Agatha Larissa De Lima Nascimento

Agatha Larissa De Lima Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 519650

📋 Resumo Completo

Dr(a). Agatha Larissa De Lima Nascimento possui 14 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: AGATHA LARISSA DE LIMA NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (3) EMBARGOS à EXECUçãO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma , São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5028992-21.2024.4.03.0000 AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348-A AGRAVADO: DANILO DE OLIVEIRA ROBERTO, AGATHA LARISSA DE LIMA NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AGRAVADO: AGATHA LARISSA DE LIMA NASCIMENTO - SP519650 DESPACHO I - ID 328591856: trata-se de pedido a ser formulado no 1º Grau de jurisdição, o que verifico ter sido ocorrido, conforme consta dos IDs 371928550 e 371943712 dos autos subjacentes; II - ID 329061376: defiro o pedido de sustentação oral. De acordo com a Resolução PRES n. 482/2021, alterada pela Resolução PRES n. 764/2025, os pedidos de sustentação oral referentes a processos incluídos em pautas de sessões realizadas em ambiente virtual devem ser formulados diretamente no Painel de Sessões Virtuais, observadas as disposições do art. 12-A, §§ 1º e 3º, do seguinte teor: "Art. 12-A (...) § 1º Nos casos em que for permitida a sustentação oral, esta deverá ser apresentada em formato de áudio ou vídeo, após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, observada a duração máxima prevista na legislação processual e no Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região ou das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região. (...) § 3º Os arquivos de áudio, vídeo ou texto deverão observar rigorosamente os tamanhos e tipos de arquivos previstos no art. 6º desta Resolução." (grifos nossos) Dê-se ciência ao requerente. São Paulo, data registrada no sistema Antonio Morimoto Desembargador Federal em Substituição Regimental
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000456-76.2025.5.02.0065 RECLAMANTE: CARLA LIMA SOUZA DINIZ RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO - SECONCI-SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01a3114 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   ISTO POSTO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por Carla Lima Souza Diniz em face de Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP, DOU PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de declaração opostos pela reclamante, a fim de, sanando as omissões, esclarecer que os documentos requeridos na emenda à inicial não têm o condão, por si só, de se presumir a veracidade das alegações da inicial, devendo haver o cotejo com os demais elementos probatórios produzidos nos autos, razão pela qual não há alteração das conclusões da sentença embargada; esclarecer que não há qualquer indício de prova documental ou oral de que havia manipulação dos controles de ponto, sendo que o histórico do sistema SISQUAL, requerido pela reclamante, não se presta para esse fim; e complementar que o pedido de demissão se trata de ato jurídico perfeito e, ainda que configurados os requisitos da rescisão indireta, o que não ocorreu no presente feito, não implicaria em reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, razão pela qual rejeito o pedido de rescisão indireta. A presente sentença integra para todos os efeitos legais a prolatada às fls. 407/420 (ID. 830db2f). Intimem-se as partes. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLA LIMA SOUZA DINIZ
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000456-76.2025.5.02.0065 RECLAMANTE: CARLA LIMA SOUZA DINIZ RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO - SECONCI-SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01a3114 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   ISTO POSTO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por Carla Lima Souza Diniz em face de Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP, DOU PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de declaração opostos pela reclamante, a fim de, sanando as omissões, esclarecer que os documentos requeridos na emenda à inicial não têm o condão, por si só, de se presumir a veracidade das alegações da inicial, devendo haver o cotejo com os demais elementos probatórios produzidos nos autos, razão pela qual não há alteração das conclusões da sentença embargada; esclarecer que não há qualquer indício de prova documental ou oral de que havia manipulação dos controles de ponto, sendo que o histórico do sistema SISQUAL, requerido pela reclamante, não se presta para esse fim; e complementar que o pedido de demissão se trata de ato jurídico perfeito e, ainda que configurados os requisitos da rescisão indireta, o que não ocorreu no presente feito, não implicaria em reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, razão pela qual rejeito o pedido de rescisão indireta. A presente sentença integra para todos os efeitos legais a prolatada às fls. 407/420 (ID. 830db2f). Intimem-se as partes. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO - SECONCI-SP
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: SIMONE FRITSCHY LOURO ROT 1002073-94.2024.5.02.0004 RECORRENTE: LUCILENE MENDES PEREIRA RECORRIDO: SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO - SECONCI-SP Fica V.S.ª intimada do teor da decisão de #id:ab3e195. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. PAULO MARINO FALCON Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUCILENE MENDES PEREIRA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000111-84.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Agatha Larissa de Lima Nascimento - Multifranquias Franchising Ltda - Epp - Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo requerido (art. 352 do CPC). Após, manifestem-se as partes sobre as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência - ADV: FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP), AGATHA LARISSA DE LIMA NASCIMENTO (OAB 519650/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Nº 5023668-83.2024.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: DANILO DE OLIVEIRA ROBERTO, AGATHA LARISSA DE LIMA NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: AGATHA LARISSA DE LIMA NASCIMENTO - SP519650 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O ID’s 371928550 e 371943712: trata-se de novo pedido de tutela provisória de urgência do autor objetivando a suspensão do leilão do imóvel agendado para o dia 15/07/2025. Pois bem. Verifica-se que o pedido de tutela foi deferido, em 14/10/2024, para determinar a suspensão do procedimento de execução extrajudicial do imóvel objeto da matrícula n. 80.019 (ID 342011676). Contudo, em sede de agravo de instrumento, houve a reforma da decisão de 1ª instância, assegurando à agravante (CEF) o direito de dar continuidade aos procedimentos de execução extrajudicial, conforme decisão proferida em 28/01/2025 de ID 351979538. Assim, a retomada pela CEF dos procedimentos de execução extrajudicial do imóvel não configura ilegalidade. Não há que se falar em fato novo, pois a publicação de edital de leilão é decorrência lógica da continuidade do procedimento de execução extrajudicial. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de (nova) suspensão do leilão do imóvel já agendado. Tornem os autos conclusos para a fase saneadora. Int. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Nº 5023668-83.2024.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: DANILO DE OLIVEIRA ROBERTO, AGATHA LARISSA DE LIMA NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: AGATHA LARISSA DE LIMA NASCIMENTO - SP519650 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O ID’s 371928550 e 371943712: trata-se de novo pedido de tutela provisória de urgência do autor objetivando a suspensão do leilão do imóvel agendado para o dia 15/07/2025. Pois bem. Verifica-se que o pedido de tutela foi deferido, em 14/10/2024, para determinar a suspensão do procedimento de execução extrajudicial do imóvel objeto da matrícula n. 80.019 (ID 342011676). Contudo, em sede de agravo de instrumento, houve a reforma da decisão de 1ª instância, assegurando à agravante (CEF) o direito de dar continuidade aos procedimentos de execução extrajudicial, conforme decisão proferida em 28/01/2025 de ID 351979538. Assim, a retomada pela CEF dos procedimentos de execução extrajudicial do imóvel não configura ilegalidade. Não há que se falar em fato novo, pois a publicação de edital de leilão é decorrência lógica da continuidade do procedimento de execução extrajudicial. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de (nova) suspensão do leilão do imóvel já agendado. Tornem os autos conclusos para a fase saneadora. Int. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal
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