Mateus Arruda Matias
Mateus Arruda Matias
Número da OAB:
OAB/SP 519954
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mateus Arruda Matias possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
MATEUS ARRUDA MATIAS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
INVENTáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000226-41.2025.8.26.0127 (processo principal 1010795-55.2023.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lorena Cristina Varga - Hurb Technologies S/A - Vistos. Fls. 23: Ciente. Ante o lapso temporal, traga o exequente o cálculo atualizado do débito, no prazo de 30 dias, sob pena de ser considerado o valor constante na planilha de fls. 11. Com a juntada, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD pelo prazo limite de repetição permitido pelo sistema. Informo que o extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora e que não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente. Restando infrutífera a penhora on line, realizem-se as demais pesquisas de bens, exceto a pesquisa Infojud em relação à pessoa jurídica, pois ante a Instrução Normativa RBF nº 1.422 e o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 098/2013, ambos de 19 de dezembro de 2013, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) deixou de ser obrigatória desde o exercício de 2015 (ano-calendário 2014), passando a ser substituída pela entrega da Escrituração Contábil Fiscal (EFC), documento este com extenso detalhamento contábil da empresa, comumente excedendo quinhentas folhas e muitas das vezes superando os milhares. Assim, seu eventual deferimento gerará morosidade não só para realização do ato em si, mas também para juntada dos resultados nos autos e mesmo para as simples consultas processuais futuras, visto o excessivo número de páginas que feito passará a conter. Ademais, não consta no sistema Infojud informações após o ano de 2021, de modo que, mesmo que seja deferida a pesquisa, as informações poderão estar desatualizadas. Expeça-se o necessário e, após, tornem conclusos para consulta. Int. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), MATEUS ARRUDA MATIAS (OAB 519954/SP), MURILO MAZZUI FERREIRA (OAB 456808/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001431-55.2025.8.26.0176 (processo principal 1000244-92.2025.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Oliveira Muniz - Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos. 1) Defiro o pedido de Justiça Gratuita pleiteado pela exequente. 2)Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por meio de seu patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB 238245/SP), MURILO MAZZUI FERREIRA (OAB 456808/SP), MATEUS ARRUDA MATIAS (OAB 519954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006085-21.2025.8.26.0127 - Inventário - Inventário e Partilha - Marili Umbelino dos Santos Camargo - Ronald de Camargo - - Rogério Magno de Camargo - - Reginaldo de Camargo - - Thamires Duarte de Camargo - - Thais Duarte de Camargo Camaforto - - Marieli Umbelino dos Santos Camargo - Vistos. Primeiramente, ante as declarações de hipossuficiência juntadas, defiro à inventariante e herdeiros os benefícios da justiça gratuita. Anoto, no entanto, que, nos processos de inventário, o espólio é o responsável pelo pagamento das custas e despesas processuais, razão pela qual o benefício será revisto ao final, à luz do patrimônio a ser partilhado. De início, anoto a intempestividade da abertura do inventário, nos termos do artigo 611 do CPC. Nomeio Marili Umbelino dos Santos Camargo como inventariante. Ao requerer o encargo, a parte assume o compromisso de exercer o cargo com absoluta fidelidade, motivo pelo qual dispenso a prestação de compromisso em cartório, por ser ato meramente burocrático. Expeça-se certidão de inventariante, que ficará disponível nos autos para impressão pela parte interessada. No mais, deverá a inventariante, dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis, providenciar: - as primeiras declarações, observando o artigo 620 do CPC, que deverão conter, além do estabelecido nos incisos do referido artigo, a avaliação dos bens a serem partilhados; - certidão de óbito retificada, conforme determinado à fl. 74; - procurações assinadas pelo cônjuges dos herdeiros casados; - documentos que identifiquem os cônjuges dos herdeiros casados (RG/CPF); - certidão de casamento do(a) autor(a) da herança atualizada com averbação do óbito; - certidão de nascimento ou de casamento de todos os herdeiros, de acordo com o estado civil; - certidão de matrícula do imóvel às fls. 57/58; - certidão negativa do município de localização do(s) imóvel(is) em nome do de cujus; - capa do IPTU do(s) imóvel(is) onde conste o valor venal; - comprovante de valor do veículo (tabela FIPE); - certidão negativa de débitos em nome do autor da herança, que poderá ser extraída acessando a página da Receita Federal; - certidão negativa de débitos estaduais em nome do autor da herança, - certidão comprobatória da inexistência de testamento (CNB S Paulo); - tendo em vista que os herdeiros renunciam/cedem aos bens em favor da viúva, deverá esta ser tomada por instrumento público ou termo assinado no Cartório desta Vara, presencialmente ou por meio do Balcão Virtual; - o esboço da partilha, observando-se o disposto nos artigos 647 e seguintes do CPC e art. 1.603 do CC/1916 ou art. 1.829, I, do CC/2002; - recolhimento das custas, de acordo com o parágrafo 7º, artigo 4º, da Lei 11.608/03, podendo ser utilizado o serviço de acesso do Banco do Brasil S/A, junto ao site www.bb.com.br, ou qualquer outro Banco privado; Intime-se. - ADV: MATEUS ARRUDA MATIAS (OAB 519954/SP), MATEUS ARRUDA MATIAS (OAB 519954/SP), MATEUS ARRUDA MATIAS (OAB 519954/SP), MATEUS ARRUDA MATIAS (OAB 519954/SP), MATEUS ARRUDA MATIAS (OAB 519954/SP), MATEUS ARRUDA MATIAS (OAB 519954/SP), MATEUS ARRUDA MATIAS (OAB 519954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001156-42.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristina Maria Goratte - Clínica Fares Sociedade Ltda e outro - Vistos. Com o intuito de se evitar nulidade processual, promova o autor a citação do corréu Breno Gonçalves e Silva, no prazo de dez dias, esclarecendo se pretende a tentativa de citação por oficial de justiça no endereço de fl. 106, não havendo como considerar válida a tentativa de citação por carta de fl. 106, pois inaplicável o disposto nos parágrafos segundo ou quarto do artigo 248 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: WILLIAM PAULA DA SILVA (OAB 433707/SP), RAWAD MOHAMAD MOURAD (OAB 420059/SP), MATEUS ARRUDA MATIAS (OAB 519954/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 1ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5017312-45.2024.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Locação de Imóvel, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: LIDIAMARA DOS SANTOS CUSTODIO CPF: 701.041.326-63 RÉU: DAGMAR APARECIDA FARIA CPF: 821.443.116-68 DESPACHO Vistos. Considerando o disposto no § 3º do art. 3º do Código de Processo Civil, mantenho a designação da audiência de conciliação. Ainda que haja elementos nos autos que evidenciem o alto grau de litígio entre as partes, a realização da audiência é obrigatória em razão da tese firmada no julgamento do IRDR 1.0000.17.027556-4/003. Passos, data da assinatura eletrônica. ISADORA DE CASTRO SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Passos
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Tribunal: TJMG | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoIntimo a autora sobre a designação de audiência presencial de conciliação no CEJUS para 16/06/2025 13:41h.