Leonardo Alves Rego
Leonardo Alves Rego
Número da OAB:
OAB/SP 519882
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Alves Rego possui 367 comunicações processuais, em 208 processos únicos, com 184 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT1, TRT2, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
208
Total de Intimações:
367
Tribunais:
TRT1, TRT2, TRT15
Nome:
LEONARDO ALVES REGO
📅 Atividade Recente
184
Últimos 7 dias
234
Últimos 30 dias
367
Últimos 90 dias
367
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (152)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (72)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (62)
AGRAVO DE PETIçãO (49)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 367 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO AP 1000404-86.2024.5.02.0042 AGRAVANTE: ESTADO DE SAO PAULO AGRAVADO: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:66414d1, conforme dispositivo abaixo: "Pelo exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do agravo de petição da executada e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos da fundamentação, para para determinar que a atualização monetária e os juros de mora sejam calculados de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 113/2021, ou seja, a partir de 09/12/2021, utilizando-se apenas a taxa Selic simples, acumulada mensalmente, para fins de cômputo dos juros e da correção monetária. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 30/06/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 09/06/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; 2ª votante Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA; 3º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. WALDIR DOS SANTOS FERRO Desembargador Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO AP 1000404-86.2024.5.02.0042 AGRAVANTE: ESTADO DE SAO PAULO AGRAVADO: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:66414d1, conforme dispositivo abaixo: "Pelo exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do agravo de petição da executada e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos da fundamentação, para para determinar que a atualização monetária e os juros de mora sejam calculados de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 113/2021, ou seja, a partir de 09/12/2021, utilizando-se apenas a taxa Selic simples, acumulada mensalmente, para fins de cômputo dos juros e da correção monetária. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 30/06/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 09/06/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; 2ª votante Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA; 3º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. WALDIR DOS SANTOS FERRO Desembargador Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALOISIO FERNANDO MAIA FERRAZ DEMUNNO
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO AP 1000404-86.2024.5.02.0042 AGRAVANTE: ESTADO DE SAO PAULO AGRAVADO: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:66414d1, conforme dispositivo abaixo: "Pelo exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do agravo de petição da executada e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos da fundamentação, para para determinar que a atualização monetária e os juros de mora sejam calculados de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 113/2021, ou seja, a partir de 09/12/2021, utilizando-se apenas a taxa Selic simples, acumulada mensalmente, para fins de cômputo dos juros e da correção monetária. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 30/06/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 09/06/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; 2ª votante Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA; 3º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. WALDIR DOS SANTOS FERRO Desembargador Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ISA ENERGIA BRASIL S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001034-70.2024.5.02.0066 AUTOR: MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) RÉU: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f70c06 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARLOS BARBOSA DE ALBUQUERQUE PESSOA Vistos. Id 092833c: Defiro a dilação de prazo requerida pela executada. Na inércia, retomem-se os atos executórios. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1002158-46.2024.5.02.0080 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO E OUTROS (1) RÉU: ESTADO DE SAO PAULO Destinatário: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO INTIMAÇÃO - Processo PJe Aguarde-se o cumprimento do ofício. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. RENATA PRADO MONTEIRO DE OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000661-11.2025.5.02.0064 REQUERENTE: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 351aedd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. FLAVIA FRANCO DE MORAES DECISÃO Vistos. Ante a concordância expressa do reclamante e por corretos e condizentes com o julgado, HOMOLOGA-SE os cálculos apresentados pela reclamada, id 9e61382, e fixa-se a condenação em: R$ 32.518,65 (principal) atualizado (IPCA-E/SELIC) R$ 30.870,51 taxa SELIC R$ 6.338,92 Honorários Advocatícios - 10% R$ 69.728,08 Valor Total Atualizado até 31/01/2025, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Parcelas Tributáveis = R$ 0,00, correspondente ao período de 01 mês - Contribuição Social = R$ 0,00. Não há que se falar em contribuições fiscais e previdenciárias (ambas as cotas). Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Cite-se a reclamada, nos termos do art. 535 do CPC. Atribui-se FORÇA DE MANDADO à presente decisão para fins de intimação da reclamada, nos termos do art. 535 do CPC. Decorrido o prazo previsto no art. 535 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de liquidação e expeça-se o competente Ofício Precatório, intimando as partes para manifestação no prazo de 5 dias, nos termos do Provimento GP nº 3/2023, (art. 4º, §1º e art. 9º, §1º). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000922-16.2025.5.02.0083 distribuído para 1ª Turma - 1ª Turma - Cadeira 3 na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000311118200000270452748?instancia=2