realizadas buscas por bens em nome de empresas dos executados. Considerando que parte exequente é beneficiária da assistência judiciária gratuita, defiro: 3.3.1: A PESQUISA de imóveis em nome dos executados Adriana Aparecida Ruiz (CPF 184.021.878-97) e Luiz Carlos Vecchiato (CPF 077.118.098-59), por meio do sistema ARISP, bem como pesquisa de bens por meio do Sniper e inscrição do nome dos devedores no cadastro de inadimplentes por meio do Serasajud. 3.3.2: Defiro a expedição de ofício à CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, a fim de que seja informado a este Juízo, no prazo de 15 dias, a existência de eventuais inventários, escrituras e procuração ativas em nome dos executados Adriana Aparecida Ruiz (CPF 184.021.878-97) e Luiz Carlos Vecchiato (CPF 077.118.098-59). O ofício com a resposta deverá ser digitalizado em arquivo formato PDF e encaminhado ao e-mail itu1cv@tjsp.jus.br, sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. Cópia do presente valerá como ofício e deverá ser encaminhado pela parte interessada para cumprimento, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. 3.3.3 Item "c3": A questão relativa ao pedido de pesquisa no sistema da CNIB está suspensa por determinação do C. Órgão Especial do TJSP, em razão da r. decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2256317-05.2020.8.26.0000, Tema 44, da relatoria do Exmo. Des. Rel. Ferraz de Arruda: Isto posto, admito o incidente que deverá se processar, proposto o seguinte tema: Processual Civil artigo - 139, IV, do CPC - Possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Determino, com fundamento no artigo 982, I, do CPC, a suspensão dos processos que tenham como cerne discussão específica sobre este tema. (DJe 19.5.2021). No caso em tela a execução poderá prosseguir quanto a outras formas de satisfação do crédito, pois a suspensão alcança somente a medida constritiva de indisponibilidade requerida. 4. Item "d": Pretende a exequente a penhora dos valores acordados nos autos 5000549-93.2025.4.03.6121, em trâmite pela 2ª Vara Federal de Taubaté. Os documentos de pág. 157/204 demostram que se trata de Mandado de Segurança, cujo objeto é o pagamento de parcelas do seguro desemprego devidos a Adriana Aparecida Ruiz Vecchiato, ora executada. Considerando o valor do débito apontado naquela ação (R$ 8.866,51 - pág. 203), defiro a penhora no rosto daqueles autos, que deverá recair sobre 30% dos créditos de titularidade do(a) executado(a) Adriana Aparecida Ruiz (CPF 184.021.878-97), por entender que não compromete a subsistência da executada. O valor da dívida, atualizado até 10.07.2025, é de R$ 78.697,93. Valerá o presente como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo e transferência dos valores para os presentes autos, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. O ofício com a resposta deverá ser digitalizado em arquivo formato PDF e encaminhado ao e-mail itu1cv@tjsp.jus.br, sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. 5. Indefiro o pedido de reiteração de diligência por meio do Sistema Sisbajud em razão da inexistência de êxito expressivo em medida anterior idêntica, realizada há menos de um ano. Int. - ADV: TAILA MARIA VALERIANI BONINI (OAB 329669/SP), ADRIANA APARECIDA RUIZ VECCHIATO (OAB 518305/SP), TAILA MARIA VALERIANI BONINI (OAB 329669/SP), VANESSA GIBIN FURLAN (OAB 352330/SP), VINÍCIUS GIBIN FURLAN (OAB 426982/SP), ADRIANA APARECIDA RUIZ VECCHIATO (OAB 518305/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005249-98.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Família - L.C.V. - - G.R.S. - Providencie a autora a emenda à inicial, indicando os nomes e qualificações das sucessores de Amauri, falecido, já que somente as cadastrou, sem constar nos autos a devida emenda. Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de sessão de conciliação. A audiência se realizará por meio de videoconferência, nos termos do arts. 193 a 199 e 367, §6º, todos do CPC, e do Comunicado nº 284/2020, da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CCG 284/2020), no ambiente virtual da plataforma eletrônica Microsoft Teams. Atente-se o advogado da parte autora para a publicação no DJe de ato ordinatório do CEJUSC que conterá a data da audiência e link para acesso. Esclareço que: a) nenhum dos participantes necessita ter instalado em seu computador, ou em seu smartphone, o aplicativo Microsoft Teams, podendo o acesso à reunião acontecer mediante uso de navegador da internet de sua preferência. Porém, é recomendável que o programa seja instalado, por facilitar o acesso à reunião; b) no dia e horário designados, as partes e seus advogados deverão acessar o link da reunião; digitar seu nome; habilitar a câmera e o microfone de seu respectivo dispositivo; e ingressar, aguardando no lobby virtual a chamada; e c) maiores esclarecimentos podem ser obtidos no seguinte endereço virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594930325510. Com a data da audiência nos autos, cite-se o requerido e intimem-se as partes, com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência designada, para comparecimento, nos termos do art. 334, caput, do CPC, observando-se o §3º do referido artigo: Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. §3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. O link de acesso à audiência deverá instruir a carta/mandado/carta precatória para citação. O réu poderá manifestar seu desinteresse pela autocomposição, por petição apresentada por advogado até 10 (dez) dias antes da data da audiência designada, conforme art. 334, §5º do CPC: § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. Caso haja litisconsórcio passivo, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos eles, sem o que a audiência se realizará, por força do art. 334, §6º, do CPC: §6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes. O requerido poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias, que começará a fluir da seguinte forma: I - a partir da data da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (CPC, art. 335, I); II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art. 335, II); III - No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, do CPC, o termo inicial previsto no inciso II do art. 335 do CPC será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, §1º) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme art. 344 do CPC, com a ressalva do art. 345 do mesmo códex: Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. Ficam as partes expressamente advertidas de que deverão comparecer na sessão virtual de conciliação acompanhadas de advogado, nos termos do art. 334, §9º, do CPC, sob pena de responder pelas custas decorrentes da sua não realização ou eventual declaração de nulidade. A ausência injustificada de qualquer das partes sujeitará ao faltante a multa de 2% da vantagem econômica pretendida por ato atentatório à dignidade da justiça, a ser revertida para a Fazenda Estadual, nos termos do art. 334, §8º, do CPC: §8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Frustrada a citação pelo correio, inclusive quando o AR for recebido por terceira pessoa, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução da carta. Consigno que, para tal fim, não se aplicam as hipóteses previstas nos §2º e §3º do artigo 248 do CPC. Ultrapassados 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento, na forma do art. 485, §1° do CPC. Intimem-se. Este documento assinado digitalmente servirá como mandado. - ADV: ADRIANA APARECIDA RUIZ VECCHIATO (OAB 518305/SP), ADRIANA APARECIDA RUIZ VECCHIATO (OAB 518305/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000866-91.2025.4.03.6121 AUTOR: LUIZ CARLOS VECCHIATO Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA APARECIDA RUIZ VECCHIATO - SP518305 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O I - Trata-se de Ação de Procedimento Comum ajuizada por LUIZ CARLOS VECCHIATO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando a revisão do atual benefício (NB 42/190.897.912-4) e conversão em Aposentadoria Especial, desde a DIB (15.07.2018), mediante o reconhecimento como especial o(s) período(s) laborados na(s) empresa(s) INDARU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, de 01.05.1987 a 01.01.1999 e de 01.02.2000 a 08.02.2002, por exposição a agentes insalubres (ruído e químico). II – No que tange à fixação da competência jurisdicional dos Juizados Especiais Federais, a lei nº 10.259/2001, especialmente no seu art. 3º, estabelece que o valor da causa não deve ultrapassar os 60 (sessenta) salários mínimos vigentes, mesmo que venham englobar eventuais prestações vincendas. Ademais, o próprio Superior Tribunal de Justiça entende que devem ser aplicadas, conjuntamente, as regras do art. 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, e do art. 3º, § 2º, da Lei 10.259/2001. Bem assim, recebo os cálculos apresentados pela parte autora para fins de fixação do valor da causa, R$ 103.262,46. Contudo, ressalvo que, por ocasião da execução do julgado, se verificado que valor dado à causa na época da propositura da ação não superava 60 salários mínimos, o processo será declarado nulo, visto que em não excedendo tal valor, será competente para apreciação da demanda o Juizado Especial Federal em caráter absoluto. III – Defiro os benefícios da justiça gratuita. IV - Deixo de deixo de designar a audiência conciliatória prévia, nos termos do inciso I, do § 2º, do art. 334, do CPC, pois, tanto a parte autora em sua inicial, quanto o INSS por meio do ofício PSF/TBT nº 26/2016, arquivado em Secretaria, manifestaram seus desinteresses na composição consensual do litígio. Ressalto, entretanto, que se, posteriormente, surgir o interesse de qualquer ou de ambas as partes na realização de acordo, poderá ser designada audiência conciliatória. Cite-se o INSS. Int. Taubaté, data da assinatura eletrônica. MARISA VASCONCELOS JUÍZA FEDERAL
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004960-76.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernanda de Souza Guimaraes e outro - Camilla Ortega Falleiro da Silva - Vistos. 1. Fls. 110/120: manifeste-se o réu, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: FRANCIELLE DAIANE DE FARIA CASTRO (OAB 513551/SP), ADRIANA APARECIDA RUIZ VECCHIATO (OAB 518305/SP), ADRIANA APARECIDA RUIZ VECCHIATO (OAB 518305/SP), ADRIANA APARECIDA RUIZ VECCHIATO (OAB 518305/SP)
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