Giovanna Da Silva Bruno
Giovanna Da Silva Bruno
Número da OAB:
OAB/SP 519818
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovanna Da Silva Bruno possui 45 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMG, TJMS, TJBA e outros 7 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJMG, TJMS, TJBA, TRT15, TRT2, TJMA, TJRS, TJPR, TJSC, TJSP
Nome:
GIOVANNA DA SILVA BRUNO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011648-94.2025.8.26.0100 (processo principal 1134889-25.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Intergriffes São Cristovao de Confecções Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), GIOVANNA DA SILVA BRUNO (OAB 519818/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011648-94.2025.8.26.0100 (processo principal 1134889-25.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Intergriffes São Cristovao de Confecções Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Já recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo descritos, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial constrições que, observadas individualmente, correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição, observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias. Defiro a utilização de ferramenta de reiteração automática da ordem por 30 dias. - ADV: GIOVANNA DA SILVA BRUNO (OAB 519818/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004258-61.2017.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Intergriffes São Cristovao de Confecções Ltda - Vistos. Fls. 302/304 (Pedido de citação por mandado). Cite-se o requerido Ricardo Alves Ribeiro, por mandado, junto ao endereço de fls. 291. Cópia digitalmente assinada da presente decisão, acompanhado das fls. 58/59, servirá como mandado. Intimem-se. Fernandopolis, 07 de julho de 2025. - ADV: GIOVANNA DA SILVA BRUNO (OAB 519818/SP)
-
Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: decartorio@gmail.com Autos nº. 0000346-47.2023.8.16.0058 Processo: 0000346-47.2023.8.16.0058 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$4.763,35 Exequente(s): INTERGRIFFES SAO CRISTOVAO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Executado(s): COMÉRCIO DE CALÇADOS PAGUE MENOS – LTDA DECISÃO Considerando o que consta dos autos, nomeio, como curador(a) especial, em favor da parte citada por edital, o(a) Dr./Dra. FABIANA AKIKO OMURA, inscrito(a) na OAB nº 46.899, observada a lista oficial de nomeação, o(a) qual deverá atuar sob a fé de seu grau. Intime-se o(a) patrono(a) nomeado(a) para que, no prazo de 10 dias, informe se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá apresentar defesa, no prazo legal. Em caso negativo, voltem os autos conclusos para nova nomeação. Intimações e diligências necessárias Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001106-27.2025.5.02.0291 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585555600000408772351?instancia=1
-
Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5005862-47.2017.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) NEW WORK COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA CPF: 58.634.536/0001-49 MERLUSSI E MERLUSSI LTDA - ME CPF: 05.109.289/0001-03 e outros Intimo a procuradora da parte exequente, Dra. Giovanna da Silva Bruno, para juntar nos autos a procuração com poderes para dar e receber quitação, para expedição do alvará em seu favor. JANAYNA GUIMARAES DE FIGUEIREDO MARQUES SEQUEIRA Varginha, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1001106-27.2025.5.02.0291 RECLAMANTE: CAMILY CRISTINE DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3542876 proferido nos autos. Visto. Designo audiência UNA RS para 27/08/2025 14:30, que será realizada na Plataforma Zoom (constando dos autos os dados necessários ao acesso a sala virtual), facultando-se aos interessados o comparecimento ao Fórum, caso necessário. Estando o Fórum aberto e em regular funcionamento, não será admitida a hipótese de adiamento por problemas de conexão, uso de equipamentos, familiaridade com tecnologia, pacote de dados ou outras situações próprias do ambiente virtual. Portanto, partes, advogados e testemunhas deverão, antes da sessão designada, verificar os itens acima mencionados para a participação em referida audiência. Comparecimento obrigatório das partes, sob pena de arquivamento ou revelia, na forma do artigo 844, CLT, eis que a audiência será realizada, com a colheita de provas orais, se necessário. Testemunhas na forma do artigo 852-H, § 2º, CLT. A(s) reclamada(s) poderá(ão) apresentar habilitação e defesa no sistema PJE antes da data da audiência, a fim de possibilitar o acesso a sala virtual. Intime-se o(a) autor(a), por seu procurador, e cite-se a(s) reclamada(s), por Oficial de Justiça/via postal/DOMICILIO JUDICIAL ELETRÔNICO. "O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para a União, para os Estados, para o Distrito Federal, para os Municípios, para as entidades da administração indireta e para as empresas públicas e privadas, para efeitos de recebimento de citações e intimações, conforme disposto no art. 246, caput e § 1o, do CPC/2015, com a alteração realizada pela Lei no 14.195/2021. O Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado exclusivamente para citação por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros, com exceção da citação por edital, a ser realizada via DJEN. O aperfeiçoamento da comunicação processual por meio eletrônico, com a correspondente abertura de prazo, se houver, ocorrerá no momento em que o destinatário, por meio do Portal de Serviços, ou por integração automatizada via consumo de API, obtiver acesso ao conteúdo da comunicação. Para os casos de citação por meio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no § 1o-A do art. 246 do CPC/2015. (Resolução CNJ 455/2022)". A recusa ou inadequada observação do Domicílio Judicial Eletrônico, implicará na citação pelos demais meios convencionais, desde logo alertando-se o réu a que deverá na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da aludida citação enviada eletronicamente para seu domicílio judicial eletrônico, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça. Na hipótese de citação negativa, venham os autos conclusos para extinção do feito (Art. 852-B, II, § 1º). FRANCO DA ROCHA/SP, 04 de julho de 2025. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMILY CRISTINE DA SILVA RODRIGUES
Página 1 de 5
Próxima