Teresa Cristina Candido Da Silva Madeira
Teresa Cristina Candido Da Silva Madeira
Número da OAB:
OAB/SP 519862
📋 Resumo Completo
Dr(a). Teresa Cristina Candido Da Silva Madeira possui 76 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRT3, TJMG
Nome:
TERESA CRISTINA CANDIDO DA SILVA MADEIRA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (33)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001605-67.2024.5.02.0704 RECLAMANTE: RAYSSA RODRIGUES SILVERIO RECLAMADO: A M DA SILVA FRALDAS Destinatário: RAYSSA RODRIGUES SILVERIO INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para, no prazo de 08 dias, manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. RODRIGO PONSONI MILANEZZI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAYSSA RODRIGUES SILVERIO
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001605-67.2024.5.02.0704 RECLAMANTE: RAYSSA RODRIGUES SILVERIO RECLAMADO: A M DA SILVA FRALDAS Destinatário: A M DA SILVA FRALDAS INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para, no prazo de 08 dias, manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. RODRIGO PONSONI MILANEZZI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - A M DA SILVA FRALDAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001275-23.2024.5.02.0461 RECLAMANTE: MICHELE VIEIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7010bb7 proferida nos autos. Processo nº 1001275-23.2024.5.02.0461 Reclamante: Michele Vieira do Nascimento CPF: 448.920.178-84 - PIS: 2078657494-6 - CTPS: 45.350/369/SP Reclamado(a): BRF S/A CNPJ: 01.838.723/0001-27 - 0078-06 - 0280-56 CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara. São Bernardo do Campo, 20 de julho de 2025. Reinaldo de Jesus da Silva Técnico Judiciário Vistos, etc... SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por não contestados, acolhem-se os cálculos apresentados, pelo(a) reclamante - FLS/ID 67e4b69 e anexo(s), juntados(as) em 30.06.2025, para fixação do seu crédito bruto. Posto isso, fixo o crédito bruto exequendo conforme quadro abaixo, com juros e atualização monetária na forma da lei: DISTRIBUIÇÃO: 24.08.2024 ADMISSÃO: 08.12.2021 DISSOLUÇÃO: 01.08.2024 VALORES ATUALIZADOS ATÉ: 30.06.2025 TÍTULO VALOR PRINCIPAL 1.652,20 JUROS DO PRINCIPAL 168,95 TOTAL DO CRÉDITO BRUTO 1.821,15 Não há contribuições previdenciárias e fiscais a serem recolhidas, em razão da natureza do(s) título(s) executado(s). DESPESAS PROCESSUAIS À CARGO DO(A) RECLAMADO(A) H ADVOCATÍCIOS DE 10%, EM 30.06.2025 182,12 CUSTAS PROCESSUAIS, EM 22.05.2025 40,00 Ofício requisitório de honorários periciais ao E. TRT-2 - FLS/ID a01dff8, juntado(a) em 24.06.2025. Intime(m) -se as partes, nas pessoas de seus(uas) patronos(as), para ciência da presente sentença homologatória. Cite-se o(a) reclamado(a), pessoalmente, para comprovação, nos autos, do pagamento dos valores acima indicados, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, devidamente corrigidos à época do efetivo pagamento, sob pena de penhora e acréscimo de multa de 10% sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523 - § 1º – do CPC, expedindo-se para tanto mandado de citação/carta precatória. A EXECUÇÃO DEVERÁ SER TOTALMENTE GARANTIDA E COMPROVADA NOS AUTOS, NO PRAZO SUPRA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. São Bernardo do Campo, 20 de julho de 2025. Leopoldo Antunes de Oliveira Figueiredo Juiz do Trabalho SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de julho de 2025. LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001275-23.2024.5.02.0461 RECLAMANTE: MICHELE VIEIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7010bb7 proferida nos autos. Processo nº 1001275-23.2024.5.02.0461 Reclamante: Michele Vieira do Nascimento CPF: 448.920.178-84 - PIS: 2078657494-6 - CTPS: 45.350/369/SP Reclamado(a): BRF S/A CNPJ: 01.838.723/0001-27 - 0078-06 - 0280-56 CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara. São Bernardo do Campo, 20 de julho de 2025. Reinaldo de Jesus da Silva Técnico Judiciário Vistos, etc... SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por não contestados, acolhem-se os cálculos apresentados, pelo(a) reclamante - FLS/ID 67e4b69 e anexo(s), juntados(as) em 30.06.2025, para fixação do seu crédito bruto. Posto isso, fixo o crédito bruto exequendo conforme quadro abaixo, com juros e atualização monetária na forma da lei: DISTRIBUIÇÃO: 24.08.2024 ADMISSÃO: 08.12.2021 DISSOLUÇÃO: 01.08.2024 VALORES ATUALIZADOS ATÉ: 30.06.2025 TÍTULO VALOR PRINCIPAL 1.652,20 JUROS DO PRINCIPAL 168,95 TOTAL DO CRÉDITO BRUTO 1.821,15 Não há contribuições previdenciárias e fiscais a serem recolhidas, em razão da natureza do(s) título(s) executado(s). DESPESAS PROCESSUAIS À CARGO DO(A) RECLAMADO(A) H ADVOCATÍCIOS DE 10%, EM 30.06.2025 182,12 CUSTAS PROCESSUAIS, EM 22.05.2025 40,00 Ofício requisitório de honorários periciais ao E. TRT-2 - FLS/ID a01dff8, juntado(a) em 24.06.2025. Intime(m) -se as partes, nas pessoas de seus(uas) patronos(as), para ciência da presente sentença homologatória. Cite-se o(a) reclamado(a), pessoalmente, para comprovação, nos autos, do pagamento dos valores acima indicados, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, devidamente corrigidos à época do efetivo pagamento, sob pena de penhora e acréscimo de multa de 10% sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523 - § 1º – do CPC, expedindo-se para tanto mandado de citação/carta precatória. A EXECUÇÃO DEVERÁ SER TOTALMENTE GARANTIDA E COMPROVADA NOS AUTOS, NO PRAZO SUPRA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. São Bernardo do Campo, 20 de julho de 2025. Leopoldo Antunes de Oliveira Figueiredo Juiz do Trabalho SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de julho de 2025. LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE VIEIRA DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 1000457-90.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: ANA BEATRIZ ALCANTARA DA SILVA RECLAMADO: CAEDU COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03acb7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isso posto, nos autos da ação trabalhista em que ANA BEATRIZ ALCANTARA DA SILVA ajuizou em face de CAEDU COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO SA, conforme fundamentação que integra esse dispositivo para todos os fins, decido: REJEITAR as preliminares arguidas; JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos da autora, conforme art. 487, I do CPC. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas pela parte autora, no valor de R$ 1.184,09, calculados sobre o valor da causa, dispensadas ante a gratuidade. Ante o acolhimento das teses lançadas em cada tópico, restam prejudicadas todas as demais questões suscitadas pelas partes que não têm o condão, mesmo que em tese, de infirmar a conclusão adotada, conforme art. 489, § 1º, IV, do CPC. Ressalto que o STF e o TST pacificaram entendimento de que o dispositivo da sentença pode vir topograficamente no corpo da sua fundamentação, art. 489, § 3º do CPC. Portanto, eventual omissão na parte dispositiva desta sentença deve ser suprida pelas disposições contidas na fundamentação. Atentem as partes para a previsão dos artigos 80, 81 e 1.026, § 2º do CPC, da Súmula 297 do TST e da Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI1 do TST, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas, a própria decisão tampouco prequestionamento, já que se trata do primeiro grau de jurisdição. Do mesmo modo, embargos declaratórios que não apontem, claramente, a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), demonstram intuito procrastinatório, sujeitando a parte ao pagamento de multa. Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Decorrido in albis o prazo recursal, remetam-se os autos para vara de origem, conforme arts. 6º e 7º do provimento GP/CR nº 5, de 3 de dezembro de 2024, com as nossas homenagens. Intimem-se as partes. Cumpra-se. BARTIRA BARROS SALMOM DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ ALCANTARA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 1000457-90.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: ANA BEATRIZ ALCANTARA DA SILVA RECLAMADO: CAEDU COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03acb7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isso posto, nos autos da ação trabalhista em que ANA BEATRIZ ALCANTARA DA SILVA ajuizou em face de CAEDU COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO SA, conforme fundamentação que integra esse dispositivo para todos os fins, decido: REJEITAR as preliminares arguidas; JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos da autora, conforme art. 487, I do CPC. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas pela parte autora, no valor de R$ 1.184,09, calculados sobre o valor da causa, dispensadas ante a gratuidade. Ante o acolhimento das teses lançadas em cada tópico, restam prejudicadas todas as demais questões suscitadas pelas partes que não têm o condão, mesmo que em tese, de infirmar a conclusão adotada, conforme art. 489, § 1º, IV, do CPC. Ressalto que o STF e o TST pacificaram entendimento de que o dispositivo da sentença pode vir topograficamente no corpo da sua fundamentação, art. 489, § 3º do CPC. Portanto, eventual omissão na parte dispositiva desta sentença deve ser suprida pelas disposições contidas na fundamentação. Atentem as partes para a previsão dos artigos 80, 81 e 1.026, § 2º do CPC, da Súmula 297 do TST e da Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI1 do TST, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas, a própria decisão tampouco prequestionamento, já que se trata do primeiro grau de jurisdição. Do mesmo modo, embargos declaratórios que não apontem, claramente, a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), demonstram intuito procrastinatório, sujeitando a parte ao pagamento de multa. Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Decorrido in albis o prazo recursal, remetam-se os autos para vara de origem, conforme arts. 6º e 7º do provimento GP/CR nº 5, de 3 de dezembro de 2024, com as nossas homenagens. Intimem-se as partes. Cumpra-se. BARTIRA BARROS SALMOM DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAEDU COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO SA
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001035-55.2025.5.02.0281 distribuído para Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900300733800000410764605?instancia=1
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