Fernando Amaro Marcelino
Fernando Amaro Marcelino
Número da OAB:
OAB/SP 518537
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Amaro Marcelino possui 15 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
FERNANDO AMARO MARCELINO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003883-79.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastião Amaro Marcelino - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fls. 112/113: considerando que o polo passivo sequer foi citado, não havendo a habilitação formal de procuradores nos autos, prossiga-se nos termos da sentença retro. Intimem-se. Fernandopolis, 02 de julho de 2025. Eu, Augusto Cavazana Bastos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FERNANDO AMARO MARCELINO (OAB 518537/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001879-69.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Nicolas Duarte da Cruz - - Leticia Vendite da Silva - Rafael Celio da Costa - - To do Tecnologia e Serviços Ltda. - - Tb Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S.a. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo decurso do prazo pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 04 de julho de 2025. Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FERNANDO ROBERTO TELINI FRANCO DE PAULA (OAB 15727/SC), FELIPE AUGUSTO FERREIRA HENRIQUE (OAB 463425/SP), FERNANDO AMARO MARCELINO (OAB 518537/SP), FERNANDO AMARO MARCELINO (OAB 518537/SP), CRISTIANE TRES ARAUJO (OAB 306741/SP), ELAINE CRISTINA FURLANI DA COSTA (OAB 280283/SP), ELAINE CRISTINA FURLANI DA COSTA (OAB 280283/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001879-69.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Nicolas Duarte da Cruz - - Leticia Vendite da Silva - Rafael Celio da Costa - - To do Tecnologia e Serviços Ltda. - - Tb Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S.a. - Vistos. Em relação à distribuição do ônus da prova (art. 357, III, c.c. art. 373, do CPC), há de se seguir a regra geral (distribuição estática), segundo a qual incumbirá ao polo ativo quanto aos fatos constitutivos de seus direitos; e ao polo passivo quanto à existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos do polo adverso. Registre-se que não é o caso de se realizar a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), pois não estão presentes peculiaridades que justifiquem a atribuição de modo diverso, isto é, inexiste "excessiva dificuldade de cumprir o encargo" de obtenção da prova do fato contrário (art. 373, § 1º, parte final, do CPC). Para que "(...) reste demonstrada a violação ao exercício do contraditório e da ampla defesa, é imprescindível que a parte especifique os pontos controversos da lide que demandariam dilação probatória, sendo insuficiente a mera apresentação de alegações genéricas, sem a indicação das provas necessárias" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2006735-59.2016.8.26.0000 - 12ª Câmara de Direito Público - Rel. Des. Osvaldo de Oliveira). Afinal, já decidiu o e. TJSP "consumada a preclusão quando permanece em silêncio após intimação para especificação das provas que pretendia produzir, mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação" (TJSP - Apelação Cível 1002477-12.2019.8.26.0002 - Rel. Des. Rebello Pinho - 20ª Câmara de Direito Privado - em 12/12/2022, grifei); "o protesto de produção de provas na petição inicial não supre a necessidade da parte fazê-lo no momento adequado, sob pena de preclusão" (TJSP - Apelação Cível 1051526-33.2017.8.26.0506 - Rel. Des. Clara Maria Araújo Xavier - 8ª Câmara de Direito Privado - em 31/10/2022, grifei). No que concerne a eventuais documentos que estejam exclusivamente em poder de uma das partes ou de terceiros, deverá a parte interessada em sua exibição apontá-los em 5 dias (de forma esquadrinhada e justificada de que não estejam ao seu alcance e não se encaixem em hipóteses de recusa legítima - art. 404, do CPC), de modo que o juízo determine sua juntada (sob as penas do art. 400 ou 380, § único, do CPC). Em qualquer hipótese, fica vedada a exigência de produção de prova de "fato negativo" (diabólica), qual seja, a inalcançável pela parte. Desta maneira, concedo o prazo comum de 5 dias para que as partes especifiquem e justifiquem eventuais pontos controvertidos que demandem dilação probatória (se assim quiserem). Caso a parte interessada fundamente pela produção de prova pericial, deverá apontar qual a sua modalidade e utilidade. Na hipótese de se intentar a produção de prova documental, é indispensável que indique quais documentos (e de que forma) deseja sejam trazidos ao processo. Intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA FURLANI DA COSTA (OAB 280283/SP), FELIPE AUGUSTO FERREIRA HENRIQUE (OAB 463425/SP), FERNANDO ROBERTO TELINI FRANCO DE PAULA (OAB 15727/SC), FERNANDO AMARO MARCELINO (OAB 518537/SP), CRISTIANE TRES ARAUJO (OAB 306741/SP), ELAINE CRISTINA FURLANI DA COSTA (OAB 280283/SP), FERNANDO AMARO MARCELINO (OAB 518537/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003883-79.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastião Amaro Marcelino - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 18/06/2025. Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo ativo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas pendentes com o cancelamento da distribuição no valor corrigido de R$ 185,10. Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração. Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 224-0) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento). Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente (de 5 Ufesps) no momento em que transitada a extinção (pelo não pagamento das custas iniciais). Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz. Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos. Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto. Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais). Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta). Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/. Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária". Tendo em vista a situação processual apresentada, a equipe removeu a(s) seguinte(s) tarja(s) agora impertinente(s) ("Urgente" - NCGJ, art. 1.233, VI). Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615). Intimem-se. Fernandopolis, 24 de junho de 2025. Eu, Letícia Cristina Vasques da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FERNANDO AMARO MARCELINO (OAB 518537/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003376-19.2017.8.26.0189 (processo principal 1004715-98.2014.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - SECOL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - FERNANDO AMARO MARCELINO - Vistos. Fl. 75 (Certificação da inércia do exequente). Ambos os polos (credor e devedor) tiveram a oportunidade de se manifestar sobre eventual prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 5º). Pois bem. Embora a execução deva ser feita no interesse do credor, não se pode sujeitar o polo executado a uma cobrança eterna, já tendo a jurisprudência pacificado os critérios para o reconhecimento da prescrição intercorrente: "Adota-se a mais recente orientação do Eg. STJ de que não há necessidade de intimação pessoal do exequente para que tenha curso a prescrição intercorrente - Para o reconhecimento da prescrição intercorrente, adotam-se as mais recentes teses da Eg. 2ª Seção do STJ, fixadas no julgamento do IAC - Incidente de Assunção de Competência no REsp 1604412/SC, relatado pelo Min. Marco Aurélio Bellizze: "1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3. O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4 O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição." - A realização de diligências infrutíferas para localização do devedor, ou de seus bens, não suspende, nem interrompe o prazo da prescrição intercorrente - Como (a) a realização de diligências infrutíferas para localização do devedor, ou de seus bens, não suspende, nem interrompe o prazo da prescrição, e (b) embora o feito não tenha permanecido paralisado, (b.1) por demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário, (b.2) nem por inércia da parte credora que formulou diversos requerimentos de localização de bens da parte devedora, (c) de rigor, o reconhecimento de que restou consumada a prescrição da execução" (TJSP - Apelação Cível 0000741-34.2004.8.26.0282 - Rel. Des. Rebello Pinho - 20ª Câmara de Direito Privado - em 23/07/2023). É certo que "A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição" (CPC, art. 921, § 4º-A, grifei). Entretanto, após 26/08/2021 (quando vigente a nova redação do art. 921, § 4º, do CPC), a suspensão do prazo de prescrição intercorrente se dará apenas uma única vez, após o qual (em havendo retomada da marcha processual) não será interrompido ou suspenso por novas diligências infrutíferas, como vem decidindo a e. Instância Superior: "Observe-se, contudo, que à luz da nova redação do referido art. 921, § 4º, do CPC, a contar da sua publicação da Lei nº 14.195, em 26.08.2021, eventual nova suspensão do prazo de prescrição intercorrente se dará uma única vez" (TJSP - Apelação Cível 0007800-21.2009.8.26.0566 - Rel. Des. Anna Paula Dias da Costa - 38ª Câmara de Direito Privado - em 10/07/2023); "A prática de pesquisas infrutíferas de bens não interrompe nem suspende o prazo da prescrição intercorrente, que segue invariavelmente durante tais diligências. Entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça" (TJSP - Agravo de Instrumento 2063141-56.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Maria Lúcia Pizzotti - 30ª Câmara de Direito Privado - em 17/05/2023); "Impossibilidade de mais de uma suspensão por esse fundamento, sob pena de paralisação indefinida da prescrição" (TJSP - Agravo de Instrumento 2247652-29.2022.8.26.0000 - Rel. Des. Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - 28ª Câmara de Direito Privado - em 27/02/2023); "Prescrição intercorrente das execuções e cumprimentos cíveis que corre de forma automática, conforme art. 921, §4º, do CPC, tendo como termo inicial a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sendo suspensa, uma única vez, pelo prazo máximo de um ano" (TJSP - Apelação Cível 4002990-74.2013.8.26.0248 - Rel. Des. Afonso Bráz - 17ª Câmara de Direito Privado - 09/05/2023). Considerando a natureza do título (executivo judicial) de que se lança mão, o decurso completo do prazo prescricional foi superado. Neste sentido: "Exequente que, após o trânsito em julgado do título executivo judicial, sequer deu o devido início ao cumprimento de sentença - Prazo quinquenal estabelecido nos termos do artigo 206, § 5°, I, do Código Civil" (TJSP - Apelação Cível 0000169-83.1998.8.26.0025 - Rel. Des. Achile Alesina - 15ª Câmara de Direito Privado - em 16/06/2023). No caso, os autos foram encaminhados ao arquivo em 14/06/2018 (fl. 39), sendo desarquivados apenas em 13/03/2025 (fls. 40/48), não apresentando o polo credor quaisquer manifestações neste período dando-lhe devido impulso (e não se considera como tal a mera alternância de representação ou eventuais cessões de crédito). Assim, decorridos à época mais de 6 anos sem o devido andamento, caracterizou-se inequívoca prescrição intercorrente, razão pela qual julgo extinta a execução (CPC, art. 924, V). Por fim, em razão do princípio da causalidade, não há de se falar em condenação do polo exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do polo executado. É o entendimento da e. Instância Superior: "Princípio da causalidade que impede a condenação da exequente no pagamento da verba honorária no caso de prescrição intercorrente - Executado que deu causa ao ajuizamento da execução em razão do inadimplemento - Decurso do prazo prescricional após o ajuizamento da execução, no caso concreto dos autos, que se revela fato objetivo a afastar a imputação ao credor, já prejudicado pela perda de seu crédito, da condenação no pagamento das verbas de sucumbência - Precedentes do STJ" (TJSP - Apelação Cível 0179877-08.2011.8.26.0100 - Rel. Des. Castro Figliolia - 12ª Câmara de Direito Privado - em 23/08/2023). Eventuais baixas de restrições que não foram lançadas em sistemas judiciais são de responsabilidade exclusiva das partes que as emitiram. Por outro lado, havendo pendências em sistemas judiciais ou penhoras, deverá o polo interessado peticionar apontando (de modo esquadrinhado) a restrição (inclusive as folhas correspondentes dos autos) para eventual levantamento. Certificado o trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Intimem-se. Fernandópolis, 17 de junho de 2025. - ADV: FLAVIO MASSAHARU SHINYA (OAB 301085/SP), FERNANDO AMARO MARCELINO (OAB 518537/SP), FABIO RICARDO RODRIGUES FERNANDES (OAB 136364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003376-19.2017.8.26.0189 (processo principal 1004715-98.2014.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - SECOL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - FERNANDO AMARO MARCELINO - Determinação Judicial - ADV: FABIO RICARDO RODRIGUES FERNANDES (OAB 136364/SP), FERNANDO AMARO MARCELINO (OAB 518537/SP), FLAVIO MASSAHARU SHINYA (OAB 301085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001879-69.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Nicolas Duarte da Cruz - - Leticia Vendite da Silva - To do Tecnologia e Serviços Ltda. - - Tb Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S.a. e outro - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fls. 209/1050 (contestação/TB Serviços, transporte, limpeza, gerenciamento e recursos humanos): Procuradora habilitada. Aguarde-se pela contestação pendente (Rafael Célio da Costa) (ou eventual decurso de prazo). Intimem-se. Fernandopolis, 21 de maio de 2025. Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FERNANDO ROBERTO TELINI FRANCO DE PAULA (OAB 15727/SC), FERNANDO AMARO MARCELINO (OAB 518537/SP), ELAINE CRISTINA FURLANI DA COSTA (OAB 280283/SP), ELAINE CRISTINA FURLANI DA COSTA (OAB 280283/SP), FERNANDO AMARO MARCELINO (OAB 518537/SP), CRISTIANE TRES ARAUJO (OAB 306741/SP)
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