Mauro Antenore Junior
Mauro Antenore Junior
Número da OAB:
OAB/SP 518878
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauro Antenore Junior possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
MAURO ANTENORE JUNIOR
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012253-17.2025.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Osmar da Silva Santasuzana - - Aparecida Antenore Santasuzana - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Defiro a pesquisa pelo sistema SISBAJUD acerca da existência de valores depositados em contas bancárias, inclusive de PIS e FGTS, em nome do falecido. Int. - ADV: MAURO ANTENORE JUNIOR (OAB 518878/SP), MAURO ANTENORE JUNIOR (OAB 518878/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025197-73.2025.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosangela Azarias Antenore - Emende o(a) autor(a) a inicial para retificar seu nome na inicial, nos termos da r. Sentença de fls. 46/48, bem como juntar documento de identificação pessoal com a devida retificação. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. Após, providencie a serventia a retificação da parte ativa junto ao SAJ. Pelo Sisbajud pesquise-se a existência e ativos em nome do falecido. Intime-se. - ADV: MAURO ANTENORE JUNIOR (OAB 518878/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mauro Antenore Junior (OAB 518878/SP) Processo 1008840-18.2025.8.26.0224 - Inventário - Invtante: Rosangela Azarias Antenore - Vistos. Providencie a serventia a retirada da tarja indicativa da atuação do Ministério Público, pois não se verifica a existência de parte incapaz a justificar a intervenção ministerial. Fls. 44/66: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Providencie a serventia a anotação no sistema SAJ (Pendências e Prazos) para constar que o feito tramita como arrolamento sumário. O levantamento de PIS e FGTS estão sujeitos a regime especial, com levantamento mediante alvará a ser distribuído livremente. No mais, o procedimento sucessório é reservado à partilha ou adjudicação dos bens deixados pelo autor da herança, conhecidos de seus herdeiros. O interessado deve ajuizar o pedido quando conhecedor dos bens, pois o Juízo não é órgão de pesquisa. Não é possível o deferimento de diligências para se apurar ou comprovara existência de eventuais bens, sem qualquer esclarecimento da natureza dos bens deixados e informações de sua possível localização ou ainda, eventuais dificuldades para tanto. A título de exemplo, no tocante a bens imóveis, a parte autora deve fundamentar a dificuldade na localização da documentação, pois as informações que possui, a princípio, são suficientes para que diligencie junto aos respectivos cartórios de registro. O mesmo em relação a veículos e outros bens. Para se invocar o princípio da cooperação e se deferir a consulta via RENAJUD, é necessário que a interessada indique se tem conhecimento da existência de veículos em nome do autor da herança, ou seja, que a probabilidade da vinda de resultados úteis exista, até mesmo porque o óbito ocorreu há mais de 25 anos e há possibilidade de que eventuais bens móveis tenham se deteriorado. O princípio da colaboração é de mão-dupla e comporta limites. Não se presta para o Juízo substituir totalmente o ônus da parte. Ademais, caso a requerente tome conhecimento da existência de bens, pode se valer de pedido de sobrepartilha, que existe justamente para tal finalidade. E, repisa-se, há diligências para localização de patrimônio totalmente ao alcance da parte. Portanto, com base no acima exposto, defiro a pesquisa SISBAJUD, com base no CPF do autor da herança, para apuração da existência de ativos financeiros, bem como a vinda das duas últimas declarações de renda, via INFOJUD, a fim de se verificar bens declarados. Advirto desde que já que as mencionadas consultas possuem alcance limitado, considerando que o óbito ocorreu há mais de 25 anos. Ir além dessas diligências é substituir a atuação da parte nas suas obrigações processuais. O pedido de gratuidade poderá ser apreciado após a apresentação das primeiras declarações consolidadas. Processe-se como ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens deixados por SEBASTIÃO BAPTISTA DE MESQUITA. Nomeio a herdeira ROSÂNGELA AZARIAS ANTENORE para exercer o munus de inventariante, independentemente de compromisso. Após a juntada dos resultados das pesquisas deferidas acima, intime-se a inventariante para que apresente as primeiras declarações, no prazo de 20 dias, devendo constar a relação de todos os herdeiros, todos os bens deixados e a prova da titularidade deles pelo autor da herança, bem como o correto valor da causa, o qual equivale ao do monte mor. Deverá esclarecer, ainda, caso arrole bens imóveis, se o que pretende inventariar são os referidos bens ou apenas os direitos oriundos de compromissos de compra e venda quitados, sem transferência de titularidade perante os CRIs competentes. Caso tenha havido a transcrição imobiliária, deverá carrear os autos, em igual prazo, as certidões atualizadas das respectivas matrículas. No caso de numerários em nome do falecido, deverá juntar os respectivos comprovantes de sua existência, bem como o valor atual e o da data do óbito. Apontados veículos, junto com as primeiras declarações a inventariante deverá carrear os respectivos certificados de licenciamento atualizados. Deverá a inventariante apresentar, também, pedido de adjudicação. Sem prejuízo, deverá carrear aos autos, no prazo de 30 dias, contados da juntada das primeiras declarações: a) certidões negativas de débitos municipais atinentes a eventuais imóveis inventariados; b) certidão negativa de débitos federais com base no número do CPF do autor da herança, a qual pode ser obtida através do site: http://www.receita.fazenda.gov.br; c) certidão do Cartório Notarial do Brasil (Rua Bela Cintra, 746, 11º andar conj. 112 Capital SP tel. (11) 3256.2786 site: http://www.censec.org.Br; O recolhimento do imposto de transmissão de bens causa mortis não depende do trâmite deste feito, por se tratar de arrolamento, motivo pelo qual fica a cargo do inventariante a declaração de bens e o pagamento do imposto ou a obtenção do reconhecimento de eventual isenção por parte da Fazenda Estadual antes de levar o formal de partilha à registro. Cumprido todo o determinado, e não havendo objeções de herdeiros, órgão fiscal ou MP, tornem conclusos para deferimento da adjudicação determinação da expedição do competente formal. Decorrido qualquer prazo sem manifestação, intime-se a inventariante para que diga em termos de andamento, em 05 dias. Na inércia, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
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Tribunal: TRT2 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES 1001931-56.2024.5.02.0371 : AILTON DE SOUZA CARDOSO : SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS E MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aa285a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. PATRICIA DE CASSIA BARBOSA MIURA DESPACHO Homologo o aditivo de acordo, prorrogando os prazos para o cumprimento das respectivas obrigações por 30 dias além do anteriormente ajustado. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 24 de abril de 2025. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AILTON DE SOUZA CARDOSO
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Tribunal: TRT2 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES 1001931-56.2024.5.02.0371 : AILTON DE SOUZA CARDOSO : SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS E MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aa285a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. PATRICIA DE CASSIA BARBOSA MIURA DESPACHO Homologo o aditivo de acordo, prorrogando os prazos para o cumprimento das respectivas obrigações por 30 dias além do anteriormente ajustado. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 24 de abril de 2025. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOARES SERVICOS ADMINISTRATIVOS E MAO DE OBRA LTDA