Daiane Sant Ana Pereira
Daiane Sant Ana Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 518764
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daiane Sant Ana Pereira possui 37 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
DAIANE SANT ANA PEREIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007097-70.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1007984-25.2023.8.26.0127) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Marcos Aurelio Lima de Souza - Jose Carlos de Lima - Vistos, Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Tendo em vista que o embargante nega a existência da dívida, defiro a liminar suspendendo todos os atos constritivos. Quanto ao desbloqueio da conta "salário" o autor deverá pleitear tal providência nos autos principais. Intime-se o embargado para que apresente resposta no prazo legal. Int. - ADV: DALTON TAFARELLO (OAB 115346/SP), DAIANE SANT ANA PEREIRA (OAB 518764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008617-17.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - S.R.S.O. - J.R.B. - Vistos. Diante do decurso do prazo de fl. 513, declaro encerrada a instrução. A petição de fls. 516-526 será apreciada por ocasião da sentença. Concedo o prazo comum de 15 dias para oferecimento de razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, §2º do CPC. Em relação aos bens a serem objeto de divisão, se houver, as partes devem apresentar tabela com os seguintes dados: Bem Data da aquisição Prova da existência Prova da compra Valor estimado Ex.: Televisão LG de 21 polegadas, modelo XX Ex.: 3-12-2024 Fotografia/vídeo de fl. XX Nota fiscal de fls. XX. R$ XX. Int. - ADV: LOURDES MENI MATSEN (OAB 274794/SP), DAIANE SANT ANA PEREIRA (OAB 518764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007935-05.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Wisley Silveira Trindade - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 229/231: HOMOLOGO, para os devidos fins de direito, o acordo extrajudicial entabulado entre as partes. Ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), DAIANE SANT ANA PEREIRA (OAB 518764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006063-26.2025.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Angela da Silva Cardoso - Fls.227/237: prejudicado. HOMOLOGO, por sentença, para que produza efeitos legais o pedido de desistência de fls. 238 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não houve anotação de restrição por parte deste Juízo. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se e int. - ADV: DAIANE SANT ANA PEREIRA (OAB 518764/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000625-68.2025.8.26.0704 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - S.R.S.O. - J.R.B. - Vistos. 1. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, como postulado; 2. Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de nova intimação acerca do julgamento da ação nº 1008627-17/2024. Intime-se. - ADV: LOURDES MENI MATSEN (OAB 274794/SP), DAIANE SANT ANA PEREIRA (OAB 518764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007984-25.2023.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Carlos de Lima - Marcos Aurelio Lima de Souza - Certifique a Serventia a apresentação de embargos à execução, apensando-os aos autos principais. Int. - ADV: DAIANE SANT ANA PEREIRA (OAB 518764/SP), DALTON TAFARELLO (OAB 115346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003901-21.2023.8.26.0529 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.F.S. - J.G.N.S. - - F.N.S. - Vistos em saneador. A decisão proferida no processo n. 0004365-97.2019.4.3.6342 gera efeitos em relação a este processo, sem possibilidade de extinção. Isso porque a sentença não afastou a união, tendo se limitado a concluir que não foi demonstrada sua existência no período de dois anos antes do óbito. Logo, eventuais efeitos materiais devem se limitar a tal conclusão, consignando que a autora também postula o reconhecimento em relação ao período anterior. Sobre o período de dois anos antes do óbito, não cabe à autora rediscutir a mesma fundamentação já afastada por decisão judicial transitada em julgado, sob pena de ofensa aos efeitos materiais da coisa julgada(arts. 502 e 503 do CPC). Na sentença anexada às fls. 332-336 expressamente consignou que a aqui autora não logrou comprovar a existência de união estável no biênio anterior ao óbito: "tendo em vista a ausência de provas materiais no período de 2 anos antes do óbito, bem como a impossibilidade de reconhecimento de união estável entre a parte autora e o falecido antes do divórcio, a pretensão da parte autora não merece acolhida". Portanto, acolhe-se em parte a preliminar, para o fim de liminar o pedido ao período anterior a 09.11.2017, diante da coisa julgada em relação ao biênio subsequente, obstativa da rediscussão da matéria. A controvérsia cinge-se à existência de união estável no período especificado na inicial, com as ponderações acima. Registra-se que há jurisprudência pacífica acerca da impossibilidade de reconhecimento de união estável concomitante com o casamento. Por todos: "[...] A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que é inadmissível o reconhecimento de união estável concomitante ao casamento, na medida em que àquela pressupõe a ausência de impedimentos para o casamento ou, ao menos, a existência de separação de fato, de modo que à simultaneidade de relações, nessa hipótese, dá-se o nome de concubinato. Precedentes. 5 . A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 6. Agravo interno não provido". (STJ - AgInt no AREsp: 2087080 TO 2022/0071590-6, Data de Julgamento: 10/10/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/10/2022). A parte ré argumenta que o falecido foi casado até 29.10.2018 com Marinete Pereira Nunes Silveira, quando averbado o divórcio. Desta forma, a controvérsia reside: i) na constatação de eventual separação de fato entre o falecido e Marinete Pereira Nunes Silveira no período especificado na inicial; ii) em caso positivo, na existência de união estável entre o falecido e a autora. Defere-se a oitiva das testemunhas arroladas na fl. 349. Proceda-se com a designação de audiência de instrução, cientificando às partes sobre a data. Consigna-se que a apresentação das testemunhas incumbirá aos advogados, sob pena de preclusão da oitiva (art. 455 do CPC). Diante da baixa complexidade da causa, não será concedido prazo para a apresentação de memoriais escritos, cabendo aos advogados, caso queiram, trazê-los escritos para leitura ao final do ato. Dê-se ciência ao MP. Intime-se. - ADV: SARAH DO NASCIMENTO LEITE (OAB 442763/SP), ALESSANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 339320/SP), ALESSANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 339320/SP), DAIANE SANT ANA PEREIRA (OAB 518764/SP)
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