Rodrigo Maciel Ortiz Abrahão
Rodrigo Maciel Ortiz Abrahão
Número da OAB:
OAB/SP 520003
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Maciel Ortiz Abrahão possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
RODRIGO MACIEL ORTIZ ABRAHÃO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016704-05.2024.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.C.M. - - I.C.M. - VISTOS. NOMEIO a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para exercer a curadoria especial do réu, ficando-lhe, desde já, deferida vista dos autos para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 72, II, do Código de Processo Civil). Com a manifestação, intime-se a parte autora, bem como abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: RODRIGO MACIEL ORTIZ ABRAHÃO (OAB 520003/SP), DEBORAH NATALY GONÇALVES DA SILVA (OAB 513206/SP), DEBORAH NATALY GONÇALVES DA SILVA (OAB 513206/SP), RODRIGO MACIEL ORTIZ ABRAHÃO (OAB 520003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Douglas Silveira Tartarotti (OAB 453520/SP), Rodrigo Maciel Ortiz Abrahão (OAB 520003/SP) Processo 1013465-90.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nathalia Aparecida Rodrigues dos Santos - Reqdo: Rt Representação - Richard Nixon Ramos Tartaroti - 5. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito da ação na forma do inc. I do art. 487 do CPC, para condenar o réu a pagar à autora R$ 800,00 (oitocentos reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data do ajuizamento da demanda; e acrescidos de juros de mora a partir da citação, pela taxa SELIC, nos termos do art. 406 do CC, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. 5.1. Condeno o réu no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que ora arbitro em R$ 5.716,06; tendo em vista que o proveito econômico obtido pela parte adversa é irrisório, em observância aos §§8º e 8º-A do art. 85 do CPC. Nos termos do art. §16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado pela taxa SELIC, nos termos do art. 406 do CC. 5.2. Promova-se a correção do polo passivo, para constar apenas RICHARD NIXON RAMOS TARTAROTI, mantidos o CPF e o CNPJ. 5.3. Com o trânsito em julgado: a) intime-se o credor para, no prazo de 60 (sessenta) dias, requerer o que entender de direito para os fins do art. 523 do CPC. Em nada sendo requerido no prazo estipulado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo; b) intime-se a parte sucumbente a recolher as eventuais taxas judiciárias devidas, no prazo de 60 (sessenta) dias. Em não havendo o recolhimento, expeça-se certidão em favor da Fazenda Pública de São Paulo. 5.4. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Intime-se. Taubaté, 21 de maio de 2025. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito -
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Douglas Silveira Tartarotti (OAB 453520/SP), Rodrigo Maciel Ortiz Abrahão (OAB 520003/SP) Processo 1013465-90.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nathalia Aparecida Rodrigues dos Santos - Reqdo: Rt Representação - Richard Nixon Ramos Tartaroti - 5. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito da ação na forma do inc. I do art. 487 do CPC, para condenar o réu a pagar à autora R$ 800,00 (oitocentos reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data do ajuizamento da demanda; e acrescidos de juros de mora a partir da citação, pela taxa SELIC, nos termos do art. 406 do CC, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. 5.1. Condeno o réu no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que ora arbitro em R$ 5.716,06; tendo em vista que o proveito econômico obtido pela parte adversa é irrisório, em observância aos §§8º e 8º-A do art. 85 do CPC. Nos termos do art. §16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado pela taxa SELIC, nos termos do art. 406 do CC. 5.2. Promova-se a correção do polo passivo, para constar apenas RICHARD NIXON RAMOS TARTAROTI, mantidos o CPF e o CNPJ. 5.3. Com o trânsito em julgado: a) intime-se o credor para, no prazo de 60 (sessenta) dias, requerer o que entender de direito para os fins do art. 523 do CPC. Em nada sendo requerido no prazo estipulado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo; b) intime-se a parte sucumbente a recolher as eventuais taxas judiciárias devidas, no prazo de 60 (sessenta) dias. Em não havendo o recolhimento, expeça-se certidão em favor da Fazenda Pública de São Paulo. 5.4. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Intime-se. Taubaté, 21 de maio de 2025. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito -