Fabiane Firmiano Santos
Fabiane Firmiano Santos
Número da OAB:
OAB/SP 518306
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiane Firmiano Santos possui 29 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TRT12, TRT2
Nome:
FABIANE FIRMIANO SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000948-53.2025.5.02.0361 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Mauá na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200301753600000411024483?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1001140-64.2025.5.02.0432 RECLAMANTE: ALEX FRANCISCO XAVIER RECLAMADO: VOLTS INSTALADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aec375 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. RODRIGO ROCHA DESPACHO Vistos etc. Dê-se ciência ao reclamante da certidão do Sr. Oficial de Justiça de Id 901d982, para que indique o endereço da reclamada, em cinco dias, sob pena de aplicação do art. 852-B, § 1o da CLT. Informado endereço diverso ao já diligenciado, cite-se no endereço informado. SANTO ANDRE/SP, 21 de julho de 2025. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEX FRANCISCO XAVIER
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000948-53.2025.5.02.0361 RECLAMANTE: JOAO BATISTA FERREIRA DIAS RECLAMADO: HEDGE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (2) Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante JOAO BATISTA FERREIRA DIAS NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL (rito ordinário) agendada para 08/08/2025 11:30 horas, sendo obrigatório o comparecimento das partes, sob as penas da lei, mas dispensado o comparecimento das testemunhas. O link para as partes participarem da audiência telepresencial ora designada encontra-se certificado nos autos no ID 436fc4b. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. MAUA/SP, 21 de julho de 2025. KARLA BARAUNA MAFRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA FERREIRA DIAS
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005938-11.2025.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - D.B.B. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que D.B.B. move em face de V.S. As partes celebraram acordo para pagamento parcelado do débito alimentar, requerendo, assim, a sua homologação (fls. 155/156). O Ministério Público se manifestou à fl. 160. É o breve relatório. Fundamento e decido. 1. Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 155/156), que fará lei entre elas. 2. Tratando-se de acordo homologado para execução bastante elastecida no tempo, superior a 17 (dezessete) anos, reputa-se formado um novo título executivo, que guardará a natureza e as prerrogativas do crédito alimentar originário, inclusive aquelas atinentes ao rito processual escolhido, seja o prisional ou o da penhora. Nessa toada, havendo novação, há a consequente extinção da dívida executada no presente incidente, substituída a obrigação original pela dívida reconhecida no acordo homologado, com manutenção da natureza e prerrogativas do crédito original, JULGO EXTINTO incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. 3. Oficie-se à empregadora do executado, EMPRESA: S. F. Vieira Construções, CNPJ 404386950001-02, sito na Rua Emílio Bramante, nº 08, Parque Santo Antônio, CEP 05834-100, São Paulo/SP, para que proceda ao desconto e depósito das parcelas acordadas diretamente nos vencimentos do executado, sem prejuízo de descontos a título de obrigação alimentar porventura existentes. Cópia desta sentença, acompanhada com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, especialmente o termo de acordo homologado (fls. 155/156), valerá como ofício. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.Do. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (art. 529, § 1º, do CPC). Tratando-se de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (maua2fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Deverá a parte interessada providenciar o devido encaminhamento. 4. Eventual descumprimento do acordo deverá dar origem a um novo incidente de cumprimento de sentença, tendo por objeto o novo título executivo formado pelo acordo e por esta decisão homologatória. A interposição de recurso pela parte depois de manifestar expressa aceitação ao provimento jurisdicional, é conduta contraditória e, portanto, vedada pela preclusão lógica. Consequentemente, declaro o trânsito em julgado nesta data. Serve a presente de certidão de trânsito em julgado. Anote-se. Expeça-se certidão de honorários no valor máximo permitido pelo convênio da OAB/Defensoria Pública, para eventuais patronos indicados, se o caso. Após, realizadas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: FABIANE FIRMIANO SANTOS PRADO (OAB 518306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005239-20.2025.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.B.B. - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 223/224) para que produza os seus efeitos jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, consoante artigo 487, III, do CPC. Oficie-se ao empregador do alimentante para desconto em folha. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, acompanhada do termo de acordo e/ou petição inicial assinado pelas partes, como ofício. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia das peças pertinentes, sem necessidade de comprovar o encaminhamento nos autos. Face à gratuidade de justiça concedida, não há custas a serem recolhidas. A interposição de recurso pela parte depois de manifestar expressa aceitação ao provimento jurisdicional, como se dá na mera homologação de acordo celebrado pelas partes, é conduta contraditória e, portanto, vedada pela preclusão lógica. Consequentemente, declaro o trânsito em julgado nesta data. Serve a presente de certidão de trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários no valor máximo permitido pelo convênio da OAB/Defensoria Pública, para eventuais patronos indicados, se o caso. Após, realizadas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: FABIANE FIRMIANO SANTOS PRADO (OAB 518306/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000493-82.2025.5.02.0363 RECLAMANTE: VALDECI SANTOS VIEIRA RECLAMADO: C & S EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a09f5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDECI SANTOS VIEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ HTE 1000202-88.2025.5.02.0361 REQUERENTE: VOLTS INSTALADORA LTDA REQUERIDO: RONALDO ROGERIO DE CASTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6a7f01 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, diante da petição juntada pelo reclamante RONALDO ROGERIO DE CASTRO no ID 4a02a40, informando o integral cumprimento da obrigação pela parte reclamada e requerendo a extinção do feito. MAUÁ, 15 de julho de 2025. MARCELO APARECIDO BERTO Servidor DESPACHO Vistos. Comprove a reclamada VOLTS INSTALADORA LTDA, no prazo de 15 dias, o recolhimento em guia próprias das custas processuais, no importe de R$ 73,50 (ID 68eef5d), sob pena de execução. Intime-se. MAUA/SP, 15 de julho de 2025. CAROLINE PRADO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VOLTS INSTALADORA LTDA
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