Rafaela Moraes Dos Santos Freitas
Rafaela Moraes Dos Santos Freitas
Número da OAB:
OAB/SP 519687
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafaela Moraes Dos Santos Freitas possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
RAFAELA MORAES DOS SANTOS FREITAS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
INVENTáRIO (1)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005141-51.2024.8.26.0004 (processo principal 1005822-14.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Tiago Lopes de Moraes Souza - Advsat Rastreamento Ltda - Vistos. Cumpra o exequente o determinado a fls. 58, juntando aos autos cálculo atualizado e discriminado do débito. Int. - ADV: RAFAELA MORAES DOS SANTOS FREITAS (OAB 519687/SP), JOELMA FREITAS RIOS (OAB 200639/SP), HEDDY LAMAR CRISTIANE FARIA ROQUE (OAB 143527/MG), BERNARDO JOSÉ BARBOSA COELHO (OAB 162983/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1146078-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciana Bulgarelli Gutierrez Fundão - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: RAFAELA MORAES DOS SANTOS FREITAS (OAB 519687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002895-85.2024.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Luiz de Moraes - Banco Santander Brasil Sa - Verifico que a documentação juntada às fls. 156/170 não contempla as capturas de tela do sistema interno do banco, conforme informado pelo requerido às fls. 154. Diante disso, intime-se o requerido para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o alegado mediante a juntada das referidas capturas. Intime-se, ainda, o requerido para que, no mesmo prazo, manifeste-se especificamente sobre os itens 2 e 3 constantes da petição de fls. 171/174. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise dos demais pedidos. - ADV: JOELMA FREITAS RIOS (OAB 200639/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR (OAB 310298/SP), RAFAELA MORAES DOS SANTOS FREITAS (OAB 519687/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação1-Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo. Anote-se onde couber. 2- Remetam-se ao Juiz Tabelar.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1146078-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciana Bulgarelli Gutierrez Fundão - Vistos. Expeça-se carta para citação postal dos requeridos nos endereços indicados às fls. 186. Intimem-se. - ADV: RAFAELA MORAES DOS SANTOS FREITAS (OAB 519687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059185-16.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Edson de Moraes Claro - 1. Conforme promoção da Serventia de fl. 40, providencie, a parte impetrante, a regularização da sua representação processual, bem como a juntada da declaração de pobreza. 2. Deve o(a) procurador(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: RAFAELA MORAES DOS SANTOS FREITAS (OAB 519687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001117-46.2025.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz de Moraes - Banco Agibank S.A. e outro - 1. Defiro ao autor a gratuidade processual. Anote-se. 2. No mais, recebo a inicial e os esclarecimentos de fls. 127/128 como emenda. Anote-se. 3. Em relação a tutela provisória de urgência, preenchidos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, mostra-se cabível a concessão da tutela de urgência pleiteada pelo autor. No caso em tela, a probabilidade do direito encontra respaldo em diversos elementos documentais acostados aos autos: boletim de ocorrência registrado (fls. 14/15), reclamação formulada junto ao Procon (fls. 26/35), ação de exibição de documentos em curso, bem como extratos bancários que indicam transações atípicas e movimentações não reconhecidas pelo autor. Além disso, o autor alega ser beneficiário do INSS, o que revela o perigo de dano de difícil reparação, pois os descontos mensais indevidos podem comprometer verba de natureza alimentar, essencial à sua subsistência. Observa-se, ainda, a indicação de conduta omissiva da instituição financeira requerida, que permaneceu inerte mesmo após reiteradas tentativas administrativas de resolução, bem como após a distribuição da ação de exibição de documentos. Tal postura, aliada à ausência de controle de segurança nas operações relatadas, reforça a plausibilidade das alegações. Não se pode olvidar, ainda, que é fato notório que os empréstimos consignados em benefícios previdenciários são, frequentemente, atos fraudulentos. Soma-se a isso o fato de a autora possuir quase 86 anos (fl. 12), ou seja, é considerada hipervulnerável na presente demanda. Destaca-se, ainda, que o autor demonstrou empenho concreto na tentativa de resolver a controvérsia por vias extrajudiciais. Tais providências não apenas conferem coerência à sua narrativa, como também reforçam a plausibilidade de suas alegações, contribuindo para a formação do juízo de probabilidade do direito, exigido pelo art. 300 do CPC. Ademais, evidente a dificuldade da parte autora, em trazer aos autos provas de que não celebrou o contrato e que efetivamente foi vítima de um golpe. Vale dizer, atribuir a ela a incumbência de comprovar que não contratou, neste momento, equivaleria a impingir-lhe a chamada prova diabólica, extremamente dificultosa, quando não impossível. Ressalte-se, porém, que nesses casos, em que a parte autora afirma taxativamente a não realização da contratação e obtém a tutela pretendida, caso tal afirmativa revele-se, a posteriori, mendaz, a parte pode e deve ser severamente reprimida nos termos do art. 80, inciso III c.c. 81 do CPC. Ademais, é certo que a análise da veracidade das afirmações será feita após a cognição exauriente, que se desenvolverá a luz do contraditório, entretanto o quadro que por ora se apresenta é suficiente para o deferimento do pedido de antecipação de tutela. Desse modo, DEFIRO parcialmente a tutela provisória pretendida, para que: (1) a parte ré se abstenha de efetuar cobranças em relação ao contrato em discussão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais); (2) abstenham-se as instituições rés de formalizar novas contratações em nome do autor, sem sua expressa e inequívoca autorização, sob pena de multa. Serve a presente decisão como mandado/ofício. No mais, indefiro, por ora, os demais pedidos formulados em sede de tutela de urgência, os quais serão analisados em momento oportuno, se necessário, por ocasião do saneamento do feito. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RAFAELA MORAES DOS SANTOS FREITAS (OAB 519687/SP)
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