Paulo Eduardo De Oliveira Silva

Paulo Eduardo De Oliveira Silva

Número da OAB: OAB/SP 519197

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Eduardo De Oliveira Silva possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) EXECUçãO DA PENA (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010758-47.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ana Paula Fagundes Brandão - Fabiana Fioroto Pontin - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 278/283 e 295/297 pois tempestivos. Contudo, no mérito no recurso de fls. 278/283, rejeito os embargos de declaração, uma vez que ausentes os requisitos do artigo 1022, do Código de Processo Civil, ou seja, não vislumbro na sentença prolatada qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. Analisando-se os embargos opostos nota-se que, na verdade, deseja o embargante o reexame de parte da matéria já decidida por este Juízo e não simplesmente a correção de algum ponto omisso, contraditório ou obscuro da sentença, de forma que, eventual inconformismo com o conteúdo desta deve ser discutido por intermédio da via adequada e não por meio da via estreita dos embargos de declaração. Nesse sentido: "1- A atribuição de efeitos modificativos aos embargos declaratórios é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como conseqüência lógica e necessária. 2- Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presentes os vícios apontados nas hipóteses previstas no art. 535 do CPC, não se prestando ao reexame da controvérsia" (STJ EDcl no REsp 982256/RJ Terceira Turma Rel. Min. Nancy Andrighi DJe 03/11/2010). Ademais, consoante jurisprudência consolidada, "o julgador, contanto que fundamente suficientemente sua decisão, não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, a ater-se aos fundamentos por elas apresentados, nem a rebater, um a um, todos os argumentos levantados, de tal sorte que a insatisfação quanto ao deslinde da causa não enseja a oposição de embargos de declaração" (STJ EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1027799/CE Primeira Turma Min. Rel. Benedito Gonçalves DJE 19/11/2009), sendo certo que as razões que dão fundamento à decisão ora embargada são suficientes para embasar o julgado, não havendo que se falar, pois, em omissão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade a autorizar o manejo do recurso - Mero inconformismo com o julgado - Rediscussão da matéria - Impossibilidade - Matéria devidamente apreciada - Embargos rejeitados. TJSP; Embargos de Declaração Cível 0127761-45.2006.8.26.0053; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/07/2022; Data de Registro: 25/07/2022) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Pretensão de efeitos infringentes e de prequestionamento para acesso às vias especiais Impossibilidade V. acórdão debruçou-se sobre as questões levantadas, não subsistindo qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022, CPC/2015) - "(...) o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão" (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016) Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1051249-47.2019.8.26.0053; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/09/2020; Data de Registro: 12/09/2020) Por outro lado, havendo erro material na sentença guerreada no tocante ao prenome da autora, é o presente para corrigir a desconformidade apontada por meio do petitório de fls. 295/297. Anoto que o equívoco decorreu em razão da grafia existente na própria petição inicial, sendo que este juízo foi induzido a erro. Assim, ausentes os requisitos legais, REJEITO os embargos opostos às fls. 278/283, mostrando-se a via recursal o remédio processual mais adequado ao provimento pretendido pela parte. Ato contínuo, nos termos da manifestação de fls. 295/297, corrijo o erro material existente na sentença de fls. 259/268, para salientar que o nome da autora é ANA PAULA FAGUNDES BRANDÃO, e não como constou. Anote-se. Permanece, assim, a decisão guerreada íntegra, tal como lançada, com a correção acima apontada. Intimem-se. - ADV: PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 519197/SP), GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP), LETICIA MELO MACENA (OAB 443156/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010758-47.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ana Paula Fagundes Brandão - Fabiana Fioroto Pontin - Vistos. Certifique-se o decurso de prazo para contrarrazões aos embargos de fls. 295/297, se o caso, tendo em vista que fora aberta vista. Após, conclusos para decisão conjunta. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP), LETICIA MELO MACENA (OAB 443156/SP), PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 519197/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002116-51.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Poliana de Brito Arruda - Unimed de Birigui Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fica a parte autora intimada a se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de réplica, haja vista a contestação juntada às fls. Retro. Intime-se. - ADV: RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP), PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 519197/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1010117-59.2024.8.26.0077; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 25ª Câmara de Direito Privado; JOÃO ANTUNES; Foro de Birigüi; 2ª Vara Cível; Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; 1010117-59.2024.8.26.0077; Alienação Fiduciária; Apelante: Paulo Eduardo de Oliveira Silva; Advogado: Paulo Eduardo de Oliveira Silva (OAB: 519197/SP) (Causa própria); Apelado: Itaú Administradora de Consórcios Ltda; Advogado: Pedro Roberto Romão (OAB: 209551/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010758-47.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ana Paula Fagundes Brandão - Fabiana Fioroto Pontin - Vistos. Fls. 278/283: manifeste-se o Embargado, no prazo de cinco dias (art. 1.023, § 2º do C.P.Civil). Intime-se. - ADV: LETICIA MELO MACENA (OAB 443156/SP), PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 519197/SP), GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP), Leticia Melo Macena (OAB 443156/SP), Paulo Eduardo de Oliveira Silva (OAB 519197/SP) Processo 1010758-47.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Paula Fagundes Brandão - Reqda: Fabiana Fioroto Pontin - Ante ao exposto, considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 3.480,69 (três mil, quatrocentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos), que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do evento danoso (03.10.2024), e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Configurada a sucumbência recíproca, arcarão as partes com as custas e despesas processuais, à razão de 50% para cada qual, bem como com honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, para cada patrono, sendo vedada a compensação. Por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita, impõe-se observar o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, feitas as comunicações e as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C..
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP), Leticia Melo Macena (OAB 443156/SP), Paulo Eduardo de Oliveira Silva (OAB 519197/SP) Processo 1010758-47.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Paula Fagundes Brandão - Reqda: Fabiana Fioroto Pontin - Ante ao exposto, considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 3.480,69 (três mil, quatrocentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos), que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do evento danoso (03.10.2024), e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Configurada a sucumbência recíproca, arcarão as partes com as custas e despesas processuais, à razão de 50% para cada qual, bem como com honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, para cada patrono, sendo vedada a compensação. Por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita, impõe-se observar o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, feitas as comunicações e as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C..
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