Luiz Antonio Santos Sebastiao

Luiz Antonio Santos Sebastiao

Número da OAB: OAB/SP 519039

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Antonio Santos Sebastiao possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: LUIZ ANTONIO SANTOS SEBASTIAO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) TERMO CIRCUNSTANCIADO (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005092-64.2025.8.26.0066 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen SA - Elson Martins - 1. Nota de Cartório: Sobre a contestação e documento(s) apresentado(s), manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s). 2. Nota de Cartório: Sem prejuízo, deverão as partes, caso queiram, especificar as provas que pretendem produzir em Juízo, justificando sua pertinência. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LUIZ ANTONIO SANTOS SEBASTIAO (OAB 519039/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001567-91.2025.8.26.0066 (processo principal 1000158-63.2025.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Elidiany Marine dos Santos da Silva Ricardo - Neon Pagamentos S/A Instituicao de Pagamento - Intimação da(s) parte(s), através de seu procurador constituido para que, no prazo de 60 dias corridos, efetue o pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 425,08 - (fls. 38), sob pena de inscrição da dívida. - ADV: LUIZ ANTONIO SANTOS SEBASTIAO (OAB 519039/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008522-68.2018.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.V.A. - - E.G.V.G. - Vistos. Trata-se de pedido de desarquivamento para prosseguimento da execução, em processo que teve sua extinção por não promover andamento ao feito, sentença decretada em 25/04/2022, com trânsito em julgado ocorrido em 31/05/2022. O Ministério Público, em parecer de fls. 346, manifestou-se contrariamente ao pedido, sustentando que, tendo a sentença transitado em julgado, as partes devem ingressar com nova ação, sob pena de violação às regras de competência, ressaltando que o princípio da economia processual não pode se sobrepor ao princípio da instrumentalidade do processo. Acompanho o entendimento do Parquet, uma vez operado o trânsito em julgado da decisão extintiva, não há mais possibilidade de desarquivamento para prosseguimento do feito, porquanto inexiste relação processual válida. A pretensão executiva, deverá ser deduzida em nova ação, observando-se o procedimento legal adequado e as regras de competência aplicáveis. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desarquivamento formulado pela parte requerente. Determino o retorno dos autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: NATANAEL SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41303/SP), LUIZ ANTONIO SANTOS SEBASTIAO (OAB 519039/SP), NATANAEL ÍTALO RODRIGUES SILVA (OAB 376834/SP), NATANAEL ÍTALO RODRIGUES SILVA (OAB 376834/SP), NATANAEL SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41303/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luiz Antonio Santos Sebastiao (OAB 519039/SP) Processo 0001567-91.2025.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elidiany Marine dos Santos da Silva Ricardo - Exectdo: Neon Pagamentos S/A Instituicao de Pagamento - Vistos. Dou por integralmente satisfeita a obrigação, julgando extinta a presente ação de Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas proposta por Elidiany Marine dos Santos da Silva Ricardo contra Neon Pagamentos S/A Instituicao de Pagamento, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento do depósito efetuado, nos termos do formulário apresentado. Proceda a Serventia a cobrança das custas, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Assim dispõe o art. 1.000 do Código de Processo Civil: "A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer." Diante disso, ante o que processado no presente caso, providencie a serventia a certificação imediata do trânsito em julgado. Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.I.C. Barretos, data supra.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011283-71.2025.5.15.0011 distribuído para Vara do Trabalho de Barretos na data 24/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25052500300132500000260296346?instancia=1
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