Tamiris Da Silva Campos Tavares

Tamiris Da Silva Campos Tavares

Número da OAB: OAB/SP 518829

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tamiris Da Silva Campos Tavares possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: TAMIRIS DA SILVA CAMPOS TAVARES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000660-68.2025.5.02.0341 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561771200000408771508?instancia=1
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000535-45.2025.5.02.0036 distribuído para 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561090300000408771481?instancia=1
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000807-16.2025.5.02.0076 distribuído para 76ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571553800000408771764?instancia=1
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2200952-87.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Itaquaquecetuba; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1009468-73.2024.8.26.0278; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP); Agravado: Ana Lucia da Silva Martins; Advogada: Tamiris da Silva Campos Tavares (OAB: 518829/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2200952-87.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; PASTORELO KFOURI; Foro de Itaquaquecetuba; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1009468-73.2024.8.26.0278; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP); Agravado: Ana Lucia da Silva Martins; Advogada: Tamiris da Silva Campos Tavares (OAB: 518829/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005271-41.2025.8.26.0278 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A.B.S.M. - Vistos. Abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: TAMIRIS DA SILVA CAMPOS TAVARES (OAB 518829/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004671-20.2025.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Abeniga Lemos de Brito Silva - Vistos. 1. Defiro o benefício da gratuidade processual em prol da parte autora. Anote-se. 2. Para a concessão da tutela provisória almejada, "exige a norma processual daquele que pretende ser beneficiado com atuteladeurgênciaa comprovação de elementos de informação que conduzam à plausibilidade de suas alegações (fumusboni iuris), assim como o risco de dano irreparável ou de difícil reparação oriundo da demora na prestação jurisdicional (periculumin mora), além dareversibilidadedos efeitos da medida (artigo 300, § 3º, do CPC)" (TJSP; Agravo de Instrumento 2087108-43.2017.8.26.0000; Relator (a):Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/07/2017; Data de Registro: 13/07/2017). E, com efeito, "todas as tutelas urgentes (cautelares ou antecipadas) têm sua óbvia razão de ser no risco de perecimento do eventual direito da parte ou de perda de eficiência do processo instaurado para o reconhecimento ou satisfação deste. É intuitivo que nada justificaria uma decisão tomada com apoio em mera probabilidade resultante de uma cognição incompleta, não fora o desconfortável risco de permitir que o tempo inimigo solapasse irremediavelmente o direito subjetivo material daquele que pode ter o direito a uma tutela jurisdicional mas teria de esperar muito tempo por ela" (in Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil Vol. III, Editora Malheiros, 7ª ed., 2017, p. 856). No caso em apreço, não estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Embora a parte autora sustente, em sede inaugural, que os descontos em seu benefício previdenciário seriam indevidos, reconhece expressamente a existência de vínculo contratual com a instituição requerida, inclusive admitindo a existência de débito pendente. Não obstante tal admissão, a inicial carece de elementos mínimos que permitam aferir, ao menos em juízo de cognição sumária, a abusividade dos descontos questionados, haja vista a ausência de documentação hábil a esclarecer a forma de contratação, os valores pactuados, a natureza da dívida e o histórico das transações. A verossimilhança das alegações, portanto, mostra-se comprometida pela narrativa vaga e pela ausência de elementos documentais que corroborem a tese de ilegalidade dos descontos. Diante desse cenário, revela-se prematuro deferir a medida extrema de suspensão dos descontos, medida que interfere na esfera jurídica da parte adversa, sem que esta sequer tenha sido ouvida. Com efeito, em observância ao contraditório e à ampla defesa, recomenda-se, neste momento, a formação do contraditório para melhor esclarecimento da controvérsia posta, especialmente quanto à validade e regularidade da contratação. Por tais fundamentos, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, com base no art. 300 do CPC. 3. Por ora deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, diante da falta de estrutura do CEJUSC para fazer frente à realização de tal ato no bojo da integralidade das ações propostas em tempo razoável. Ressalto, ademais que nada impede que o Juízo designe sessão conciliatória no curso do processo (cf. art. 139, inciso V,CPC/2015). 4. Cite-se a parte ré, via portal eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.1. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. INDEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS Relevante lembrar-se da importância da correta indexação do processo eletrônico por parte dos Srs. Advogados. A indexação do processo digital, com a indicação do nome de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado, nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1.197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. Int. - ADV: TAMIRIS DA SILVA CAMPOS TAVARES (OAB 518829/SP)
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