Advogado Não Cadastrado No Sistema Projudi

Advogado Não Cadastrado No Sistema Projudi

Número da OAB: OAB/SP 519787

📋 Resumo Completo

Dr(a). Advogado Não Cadastrado No Sistema Projudi possui 8 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJDFT e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP, TJPR, TJDFT
Nome: ADVOGADO NÃO CADASTRADO NO SISTEMA PROJUDI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CRIMINAL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005736-02.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel Pereira Nobre - Latam Airlines Group S/A - Vistos. Fls. 235: À falta de certificação, considera-se a data de comparecimento aos autos. Int. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), GABRIEL PEREIRA NOBRE (OAB 519787/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005736-02.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel Pereira Nobre - Latam Airlines Group S/A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nessa ação, com lastro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento ao autor da quantia de R$ 1.500,00, a título de indenização por dano moral, corrigida monetariamente a partir desta data e acrescida de juros moratórios mensais, desde a citação. Conforme dispõem os artigos 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905/2024, a correção monetária deverá ser computada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), enquanto os juros de mora observarão a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzida a variação do IPCA. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.I. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), GABRIEL PEREIRA NOBRE (OAB 519787/SP)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 31) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/08/2025 00:00 ATÉ 15/08/2025 23:59 (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0711672-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL DE PAULA GALVAO, BRUNO ALVES PAIVA DE SOUZA, IVO RODRIGUES ELIAS INDICIADO: DEIJAIR SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO Destaco a decisão saneadora do ID 229387507. Preliminarmente, ante concordância do réu IVO RODRIGUES ELIAS e a inércia dos demais réus, acolho a manifestação ministerial (ID 232623746) e determino a DESTRUIÇÃO dos bens apreendidos na cautelar 0711672-52.2024.8.07.0001, IDs 192658195,192658197, 192658199, 192658201, 192658203 e 192657635, daquele processo. Destaco que os sobrecitados bens estão sob a guarda do fiel depositário Em segredo de justiça, representante da HP, nomeado nos IDs 192680003, 192680004, 192680005, 192680006, 192680008, 192680009,192680010 e 192680011. Noutro giro, designo o dia 18 de agosto de 2025, às 15h30min, para a realização da audiência de instrução, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, a ser realizada por meio da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais “Microsoft Teams”. LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWY4M2IxMTgtYzkzMy00ZjQ5LWJhYzktMTZkZWMwY2MyOWVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ceabf8f4-0be1-431c-bc68-3a36e8fbfc79%22%7d Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia de ID 222425840 e na resposta à acusação de ID 226934382 (IVO RODRIGUES), com exceção da perita criminal CAREN, para comparecimento virtual. Autorizo a expedição de carta precatória quanto à testemunha que reside fora do DF. Anoto que em relação a CAREN LUANE, por se tratar de perita do Instituto de Criminalística, como é usual, cabe à Defesa apresentar eventuais quesitos complementares, a fim de que sejam encaminhados a referido instituto, para a resposta, e não o depoimento testemunhal, eis que a perita não é uma testemunha de fatos, mas pessoa especializada para exames de objetos ou materiais. Concedo à Defesa o prazo de 05 dias para informar se irá apresentar quesitos. Intimem-se os réus, por seus advogado, para comparecimento virtual. Intimo o MP e a Defesa técnica. Caso haja algum impedimento de participação para o(s) advogado(s) constituído(s) pelo réu, especialmente audiência previamente designada por outro juízo, concedo-lhe o prazo de 05 dias para apresentar a justificativa, a fim de evitar a expedição desnecessária de diligências para o ato, o que geraria gastos sem utilidade do dinheiro do Poder Público. Advirtam-se às partes e às testemunhas arroladas que as sessões de julgamento por videoconferência serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT, conforme art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52/2020. Ficam o Ministério Público, a Defesa, a vítima e as testemunhas cientes de que ficará a cargo delas a responsabilidade pela conexão estável de “internet’, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma “Microsoft Teams”, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta 52/2020. Da mesma forma, cabe registrar que o acesso aos autos eletrônicos de tramitação processual para consulta durante a audiência é de responsabilidade exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e partes. Fica a Defesa intimada de que será assegurado o direito de entrevista prévia e reservada com o réu, que poderá ocorrer antes do início da audiência ou logo antes do interrogatório, diretamente na Plataforma Microsoft Teams, em sala virtual própria com a funcionalidade, momento em que a gravação da audiência será pausada. BRASÍLIA, 20 de maio de 2025, 11:50:35. *documento datado e assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJPR | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS   Autos nº 0012711-96.2022.8.16.0017 Recurso:   0012711-96.2022.8.16.0017 Ap Classe Processual:   Apelação Criminal Assunto Principal:   Crimes contra as Marcas Apelante(s):   HP HEWLETT PACKARD GROUP LLC Apelado(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ   DESPACHO   Considerando os termos da decisão (11684062) em anexo, proferida pela Exma. Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça no Estado do Paraná no SEI! nº 0015845-25.2025.8.16.6000, restituo os autos à Secretaria, para os devidos fins. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente.   Giovana Ehlers Fabro Esmanhotto Juíza de Direito Substituta T R I B U N A L DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ P ç . Nossa Senhora da Salete - Bairro Centro Cívico - CEP 80530-912 - Curitiba - PR - www.tjpr.jus.br D E S P A C H O Nº 11684062 - P-GJAP-GJAP-RHFJ S E I ! T J P R Nº 0015845-25.2025.8.16.6000 S E I ! D O C Nº 11684062 1 . Trata-se de pedido apresentado pela Doutora GIOVANA EHLERS FABRO E S M A N H O T T O , Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária com sede no Foro Central da C o m a r c a da Região Metropolitana de Curitiba, a qual pleiteia a autorização para devolução e d e s v i n c u l a ç ã o de todos os processos relativos à sua antiga designação junto à 4ª Turma R e c u r s a l , com a consequente designação do magistrado Daniel Tempski Ferreira da Costa, Juiz d e Direito Substituto, atualmente designado para atuar na 4ª Turma Recursal (11629335). 2 . A requerente justifica seu pedido com fundamento em casos s i m i l a r e s / i d ê n t i c o s , tratados nos SEI’s nºs 0030044-23.2023.8.16.6000 e 0122343- 1 9 . 2 0 2 3 . 8 . 1 6. 60 0 0 , bem como, diante do elevado volume de trabalho recebido em razão da sua d e s i g n a ç ã o junto à 4ª Subseção de Família, que abrange as 4ª e 6ª Varas de Família e a 2ª Va r a de Sucessões de Curitiba. A respeito do presente requerimento, a Douta Corregedoria-Geral da Justiça, i n f o r m o u que não se opõe ao pedido elaborado pela Magistrada, sem prejuízo de eventuais c r i t é r i o s fixados pela D. Presidência para eventual devolução, no que se sugere não estarem c o n c l u s o s os processos há mais de 100 dias (11638651). P o r sua vez, a D. Segunda Vice-Presidência manifestou-se pelo acolhimento do p l e i t o da Magistrada, para permitir a desvinculação dos processos a ela atribuídos em razão da s u a designação perante a 4ª Subseção de Família (11652118). L o g o , considerando a atual designação da Magistrada perante a 4ª Subseção d e Família e em atenção ao interesse dos jurisdicionados, a devolução e desvinculação dos p r o c e s s o s se mostra necessária a fim de evitar prejuízos na tramitação e julgamento dos feitos. F r i s a - s e , por fim, que a questão tratada neste expediente é pontual, não se e s t e n d e n d o automaticamente aos demais casos de promoção ou remoção de Magistrados, sem a devida demonstração da necessidade e autorização prévia por esta D. Presidência. 3 . Diante do exposto, AUTORIZO, excepcionalmente, a desvinculação dos p r o c e s s o s atribuídos à magistrada Giovana Ehlers Fabro Esmanhoto e atribuo ao magistrado D a n i e l Tempski Ferreira da Costa a competência para o julgamento dos processos em questão, Despacho 11684062 SEI 0015845-25.2025.8.16.6000 / pg. 1c o m a ressalva de que a devolução será somente dos processos que não estejam conclusos há m a i s de 100 (cem) dias. 4 . Ciência e encerre-se. C u r i t i b a , data da assinatura digital. D e s e m b a r g a d o r a LIDIA MAEJIMA P r e s i d e n t e do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná D o c u m e n t o assinado eletronicamente por LIDIA MAEJIMA, Presidente do Tribunal de J u s t i ç a do Estado do Paraná, em 23/04/2025, às 19:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 1 1 . 41 9 / 2 0 0 6. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjpr.jus.br/validar i n f o r m a n d o o código verificador 11684062 e o código CRC A09ED0F2. 0 0 1 5 8 45 - 2 5 . 2 0 2 5 . 8 . 1 6. 60 0 0 1 1 68 40 62 v 4 Despacho 11684062 SEI 0015845-25.2025.8.16.6000 / pg. 2
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