Tais Coelho Zangirolami

Tais Coelho Zangirolami

Número da OAB: OAB/SP 519003

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tais Coelho Zangirolami possui 29 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3
Nome: TAIS COELHO ZANGIROLAMI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002458-22.2025.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos CRIANÇA INTERESSADA: N. R. M. REPRESENTANTE: ELENILZA MARIA DA SILVA MOREIRA Advogados do(a) REPRESENTANTE: CLAUDIO DE CARVALHO RODRIGUES SETH - SP507221, MONIQUE DO NASCIMENTO SANTOS ANICETO - SP504100 Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: TAIS COELHO ZANGIROLAMI - SP519003, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP VISTOS. 1. Id. 388419221 (pet. autor): tendo em vista as informações trazidas, DETERMINO excepcionalmente o reagendamento do exame pericial. 2. Nomeio o Dr. BECHARA MATTAR NETO, perito médico legal, como perito do juízo e designo o dia 01 de outubro de 2025, às 9h00, para a realização do exame pericial, na sala de perícias médicas deste Juizado, localizada na Avenida Salgado Filho nº 2.050, térreo, Jardim Maia, Guarulhos/SP. O perito judicial deverá apresentar o laudo médico no prazo máximo de 30 (trinta) dias, acompanhado das respostas aos quesitos do Juízo e das partes. Considerando a edição da Portaria Conjunta CJF/Ministério do Planejamento e Orçamento nº 2 (16/12/2024)com majoração do valor-base dos honorários periciais pagáveis pelo sistema de assistência judiciária gratuita, e tendo em vista que, demais do espaço para a perícia, a Justiça Federal não disponibiliza equipamentos médicos ou de proteção individual, tendo o perito judicial de utilizar instrumentos de trabalho e de segurança próprios, cujo custo e desgaste tem de assumir (sequer estacionamento próprio esta Subseção, por ora, tem condições de oferecer aos seus auxiliares, que ainda têm que arcar com esse custo adicional), arbitro os honorários periciais em R$300,00 (trezentos reais), valor intermediário entre os novos mínimo e máximo trazidos pela portaria. Cumprido regularmente o encargo, requisite-se o pagamento. 3. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento de identificação pessoal (original) com foto e de todos os documentos médicos que possuir, referentes ao seu estado de saúde (na impossibilidade de fazê-lo, deverá comunicar essa situação previamente ao Juízo). Em observância às orientações das autoridades sanitárias para prevenção da Covid-19, RECOMENDA-SE às partes que, no dia da perícia: a) compareçam ao Fórum utilizando máscara de proteção; b) observem rigorosamente o horário de agendamento, devendo chegar com no máximo 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário agendado, para que se evite aglomeração de pessoas na espera. Advirtam-se, ainda, de que o comparecimento à perícia médica sem o uso de máscara, com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 ensejará a não admissão ao recinto e a não realização da perícia médica, que será então oportunamente reagendada. Em caso de não comparecimento, a ausência deverá ser justificada documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova e julgamento conforme o estado do processo. 4. Juntado laudo desfavorável, dê-se ciência à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias (dispensada a ciência do INSS nos termos do Ofício nº 203/2014) e tornem conclusos para sentença. Juntado laudo favorável, ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias e tornem conclusos para sentença. 5. Oportunamente, dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. LETÍCIA MENDES MARTINS DO RÊGO BARROS JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1179927-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Prozar Industria e Comercio Ltda - Providencie o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31.01.2023). - ADV: TAIS COELHO ZANGIROLAMI (OAB 519003/SP), CLAUDIO DE CARVALHO RODRIGUES SETH (OAB 507221/SP), MONIQUE DO NASCIMENTO SANTOS ANICETO (OAB 504100/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008159-55.2025.8.26.0001 (processo principal 0002076-57.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.F.O. - Vistos. Fls. 22/25: Ciente. Por ora, cobre-se a devolução do mandado de fls. 20/21 devidamente cumprido. Intime-se. - ADV: TAIS COELHO ZANGIROLAMI (OAB 519003/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000865-72.2025.5.02.0317 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572209300000408771787?instancia=1
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000612-87.2025.5.02.0316 RECLAMANTE: TALITA MONTEIRO DO NASCIMENTO RECLAMADO: ONG INSTITUTO DE CIDADANIA BAMBI - AGUA AZUL PROCESSO: 1000612-87.2025.5.02.0316 DESTINATÁRIO: ONG INSTITUTO DE CIDADANIA BAMBI - AGUA AZUL   INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) tomar ciência do Despacho ID f2a9e54 proferido nos autos:  "fica redesignada a audiência Una (rito sumaríssimo) para 14/07/2025 09:50, a qual será PRESENCIAL, mantidas todas as cominações anteriores."     GUARULHOS/SP, 03 de julho de 2025. MANOEL MARIA GERALDES MARTINS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ONG INSTITUTO DE CIDADANIA BAMBI - AGUA AZUL
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1056544-61.2024.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Privado; CORRÊA PATIÑO; Foro de Guarulhos; 4ª Vara de Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1056544-61.2024.8.26.0224; Revisão; Apelante: I. R. T.; Advogado: Claudio de Carvalho Rodrigues Seth (OAB: 507221/SP); Advogada: Monique do Nascimento Santos Aniceto (OAB: 504100/SP); Advogada: Tais Coelho Zangirolami (OAB: 519003/SP); Apelada: C. R. T.; Advogado: Jose Francisco dos Santos Romao Junior (OAB: 120444/SP); Advogada: Rosângela dos Santos Hirahara (OAB: 184489/SP); Apelada: E. R. T.; Advogado: Jose Francisco dos Santos Romao Junior (OAB: 120444/SP); Advogada: Rosângela dos Santos Hirahara (OAB: 184489/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5018086-47.2025.4.03.6301 AUTOR: WALTER LOPES ADVOGADO do(a) AUTOR: TAIS COELHO ZANGIROLAMI - SP519003 ADVOGADO do(a) AUTOR: CLAUDIO DE CARVALHO RODRIGUES SETH - SP507221 ADVOGADO do(a) AUTOR: MONIQUE DO NASCIMENTO SANTOS ANICETO - SP504100 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora requer o pagamento de indenização do seguro DPVAT, após sofrer acidente de trânsito. Considerando a necessidade de apurar se há nexo causal entre as sequelas e os danos pessoais alegados pela parte autora e o acidente de trânsito relatado na inicial, designo perícia médica, para o dia 10/07/2025 às 09h00min - WLADINEY MONTE RUBIO VIEIRA - Medicina legal e perícia médica, a ser realizada na Sede deste Juizado, Av. Paulista, 1345 - 4º andar - Bela Vista - São Paulo/SP. A parte autora deverá comparecer à perícia médica munida de documento original de identificação com foto (RG, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), acompanhado de Carteira Nacional de Habilitação e CTPS original caso possua. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001. Ademais, deverá juntar aos autos, até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia, cópia legível, integral e em ordem, de boletim de ocorrência, comprovante de internação, resumo de alta hospitalar contendo informações do 1º atendimento e da alta definitiva, exames de imagem (radiografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética e outros), que comprovem a lesão decorrente do acidente de trânsito, entre outros documentos médicos de que disponha e que sejam aptos a corroborar suas alegações. A parte autora deverá obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário agendado. Uma vez realizado o ato, o perito judicial deverá juntar o laudo resultante nos autos, no prazo de 15 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 dias. Não sendo possível a realização da perícia por ato exclusivo da parte autora, sem motivo justificável, declinado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data prevista para a realização da perícia, o processo poderá ser extinto sem análise do mérito ou, eventualmente, ter seu mérito julgado no estado em que se encontrar. Nos termos do art. 28, § 1º da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014 (Assistência Judiciária Gratuita - AJG), considerando (a) a peculiaridade do exame para a aferição da invalidez, que envolve a pesquisa, por parte do profissional, não apenas do quadro clínico atual do requerente, mas também de específicas normas e disposições técnicas da SUSEP; (b) que a estrutura do JEF/SP está defasada e desatualizada e não é mais adequada e suficiente para a realização das perícias médicas, o que, não raro, acaba por gerar despesas pessoais dos peritos para a execução dos exames, mesmo quando realizados nas dependências deste juizado, fixo os honorários profissionais do perito médico em R$370, 00 (trezentos e setenta reais). Friso que a Lei nº 9.099/95 dispõe, em seu art. 54, que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas", ao passo em que a Lei nº 10.259/2001 estabelece, no art. 12, que "os honorários do técnico serão antecipados à conta de verba orçamentária do respectivo Tribunal e, quando vencida na causa a entidade pública, seu valor será incluído na ordem de pagamento a ser feita em favor do Tribunal"; logo, não há que se falar em antecipação de honorários periciais pelo autor. Defiro, desde já, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura.
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