Vitoria Larissa Costa Da Silva
Vitoria Larissa Costa Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 520041
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitoria Larissa Costa Da Silva possui 50 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
VITORIA LARISSA COSTA DA SILVA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (39)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES ROT 1001181-13.2024.5.02.0320 RECORRENTE: DEBORA ANDRESSA ALVES DE SOUSA RECORRIDO: ORBITAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:06c9071, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO, ALCINA MARIA FONSECA BERES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, conhecer o recurso interposto e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA ANDRESSA ALVES DE SOUSA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES ROT 1001181-13.2024.5.02.0320 RECORRENTE: DEBORA ANDRESSA ALVES DE SOUSA RECORRIDO: ORBITAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:06c9071, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO, ALCINA MARIA FONSECA BERES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, conhecer o recurso interposto e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ORBITAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000204-81.2025.5.02.0030 RECLAMANTE: THAYNA REGINA DA SILVA RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd4269 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP São Paulo, 14 de julho de 2025. MILA ALBERONI DESPACHO Ante a finalização do prazo para entrega do laudo pericial (em 30/06/2025), bem como a realização da perícia ter ocorrido em 20/06/2025, intime-se o(a) Sr(a). perito(a) para apresentação do referido laudo pericial em até 5 dias. Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAYNA REGINA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000204-81.2025.5.02.0030 RECLAMANTE: THAYNA REGINA DA SILVA RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd4269 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP São Paulo, 14 de julho de 2025. MILA ALBERONI DESPACHO Ante a finalização do prazo para entrega do laudo pericial (em 30/06/2025), bem como a realização da perícia ter ocorrido em 20/06/2025, intime-se o(a) Sr(a). perito(a) para apresentação do referido laudo pericial em até 5 dias. Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001292-24.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: MARIA SHALANE BITU DE SANTANA RECLAMADO: ACOS MACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d7a0e5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Vistos. Recurso ordinário do reclamante: MARIA SHALANE BITU DE SANTANA Tempestivo o recurso; Regular a representação processual (Id 3136cd6 ); Dispensado do preparo. Recurso Ordinário da reclamada: ACOS MACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Tempestivo o recurso; Regular a representação processual (Id c708a2f); Custas / Depósito recursal (Id a413254 / Id c6b64fb ). Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto, determinando seu processamento com intimação da(s) outra(s) parte(s) para apresentar contrarrazões. Decorridos os prazos legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as homenagens de estilo. GUARULHOS/SP, 11 de julho de 2025. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ACOS MACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001292-24.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: MARIA SHALANE BITU DE SANTANA RECLAMADO: ACOS MACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d7a0e5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Vistos. Recurso ordinário do reclamante: MARIA SHALANE BITU DE SANTANA Tempestivo o recurso; Regular a representação processual (Id 3136cd6 ); Dispensado do preparo. Recurso Ordinário da reclamada: ACOS MACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Tempestivo o recurso; Regular a representação processual (Id c708a2f); Custas / Depósito recursal (Id a413254 / Id c6b64fb ). Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto, determinando seu processamento com intimação da(s) outra(s) parte(s) para apresentar contrarrazões. Decorridos os prazos legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as homenagens de estilo. GUARULHOS/SP, 11 de julho de 2025. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA SHALANE BITU DE SANTANA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000181-68.2025.5.02.0311 RECLAMANTE: GREICE DA SILVA SANTOS RECLAMADO: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7c557e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos, com base na fundamentação acima exposta, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se estivesse aqui transcrita: a) Condeno a reclamada a proceder à anotação na CPTS da parte autora, para fazer constar a demissão em 25.08.2024, considerando a projeção do aviso prévio, no prazo de 48h após intimação com esta finalidade, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por dia, em favor da parte reclamante, até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de fazê-lo a secretaria da Vara, após este prazo. Deverá a parte reclamante juntar sua CTPS aos autos no prazo de 05 dias após sua intimação para este fim, para a devida retificação. Em havendo emissão da CTPS por meio digital, o prazo mencionado acima para a reclamada proceder à anotação será iniciado quando da sua ciência desta sentença. b) No mérito, propriamente dito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos mediatos da reclamatória formulados pela parte reclamante GREICE DA SILVA SANTOS, contra a parte reclamada ALMAVIVA EXPERIENCE S.A., TELEFÔNICA BRASIL S.A., BRADESCO SEGUROS S/A e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., para condená-las, a 2ª, 3ª e 4ª reclamadas de forma subsidiária, ao pagamento dos seguintes títulos: - horas extras realizadas superiores à 6ª diária e 36ª hora semanal, o que for mais benéfico, e todos os feriados laborados, com os respectivos reflexos em descanso semanal remunerado, e com esse em férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS mais 40% e aviso prévio e saldo de salário; - 45 minutos extras por dia de labor em jornada superior a 6 horas diárias, em razão dos intervalos intrajornada (para repouso e alimentação) suprimidos, conforme súmula 437, do TST vigente, e considerando o intervalo mínimo legal, considerada como de natureza indenizatória; - saldo de salário de 05 dias do mês de julho de 2024; aviso prévio proporcional de 51 dias; férias proporcionais (04/12), mais 1/3; 13º salário proporcional (08/12); FGTS rescisório acrescido da multa de 40% sobre os depósitos de FGTS e multa do art. 477 § 8º da CLT. Deverá a reclamada, no prazo de 05 dias após sua intimação desta decisão, independentemente do trânsito em julgado, fornecer as guias para soerguimento dos depósitos do FGTS e para o recebimento do seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva. Concedo a justiça gratuita à parte autora. Condeno as reclamadas ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, em favor do patrono da parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono das rés, na quantia de 10% do valor atribuído ao pedido sucumbente na petição inicial. Todavia, ante a decisão do STF na ADI 5766, fica suspensa a exigibilidade do crédito no período de 2 anos, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, ficando extinta a obrigação após esse prazo. Custas pela reclamada, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), ante o valor da condenação de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que deverão ser recolhidas no prazo legal, sob pena de execução. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - TELEFONICA BRASIL S.A. - BRADESCO SEGUROS S/A
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