Amanda Goncalves Lima

Amanda Goncalves Lima

Número da OAB: OAB/SP 519161

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Goncalves Lima possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRN, TJSP e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJRN, TJSP
Nome: AMANDA GONCALVES LIMA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABEAS CORPUS CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2199368-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Embu-Guaçu - Paciente: B. do N. B. - Impetrante: A. G. L. - Impetrado: M. M. J. de D. da V. Ú da C. de E. - Interessado: B. H. I. T. (Representando Menor(es)) - Interessado: M. S. T. N. B. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. 1. Cuida-se de Habeas Corpus preventivo impetrado em razão da distribuição do cumprimento de sentença sob o rito do artigo 528, §7º, CPC. Insurge-se a impetrante informando o adimplemento parcial da pensão alimentícia, de forma regular, bem como, o ajuizamento de ação revisional. Ressalta a inexigibilidade do débito, por representar mera estimativa. 2. DEFIRO a liminar pleiteada. Embora seja incontroverso o inadimplemento, evidenciado pelo pagamento parcial dos valores devidos, a presente ação foi ajuizada em abril de 2025 e o executado foi intimado a efetuar o pagamento integral do débito correspondente ao período de janeiro de 2020 a novembro de 2024 (fls. 09/11), sob pena de prisão civil. Tal medida, contudo, contraria o entendimento consolidado na Súmula 309 do STJ. Comunique-se. 3. Abra-se vista à D. Procuradoria de Justiça. 4. Desde logo deixo consignado ser admissível e recomendável o julgamento do presente recurso pelo meio virtual, na medida em que almeja a reforma de decisão interlocutória não contemplada pelo artigo 146, § 4º, do RITJSP e tampouco pelo artigo 937, inciso VIII, do CPC. A modalidade virtual é mais célere, vai ao encontro do princípio da razoável duração do processo (art. 5º, inc. LXXVIII, da Constituição Federal) e, demais disso, não custa lembrar à parte recorrente acerca da inexistência de direito de exigir julgamento (tele)presencial, conforme recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, de cujo acórdão extraio os seguintes trechos: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ..... DIREITO DE EXIGIR JULGAMENTO EM SESSÃO PRESENCIAL. INEXISTÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. ..... 9. Não há, no ordenamento jurídico vigente, o direito de exigir que o julgamento ocorra por meio de sessão presencial. Portanto, o fato de o julgamento ter sido realizado de forma virtual, mesmo com a oposição expressa e tempestiva da parte, não é, por si só, causa de nulidade. 10. Conforme a jurisprudência desta Corte, a decretação de nulidade de atos processuais depende de efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada (pas de nullité sans grief), por prevalência do princípio da instrumentalidade das formas. 11. A realização do julgamento por meio virtual, esmo com a oposição pela parte, não gera, em regra, prejuízo nas hipóteses em que não há previsão legal ou regimental de sustentação oral, sendo imprescindível, para a decretação de eventual nulidade, a comprovação de efetivo prejuízo na situação concreta.. (REsp n. 1.995.565-SP, Relatado pela Ministra Nancy Andrighi, publicado no DJe em 24/11/2022). Int. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Amanda Gonçalves Lima (OAB: 519161/SP) - Eduardo Paiva Brandão (OAB: 162264/SP) - Marcelo de Oliveira Sales (OAB: 377390/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2199368-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Embu-Guaçu - Paciente: B. do N. B. - Impetrante: A. G. L. - Impetrado: M. M. J. de D. da V. Ú da C. de E. - Interessado: B. H. I. T. (Representando Menor(es)) - Interessado: M. S. T. N. B. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. 1. Cuida-se de Habeas Corpus preventivo impetrado em razão da distribuição do cumprimento de sentença sob o rito do artigo 528, §7º, CPC. Insurge-se a impetrante informando o adimplemento parcial da pensão alimentícia, de forma regular, bem como, o ajuizamento de ação revisional. Ressalta a inexigibilidade do débito, por representar mera estimativa. 2. DEFIRO a liminar pleiteada. Embora seja incontroverso o inadimplemento, evidenciado pelo pagamento parcial dos valores devidos, a presente ação foi ajuizada em abril de 2025 e o executado foi intimado a efetuar o pagamento integral do débito correspondente ao período de janeiro de 2020 a novembro de 2024 (fls. 09/11), sob pena de prisão civil. Tal medida, contudo, contraria o entendimento consolidado na Súmula 309 do STJ. Comunique-se. 3. Abra-se vista à D. Procuradoria de Justiça. 4. Desde logo deixo consignado ser admissível e recomendável o julgamento do presente recurso pelo meio virtual, na medida em que almeja a reforma de decisão interlocutória não contemplada pelo artigo 146, § 4º, do RITJSP e tampouco pelo artigo 937, inciso VIII, do CPC. A modalidade virtual é mais célere, vai ao encontro do princípio da razoável duração do processo (art. 5º, inc. LXXVIII, da Constituição Federal) e, demais disso, não custa lembrar à parte recorrente acerca da inexistência de direito de exigir julgamento (tele)presencial, conforme recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, de cujo acórdão extraio os seguintes trechos: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ..... DIREITO DE EXIGIR JULGAMENTO EM SESSÃO PRESENCIAL. INEXISTÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. ..... 9. Não há, no ordenamento jurídico vigente, o direito de exigir que o julgamento ocorra por meio de sessão presencial. Portanto, o fato de o julgamento ter sido realizado de forma virtual, mesmo com a oposição expressa e tempestiva da parte, não é, por si só, causa de nulidade. 10. Conforme a jurisprudência desta Corte, a decretação de nulidade de atos processuais depende de efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada (pas de nullité sans grief), por prevalência do princípio da instrumentalidade das formas. 11. A realização do julgamento por meio virtual, esmo com a oposição pela parte, não gera, em regra, prejuízo nas hipóteses em que não há previsão legal ou regimental de sustentação oral, sendo imprescindível, para a decretação de eventual nulidade, a comprovação de efetivo prejuízo na situação concreta.. (REsp n. 1.995.565-SP, Relatado pela Ministra Nancy Andrighi, publicado no DJe em 24/11/2022). Int. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Amanda Gonçalves Lima (OAB: 519161/SP) - Eduardo Paiva Brandão (OAB: 162264/SP) - Marcelo de Oliveira Sales (OAB: 377390/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2199368-82.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Cível; 9ª Câmara de Direito Privado; WILSON LISBOA RIBEIRO; Foro de Embu-Guaçu; Vara Única; Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; 0000519-55.2025.8.26.0177; Fixação; Impetrante: A. G. L.; Advogada: Amanda Gonçalves Lima (OAB: 519161/SP); Paciente: B. do N. B.; Advogada: Amanda Gonçalves Lima (OAB: 519161/SP); Impetrado: M. M. J. de D. da V. Ú da C. de E.; Interessado: B. H. I. T. (Representando Menor(es)); Advogado: Eduardo Paiva Brandão (OAB: 162264/SP); Advogado: Marcelo de Oliveira Sales (OAB: 377390/SP); Interessado: M. S. T. N. B. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Eduardo Paiva Brandão (OAB: 162264/SP); Advogado: Marcelo de Oliveira Sales (OAB: 377390/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 29/06/2025 2199368-82.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Cível; Comarca: Embu-Guaçu; Vara: Vara Única; Ação: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; Nº origem: 0000519-55.2025.8.26.0177; Assunto: Fixação; Paciente: B. do N. B.; Advogada: Amanda Gonçalves Lima (OAB: 519161/SP); Impetrante: A. G. L.; Advogada: Amanda Gonçalves Lima (OAB: 519161/SP); Impetrado: M. M. J. de D. da V. Ú da C. de E.; Interessado: B. H. I. T. (Representando Menor(es)) e outro; Advogado: Eduardo Paiva Brandão (OAB: 162264/SP); Advogado: Marcelo de Oliveira Sales (OAB: 377390/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001093-61.2025.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Revisão - B.N.B. - Vistos. Trata-se de pedido de Procedimento Comum Cível - Revisão. Deve serlivremente distribuídaa uma das Varas de Família e Sucessões da Comarca do domicílio do alimentando. Não cabe distribuição por dependência à ação principal que fixou ou homologou os alimentos, tendo em vista que aquela ação já foi extinta, com trânsito em julgado, razão pela qual não se observa justificativa apta a atrair a distribuição por dependência regulada no artigo 286 do Código do Processo Civil. De acordo com a inicial e documentos juntados a fls. 09/25, a parte autora reside na Comarca de Santo Amaro/SP. Ante o exposto, REMETAM-SE os autos a uma das Varas de Família e das Sucessões do Foro Regional II de Santo Amaro -SP. Ao Distribuidor, para as providências cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: AMANDA GONÇALVES LIMA (OAB 519161/SP)
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