Fabio Luiz Rodrigues
Fabio Luiz Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 520007
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Luiz Rodrigues possui 36 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP
Nome:
FABIO LUIZ RODRIGUES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30)
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4004699-86.2025.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 12/07/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000842-54.2025.8.26.0609/SP AUTOR : JULIO MIRAGAIA BIELUCZYK ADVOGADO(A) : FABIO LUIZ RODRIGUES (OAB SP520007) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro a tutela de urgência, posto que ausentes os requisitos necessários e indissociáveis à concessão do pleito. Os documentos acostados aos autos não são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito do autor. Apenas após a apresentação da defesa da parte requerida será possível apreciar a regularidade ou não do bloqueio da conta do autor. Ante o fato de que as audiências de conciliação, não raramente, restam infrutíferas, bem assim que eventual composição amigável, pode facilmente ser tratada extrajudicialmente e trazida ao Juízo para homologação, sendo de grande valia tal cooperação em tempos excepcionais, cite-se e intime-se a parte requerida a contestar, em até 15 (quinze) dias, da intimação, informando se há proposta de acordo, que deve ser elaborada de forma clara, coerente, abordando todos os pontos, para não deixar margem a interpretações ou equívocos em seu cumprimento, ou eventual nulidade futura. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001226-65.2025.8.26.0011 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros na data de 07/07/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000842-54.2025.8.26.0609 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra na data de 08/07/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001226-65.2025.8.26.0011/SP AUTOR : LUCAS AGUIAR LEITE ADVOGADO(A) : FABIO LUIZ RODRIGUES (OAB SP520007) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a inicial. Indefiro a tutela de urgência, pois reputo necessária a oitiva da parte adversa a respeito dos fatos com a instauração do contraditório. A inicial deve ser instruída com todos os documentos que fundamentam a pretensão da parte autora. Assim, caso não tenham sido ainda apresentados, deverá a parte autora juntá-los no prazo de 05 dias. Deverão constar nos autos, necessariamente, comprovantes de pagamentos, boletos e faturas, emitidas em seu nome, a fim de que seja possível verificar os respectivos importes pleiteados e analisar a legitimidade ativa e passiva ad causam . Cite-se e intime-se o réu a ofertar contestação no prazo de 15 dias úteis, contados do recebimento da carta de citação respectiva, sob pena de revelia , reiterando-se que a contagem inicia-se da data do recebimento da carta ou mandado e não da juntada do AR aos autos , devendo ele indicar, na defesa, seu endereço eletrônico atualizado para oportuno envio de link de acesso para a audiência de conciliação. Oportunamente, designe-se audiência de conciliação. Na ocasião da designação, as partes serão informadas sobre a realização presencial, virtual ou híbrida do ato. O link de acesso para a realização da audiência virtual, se assim definida, será encaminhado por e-mail às partes, que deverão confirmar seu recebimento. Caso a audiência seja presencial, as partes deverão comparecer pessoalmente no endereço que consta do cabeçalho, sob pena de revelia e/ou extinção. Caso a audiência seja virtual, as partes deverão informar seus endereços de e-mail para recebimento do link 10 (dez) dias antes da audiência designada para o ato. No caso das pessoas jurídicas, deverá ser informado apenas o e-mail de um de seus representantes (sócio ou preposto) e do advogado que participarão efetivamente do ato. Caso não informado, será enviado e-mail para o primeiro que constar na lista enviada, que se encarregará de repassar àqueles que participarão da audiência. O comparecimento das partes à audiência de conciliação é obrigatório: a ausência do autor enseja a extinção do feito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e a ausência do réu ou a falta de documentos que comprovem a representação das pessoas jurídicas e/ou condomínios integrantes do polo passivo ensejará a decretação da revelia (art. 20 da Lei 9.099/95). Caso as partes não recebam o link de acesso à audiência em até 48 horas da data da sua realização, deverão entrar em contato através do e-mail cejusc.pinheiros@tjsp.jus.br . Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001858-18.2025.8.26.0003/SP AUTOR : CLAUDIO FERNANDES SANTANA DA SILVA ADVOGADO(A) : FABIO LUIZ RODRIGUES (OAB SP520007) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A parte autora pretende a concessão da tutela de urgência, nos moldes de artigo 300, do Código de Processo Civil, que dispõe: "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". No caso, entretanto, não se encontram preenchidos os requisitos, sendo necessário maiores esclarecimentos pela parte requerida quanto aos fatos alegados pela parte autora, especialmente quanto aos motivos que ensejaram a desativação da conta. Vale lembrar que o contraditório prévio é a regra no sistema processual atual, sendo permitido seu diferimento somente em situações excepcionais, ao contrário da hipótese dos autos. Portanto, indefiro o pedido de tutela de urgência. 2. Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento da carta de citação/intimação, sob pena de revelia, podendo formalizar proposta de acordo em seus termos, caso assim deseje. 3. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 028, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo , não da juntada aos autos do comprovante de citação ou intimação. 4. O silêncio quanto ao interesse na realização de acordo, será interpretado como concordância com o julgamento antecipado e os autos deverão voltar conclusos para prolação de sentença (após a a vinda da contestação ou no silêncio). Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001858-18.2025.8.26.0003 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara na data de 04/07/2025.
Página 1 de 4
Próxima