Talyta Servano De Oliveira
Talyta Servano De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 518921
📋 Resumo Completo
Dr(a). Talyta Servano De Oliveira possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
TALYTA SERVANO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003388-81.2024.8.26.0126 (processo principal 1002117-54.2023.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Nadia Navarro Magalhães - Renata dos Santos e outros - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Nadia Navarro Magalhães contra Renata dos Santos e Antonio Andrade da Silva e Centro de Formação de Condutores A Santos Andrade Ltda ME Auto Escola Albatroz, para satisfação do valor de R$ 18.128,77 e cumprimento da obrigação de fazer para realização da pintura do referido imóvel, pelos executados, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), no montante de R$6.000,00 (seis mil reais) 60 (sessenta) dias. Planilha às fls. 05/06. Decisão de fls. 58/60 determinou que a parte exequente informar se pretende neste incidente o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa ou de obrigação de fazer, devendo apresentar outro incidente para o cumprimento da outra obrigação. Às fls. 65 a parte exequente informou que pretende neste incidente o cumprimento da obrigação de pagar. Manifestação da parte exequente apresentando inicial de cumprimento de obrigação de fazer (fls. 66/81). Emenda à inicial recebida às fls. 82/84. AR's relativos à intimação devolvidos às fls. 91/92. A parte executada foi intimada às fls. 104 e 106 e apresentou impugnação às fls. 107/111, sustentando que houve cumprimento do acordo juntado às fls. 18/23. A parte exequente formulou pedidos que não constam do acordo. Requereu a extinção do incidente. Manifestação da parte exequente às fls. 148/155. A parte executada juntou documentos (fls. 156/161). Decisão de fls. 162/164 acolheu parcialmente a impugnação, devendo permanecer na planilha somente os valores relativos aos alugueis dos meses de maio e junho/2023 e outubro a dezembro/2023; o valor correspondente a multa de 10% sobre o valor do aluguel do mês de maio/2024, efetuado somente em 13 de junho; pagamento proporcional do aluguel relativo ao período utilizado de 01 a 14 de junho, com vencimento para o dia 30 de junho, com imposição de multa de 10% por atraso e a multa correspondente ao valor de três alugueres (descumprimento da clausula 2.5). Deverá a parte exequente apresentar a planilha no prazo de 15 dias e condenou a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios ao executado. Arbitro os honorários em R$ 1.000,00, por apreciação equitativa. Decorrido o prazo para interposição de recurso (fls. 167). Manifestação da parte exequente às fls. 171/172 apontando o valor de R$ 23.749,02 e requereu a realização de pesquisa para localização de bens. A parte executada manifestou-se às fls. 173/175. Decisão de fls. 176/177 deferiu a realização de pesquisa no sistema sisbajud na modalidade teimosinha em nome de Renata dos Santos, Antonio Andrade da Silva e Centro de Formação de Condutores A Santos Andrade Ltda ME Auto Escola Albatroz. Sisbajud às fls. 176/178. Decisão de fls. 179/186 acolheu parcialmente a impugnação, devendo permanecer na planilha somente os valores relativos aos alugueis dos meses de maio e junho/2023 e outubro a dezembro/2023; o valor correspondente a multa de 10% sobre o valor do aluguel do mês de maio/2024, efetuado somente em 13 de junho; pagamento proporcional do aluguel relativo ao período utilizado de 01 a 14 de junho, com vencimento para o dia 30 de junho, com imposição de multa de 10% por atraso e a multa correspondente ao valor de três alugueres (descumprimento da clausula 2.5). Deverá a parte exequente apresentar a planilha no prazo de 15 dias e condenou a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios ao executado. Arbitro os honorários em R$ 1.000,00, por apreciação equitativa. Manifestação da parte exequente às fls. 193/195. Mantida a decisão de fls. 179/186 e esclareceu a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios fixados pelo acolhimento parcial da impugnação. Opostos embargos de declaração (fls. 199/200). Manifestação da parte embargada (fls. 204/206). Resultado sisbajud às fls. 207/221. Embargos de declaração acolhidos para fixar juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir do trânsito em julgado da sentença. A parte exequente apresentou planilha de cálculo às fls. 226/228 e requereu a realização no sistema sisbajud em nome de Renata que, apesar da decisão, não constou na pesquisa. Manifestação da coexecutada Renata às fls. 229/230 sustentando que houve o pagamento das taxas condominiais, requereu a exclusão dos valores e o prosseguimento do feito em relação aos demais valores. Condomínios pagos no período de 15/05/2023 a 15/06/2024 (fls. 231). A parte exequente apresentou cálculo no valor de R$ 17.038,50 (fls. 234/235). É o relatório. Decido. Razão assiste à parte exequente. Apesar da determinação de pesquisa no sistema sisbajud em nome de Renata dos Santos, Antonio Andrade da Silva e Centro de Formação de Condutores A Santos Andrade Ltda ME Auto Escola Albatroz, foi realizada pesquisa somente em nome de Antonio Andrade da Silva e Centro de Formação de Condutores A Santos Andrade Ltda ME Auto Escola Albatroz (fls. 178). Em regra, o requerimento de pesquisa no sistema Sisbajud deve ser feito em petição específica para este fim, tendo em vista a implantação da robotização no Tribunal de Justiça, a emissão de minutas de bloqueio de valores e análise de retorno das ordens será realizada por robôs, para viabilizar o procedimento. A parte exequente apresentou valor do débito atualizado no valor de R$ 17.038,50, com abatimento das taxas condominiais, determino a intimação da parte executada para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Após, tornem os autos conclusos para o escorreito cumprimento da decisão que deferiu a pesquisa no sistema sisbajud (teimosinha), em nome de Renata dos Santos. Int. - ADV: TAYNAN SERVANO DE OLIVEIRA (OAB 430762/SP), TALYTA SERVANO DE OLIVEIRA (OAB 518921/SP), SANDOR ADOLF FRITZ (OAB 215666/SP), TALYTA SERVANO DE OLIVEIRA (OAB 518921/SP), TAYNAN SERVANO DE OLIVEIRA (OAB 430762/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Willian Francisco Silva de Oliveira (OAB 193784/SP), Taynan Servano de Oliveira (OAB 430762/SP), Talyta Servano de Oliveira (OAB 518921/SP) Processo 1000119-80.2025.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte/Contrapos: Guilherme Rhian da Silva Timoteo - Reqdo/Contrapo: Bruno Ribeiro de Moraes - O recorrente deixou de juntar aos autos os documentos relacionados na decisão de fls. 132/133. Tais documentos foram solicitados a fim de que se pudesse aferir seu patrimônio e consequentemente a presença dos requisitos necessários para a concessão da Gratuidade da Justiça ao mesmo. Diante da ausência de comprovação idônea de tais requisitos, indefiro a Gratuidade da Justiça. Concedo o prazo de 48 horas, para que a recorrente comprove nos autos o recolhimento das custas processuais discriminadas na sentença, sob pena de deserção.