Victor Felipe Molon
Victor Felipe Molon
Número da OAB:
OAB/SP 518618
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Felipe Molon possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
VICTOR FELIPE MOLON
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002515-84.2017.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Alessandra Aparecida de Lima Vagner - Lisandra Aparecida Miquelutti - Vistos. Ante o teor da certidão retro, intime-se pessoalmente para comprovar o recolhimento referente às custas processuais finais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Comprovado o depósito, arquivem-se com as cautelas de praxe. Decorrido o prazo sem comprovação, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ELISANDRA DANIELA MOUTINHO (OAB 249711/SP), DANIELA DELLAPINA (OAB 323531/SP), VICTOR FELIPE MOLON (OAB 518618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000844-62.2025.8.26.0619 (processo principal 1002515-84.2017.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Empreitada - Alessandra Aparecida de Lima Vagner - Lisandra Aparecida Miquelutti - Vistos. Fls. 76/78: homologo o acordo celebrado pelas partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Há resolução de mérito, nos termos do inciso III, "b", do art. 487, do Código de Processo Civil. SUSPENDO esta execução/cumprimento de sentença, determinando que se aguarde o cumprimento da avença, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. No prazo de 15 (quinze) dias contados da data final do prazo do acordo (21/08/2025), manifeste-se a autora se recebeu a integralidade de seu crédito e se é caso de extinção nos termos do inciso II, do art. 924, do Código de Processo Civil, sem necessidade de provocação pela Unidade Cartorária. Caso a autora deixe de prestar essa informação, seu silêncio será interpretado como tendo havido pagamento integral, o que permitirá a extinção do processo nos termos do inciso II, do art. 924, do Código de Processo Civil. Determino o imediato desbloqueio das contas bancárias por meio do sistema SISBAJUD (fls. 70/72). Caso os valores já tenham sido transferidos para conta judicial, fica desde já autorizada a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, em favor da executada, mediante apresentação do formulário de MLE. Intimem-se. - ADV: ELISANDRA DANIELA MOUTINHO (OAB 249711/SP), VICTOR FELIPE MOLON (OAB 518618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000844-62.2025.8.26.0619 (processo principal 1002515-84.2017.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Empreitada - Alessandra Aparecida de Lima Vagner - Lisandra Aparecida Miquelutti - Diante da substituição da representação processual, manifeste-se a parte executada acerca do pedido de homologação de acordo de fls. 76/78, assinado digitalmente pela procuradora da exequente e assinado manualmente pela executada. Ainda, esclareçam as partes se o levantamento dos valores bloqueados serão efetuados pela parte exequente ou executada. - ADV: ELISANDRA DANIELA MOUTINHO (OAB 249711/SP), VICTOR FELIPE MOLON (OAB 518618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001819-10.2025.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Marcos Poleto - Helio Rodrigues da Silva - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, extingo a presente ação com resolução de mérito. Por não haver interesse em recorrer, declaro a preclusão lógica. Em caso de descumprimento, deverá a parte interessada protocolar cumprimento de sentença. Em razão da ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação pela Serventia, servindo cópia da sentença como certidão de trânsito em julgado. Aguarde-se a juntada da representação processual da parte requerida, conforme determinado. Oportunamente, dê-se baixa ao feito e arquivem-se os autos. Sem custas, na forma da lei. P.I. - ADV: VICTOR FELIPE MOLON (OAB 518618/SP), LAIS MAIARA CARVALHO (OAB 470628/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003830-63.2024.8.26.0347 (apensado ao processo 1001413-57.2023.8.26.0347) (processo principal 1001413-57.2023.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Sentença - Marca - Axalta Coating Systems Brasil Ltda - Axalta Coating Systems GmbH, Llc - Géssica Naiara Calegari Moretto - - Marcos Poleto - - Cromax Tintas e Complementos Ltda - Vista à exequente. - ADV: ANGELA CRISTINA PINHEIRO PALMER (OAB 88231/RJ), ANGELA CRISTINA PINHEIRO PALMER (OAB 88231/RJ), VICTOR FELIPE MOLON (OAB 518618/SP), VICTOR FELIPE MOLON (OAB 518618/SP), VICTOR FELIPE MOLON (OAB 518618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001413-57.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Marca - Axalta Coating Systems GmbH, Llc - Géssica Naiara Calegari Moretto - - Marcos Poleto - - Cromax Tintas e Complementos Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Observo que já há cumprimento de sentença em curso (0003830-63.2024.8.26.0347). Assim, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Int. - ADV: VICTOR FELIPE MOLON (OAB 518618/SP), VICTOR FELIPE MOLON (OAB 518618/SP), VICTOR FELIPE MOLON (OAB 518618/SP), ANGELA CRISTINA PINHEIRO PALMER (OAB 88231/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001413-57.2023.8.26.0347 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão - Apelante: Axalta Coating Systems GmbH - Apelada: Gessica Naiara Calegari Moretto - Apelado: Cromax Tintas e Complementos Ltda - Apelado: Marcos Poleto - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo requerido a fls. 2007/2012. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Angela Cristina Pinheiro Palmer (OAB: 88231/RJ) - Walter Whelan Palmer (OAB: 128814/RJ) - Victor Felipe Molon (OAB: 518618/SP) - 4º andar
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