Lucas Farias Da Costa Santos
Lucas Farias Da Costa Santos
Número da OAB:
OAB/SP 520033
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Farias Da Costa Santos possui 11 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCAS FARIAS DA COSTA SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002052-29.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Alice Pigarri - Telefônica Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação movida por MARIA ALICE PIGARRI contra TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer, consistente no cancelamento do plano "pré-pago" e restabelecimento dos serviços do "plano controle" anteriormente contratado pela autora na linha (18) 99797-9378, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 3.000,00, confirmando a tutela antecipada deferida (fls. 45/48); e b) CONDENAR a requerida na restituição dos danos materiais sofridos pela requerente no valor total de R$ 70,00 (setenta reais), referente ao pagamento da fatura enquanto o plano não estava em perfeito funcionamento, acrescido de correção monetária desde a data do desembolso e juros de mora desde a data da citação, consignando que a correção monetária será pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, alterados pela Lei n.º 14.905/2024. Sem condenação em custas/despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Nos termos do item 12, do Comunicado CG 1530/2021, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. Adamantina, 01 de julho de 2025. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), MARIA ALICE PIGARRI (OAB 453318/SP), LUCAS FARIAS DA COSTA SANTOS (OAB 520033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000846-10.2025.8.26.0071/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargte: Celso de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargda: Telefônica Brasil S.a - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - REJEIÇÃO. INEXISTINDO NA DECISÃO RECORRIDA QUAISQUER DAS HIPÓTESES A QUE ALUDE O ART. 1.022 DO CPC, DE RIGOR A SUA REJEIÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Lucas Farias da Costa Santos (OAB: 520033/SP) - Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000846-10.2025.8.26.0071/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargte: Celso de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargda: Telefônica Brasil S.a - Vistos, etc. I - CELSO DE OLIVEIRA propôs ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais frente a TELEFÔNICA BRASIL S.A., cujo pedido foi julgado procedente, em parte, por meio da r. sentença de fls. 274/280. Inconformada, a ré interpôs recurso de apelação (fls. 287/301), ao qual, nos termos do Acórdão de fls. 355/360, mediante decisão unânime desta C. Câmara, foi dado provimento, com observação; contra o que, agora, insurge-se o autor por meio dos presentes embargos de declaração. Sustenta o autor, inicialmente, que com a propositura da apelação pelo Embargante e pelo Embargado, restou TOTALMENTE IGNORADA A APELAÇÃO DA EMBARGANTE E provida a Apelação da embargada (sic fl. 02), aduzindo, em síntese, que o decisum seria omisso por ter considerado exigíveis os débitos pautados em provas que não foram produzidas pela ré (fl. 04). Dispensada manifestação da parte contrária, na forma do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. É O RELATÓRIO. II - Recebo o recurso, vez que tempestivo e isento de preparado. Nos termos do art. 146, § 4º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, e art. 937 do CPC, não é cabível sustentação oral na sessão de julgamento em hipóteses como a presente, mormente porque não há a comprovação de efetivo prejuízo à parte, requisito oriundo do entendimento do C. STJ (REsp. nº 1.995.565-SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22.11.2022). Assim, determino o encaminhamento dos autos para Julgamento Virtual. III - Inicie-se o Julgamento Virtual nos termos das Resoluções nº 549/2011 e 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal. - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Lucas Farias da Costa Santos (OAB: 520033/SP) - Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002052-29.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Alice Pigarri - Telefônica Brasil S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de cinco (5) dias, sobre a contestação apresentada. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. - ADV: LUCAS FARIAS DA COSTA SANTOS (OAB 520033/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), MARIA ALICE PIGARRI (OAB 453318/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002463-61.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Sergio Hemmel Hessel - Telefonica Brasil S.A. - A(s) contestação(ões) é(são) tempestiva(s). Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). - ADV: CESAR AUGUSTO MELO SALMAZO (OAB 219138/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), LUCAS FARIAS DA COSTA SANTOS (OAB 520033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001405-96.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josiane de Fatima Thomaz da Silva - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. O direito em litígio admite transação. Porém, as circunstâncias da causa não evidenciam sua obtenção. Inicialmente, inclusive para fins de fixação da competência, considerando-se a preliminar de ausência de comprovação do endereço na comarca, apresente a parte autora comprovante de endereço ou outro documento que indique seu domicílio em Lençóis Paulista, pois (i) a conta de energia está em nome de terceiro de fl. 38 não indica qual a relação entre o titular e a parte autora; (ii) apesar de a CTPS indicar relação de emprego entre a parte autora e empresa sediada na comarca, aponta-se um contrato temporário para vencer em 31/08/2024, ao passo que a demanda foi ajuizada em 18/04/2025; e (iii) o número de telefone que a parte autora tinha com a parte ré é de DDD diverso desta comarca e a agência onde recebe seus pagamentos é de Mogi das Cruzes. Prazo: 15 dias. Quanto à procuração, não há de fato qualquer indício de falsidade na assinatura eletrônica, ficando rejeitada tal preliminar. Outrossim, não vinga a preliminar de ausência de interesse de agir, porquanto a lei não prevê como requisito para acessar o Poder Judiciário o prévio requerimento administrativo, conforme disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição da República. Tampouco se verifica de forma cabal a ocorrência de advocacia predatória, sem prejuízo e reanálise posterior sendo o caso. No mais, fixo como ponto controvertido a idoneidade das cobranças. Segundo a inicial, a parte autora disse ter tido relação prévia com a parte ré no passado, mas que encerrou o contrato sem pendências; enquanto o número de telefone constante da cobrança não seria o que era utilizado. A parte ré, a seu turno, trouxe longa argumentação sustentando a idoneidade das cobranças, com extenso histórico de ligações para parentes próximos da parte autora e histórico de pagamentos, o que não é negado pela parte autora em réplica, na qual sustentou que não questionava a existência da relação, mas o débito em si; porém, não deixou claro se o número constante do histórico de faturas era seu ou não. Nesse contexto, para maior entendimento dos fatos, esclareça a parte autora, no prazo acima, se reconhece ou não o número de telefone apresentado como seu pela parte ré no histórico de faturas. Intimem-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), LUCAS FARIAS DA COSTA SANTOS (OAB 520033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000846-10.2025.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Telefônica Brasil S.a - Apelado: Celso de Oliveira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Deram provimento ao recurso, com observação, V.U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFONIA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROCEDÊNCIA, EM PARTE, DO PEDIDO, REJEITADO O PLEITO INDENIZATÓRIO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES ANTERIORES INSURGÊNCIA DA RÉ NO TOCANTE À LEGITIMIDADE DA COBRANÇA CABIMENTO CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS SATISFATORIAMENTE COMPROVADA COBRANÇA DEVIDA NEGATIVAÇÃO QUE CONSISTE EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE IMPÕE SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO,COM OBSERVAÇÃO QUANTO À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ..I HIPÓTESE EM QUE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA RÉ, AINDA QUE UNILATERAIS, DEMONSTRAM QUE HOUVE A EFETIVA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA PELO AUTOR, CORROBORADA PELA GRAVAÇÃO TELEFÔNICA DO AJUSTE E PELO PAGAMENTO DE FATURAS ANTERIORES, O QUE NÃO SE COADUNA COM A TESE DE EVENTUAL FRAUDE NA CONTRATAÇÃO;II JUSTIFICADA A COBRANÇA DO DÉBITO E A INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, EM DECORRÊNCIA DA COMPROVADA INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES DERIVADAS DO CONTRATO ESTABELECIDO COM A RÉ, NÃO HÁ SE COGITAR EM INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO;III - FALSEANDO O AUTOR A REALIDADE DOS FATOS, COM O OBJETIVO DE CONSEGUIR VANTAGEM INDEVIDA, IMPÕE-SE A SUA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 -
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