Simone Aparecida De Oliveira

Simone Aparecida De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 520060

📋 Resumo Completo

Dr(a). Simone Aparecida De Oliveira possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15
Nome: SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SALTO ATSum 0011200-32.2022.5.15.0085 AUTOR: MARIANA DE SANTANA RÉU: ODONTOUNI NEGOCIOS E SERVICOS DE COBRANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdbd6f7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.  Homologo o acordo firmado pelas partes para a produção dos efeitos legais e jurídicos pertinentes à quitação do objeto do feito em relação ao crédito trabalhista. Uma vez que se trata de acordo celebrado após o trânsito em julgado e com os cálculos de liquidação homologados, nos quais já se encontram apuradas as contribuições previdenciárias, estas devem ser recolhidas proporcionalmente ao valor do acordo (OJ 376 da SBDI-I, do C. TST), no prazo de 30 (trinta) dias após integral cumprimento de acordo, assim como as custas e contribuições fiscais, se o caso. As contribuições previdenciárias devidas conforme cálculos do exequente e proporcional ao valor do acordo (OJ 376 da SDI-1 do C. TST), devendo-se observar a Lei nº 8.212/91, Capítulos II e V, Decreto nº 3.048/99, Art. 12, e Súmula 368 do C. TST, com o recolhimento a ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas (Art. 43, § 3º, da Lei n.º 8.212/91 c/c o Decreto nº 3.048/99, art. 276), com comprovação no feito no prazo de até 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução (CF, art. 114, § 3º; Decreto nº 3.048/99, art. 277). Na apuração, observe-se a aplicação das alíquotas correspondentes e o limite máximo do salário-de-contribuição (empregado), considerado como fato gerador a obrigação devida (na época oportuna), sujeita aos acréscimos legais. Eventual parcelamento do débito previdenciário deverá ser postulado, se for o caso, junto ao próprio órgão competente. Concedido o parcelamento, a reclamada deverá juntar aos autos a comprovação do ajuste, ficando a execução da contribuição correspondente suspensa até a quitação de todas as parcelas, as quais deverão ser comprovadas mensalmente nos autos, sob pena de execução. Caso devidos, os valores a título de custas (GRU Judicial – Gestão 00001 – Código de Recolhimento 18740-2 – STN Custas Judiciais – Unidade Gestora 080011), emolumentos (GRU Judicial – Gestão 00001 – Código de recolhimento 18770-4 – STN Emolumentos – Unidade Gestora 080011), INSS (DARF - código de receita 6092, instituído pelo Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 5 de janeiro de 2023, identificando o número do processo – Art. 889-A, da CLT, sob pena de ineficácia do recolhimento; o documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial; para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal), IRRF (DARF – código 5936 ou 1889 para Rendimentos Recebidos Acumuladamente) ou FGTS (eSocial, usando a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web – DCTFWeb para transmitir o documento) deverão ser recolhidos na forma da legislação aplicável. O não cumprimento desta determinação, ensejará o enquadramento nas disposições do art. 774, com a incidência da multa prevista no Parágrafo único, ambos do NCPC, sobre as verbas não recolhidas corretamente, que será revertida em favor da União. Os valores abaixo discriminados, se devidos, deverão ser recolhidos na forma da legislação aplicável e ensejará o enquadramento nas disposições do art. 774, com a incidência da multa prevista no Parágrafo único, ambos do NCPC, sobre as verbas não recolhidas corretamente, que será revertida em favor da União:  custas (GRU Judicial – Gestão 00001 – Código de Recolhimento 18740-2 – STN Custas Judiciais – Unidade Gestora 080011);emolumentos (GRU Judicial – Gestão 00001 – Código de recolhimento 18770-4 – STN Emolumentos – Unidade Gestora 080011);INSS até 30 de setembro de 2023: (Empresa: GFIP/SEFIP- código de recolhimento 650 – conectividade social – com GPS código 2909-CNPJ ou 2801-CEI, observando-se as competências de cada recolhimento – Art. 32 da Lei n.° 8.212/91 e Manual da GFIP obtido em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/gfip-sefip-guia-do-fgts-e-informacoes-a-previdencia-social-1/manuais-e-formularios/arquivos-para-manuais-e-formularios/manualgfipsefipversao8-4alteracoes.zip/view; empregado doméstico: GPS código 1708 – NIT/PIS/PASEP do RECLAMANTE; contribuinte individual: GPS código 1007 – NIT/PIS/PASEP do RECLAMANTE e identificando o número do processo – Art. 889-A, da CLT, sob pena de ineficácia do recolhimento);INSS a partir de 01/10/2023: (DARF - código de receita 6092, instituído pelo Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 5 de janeiro de 2023, identificando o número do processo – Art. 889-A, da CLT, sob pena de ineficácia do recolhimento; o documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial; para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal), conforme Comunicado CR Nº 08/2023, da Corregedoria Regional do Trabalho da 15ª Região;IRRF (DARF – código 5936 ou 1889 para Rendimentos Recebidos Acumuladamente);FGTS (eSocial, usando a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web – DCTFWeb para transmitir o documento). Somente serão aceitos depósitos judiciais por meio da Guia de Depósito Judicial Trabalhista para as verbas que serão objeto de execução provisória ou eventual embargos à execução, exceto as contribuições previdenciárias, que deverão ser recolhidas EXCLUSIVAMENTE por meio do seguinte documento: Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais (DJE) - https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho/, no modelo instituído pela Instrução Normativa INSS/PR nº 669/1999 regulado pela Instrução Normativa RFB n.º 1324/2013, empregando-se os códigos constantes do Ato Declaratório Executivo Codac nº 72, de 5 de outubro de 2010, em especial os seguintes: a) 0173-Contribuições referentes a Contribuinte Individual – NIT/PIS/PASEP; b) 0181 – Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades – CNPJ; c) 0199 – Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades – CEI; d) 0204 – Contribuição da Empresa somente para o INSS – CNPJ; e) 0212 – Contribuição da Empresa somente para o INSS – CEI, conforme Lei n.º 9.703, de 17 de novembro de 1998, e Portarias CR n.º 01/2019 e 05/2019, de 18 de fevereiro de 2019 e de 29 de maio de 2019, respectivamente, da E. Corregedoria do TRT 15ª Região. Ante o disposto na Recomendação GP-CR n.º 03/2011, do E. TRT da 15ª Região, e nos artigos 54 da Lei n.º 8.212/91 e 879, § 5º, da CLT, regulamentados pelo art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 047, de 07/07/2023, desnecessária a notificação da União (INSS), visto que o valor total das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Considerando-se que a reclamada já é conhecedora de seu débito, não há que se falar em citação, sendo certo que, noticiado o descumprimento da avença, atraso no pagamento ou constatada a ausência de recolhimento de contribuição previdenciária incidente e de custas processuais, a execução será imediata, acrescida da cláusula penal acordada e nos termos da Ordem de Serviço CR 01/2015 e PROVIMENTO GP-CR Nº 10/2018, até seus ulteriores termos. Considerando que ao juiz cabe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais, a rigor do que dispõe o inciso IV do art. 139, do CPC, eventual atitude temerária da executada ou ato contrário à dignidade da justiça, poderá vir a ser reprimida (CPC, IV do art. 774, do CPC). Desde já, nos termos do Provimento GPCR nº 02/2003 do E.TRT 15ª Região e §4º do art. 203 do NCPC, autorizo a Secretaria da Vara do Trabalho de Salto a adotar todos os atos necessários para promover a efetividade da execução, sem a necessidade de novos despachos, inclusive expedição de ofícios, mandados, cartas precatórias ou notificações necessárias ao aperfeiçoamento de penhoras e guias e alvarás para liberação de valores, desde que decorridos os prazos legais, retornando os autos conclusos para análise e despachos e/ou decisões saneadoras. Ainda, o inadimplemento implicará, se o caso: 1) A presunção de insolvência da executada, podendo operar a desconsideração da pessoa jurídica (da executada), com fulcro no poder geral de cautela (NCPC, Art. 297), havendo de se buscar a indicação de seus sócios gestores, incluindo-os no polo passivo deste feito para que também respondam pela obrigação pendente (arts. 50, 1.009 e 1.016 do CC/02; o art. 28 do CDC; os arts. 134, 135, 185 e 186 do CTN; arts. 789, 790, II, e 795 do NCPC; e art. 4º da Lei n.º 6.830/80, ex vi do art. 889 da CLT), observados os Artigos 855-A da CLT e 133 e seguintes do NCPC; 2) A inclusão de todos (empresa e sócios) no SERASA, BNDT e CENIB (indisponibilidade de bens), conforme disposto no inciso V e VI da Ordem de Serviço CR nº 01/2015, no Provimento GP-CR nº 10/2018 e na Resolução Administrativa nº 1470 de 24.08.2011 do C. TST, observando-se o prazo disposto no art. 883-A da CLT; 3) A autorização da quebra de sigilo fiscal e bancário. Por outro lado, fica o ilustre patrono do(a) reclamante advertido que a comunicação indevida de descumprimento do acordo caracterizará litigância de má-fé, nos termos do art. 80, VI, do NCPC, atraindo as cominações do artigo 81 do mesmo dispositivo legal, devendo manifestar-se SOMENTE em caso de descumprimento do acordo, ficando desde já indeferido requerimento de comprovação de pagamento. No silêncio, presumir-se-á o adimplemento após trinta dias do vencimento da última obrigação a ser satisfeita. Ao final, tudo cumprido, ARQUIVE-SE O FEITO. Intimem-se as partes. SALTO/SP, 08 de julho de 2025. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta AB Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA DE SANTANA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003290-14.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rodrigo Dias Neves - Keila Menezes da Silva e outros - RODRIGO DIAS NEVES - Vistos. Devidamente citada a requerida Odountoni Nég. e Serviços não apresentou contestação, pelo que de rigor a decretação de sua revelia. Já os requeridos Keila e José Lourenço, devidamente citados, apresentaram contestação, alegando, preliminarmente, a inadequação da nomeclatura da ação. A repetição de indébito e os danos materiais são institutos jurídicos distintos, embora ambos possam estar relacionados a prejuízos financeiros. A repetição de indébito refere-se à devolução de valores pagos indevidamente, enquanto danos materiais se referem à compensação por perdas financeiras ou prejuízos patrimoniais causados por um ato ilícito. Dessa forma, razão assiste à parte requerida. Porém, em que pese a nomeclatura equivocada atribuída à ação, os pedidos formulados à inicial guardam consonância com os fatos narrados, que demonstram tratar-se de ação de reparação de dano material por ato ilícito, não havendo necessidade de nova emenda à inicial, uma vez que trata-se de erro material que não trouxe qualquer prejuízo à defesa. Assim, ausentes vícios processuais, dou o feito por saneado. Quanto ao pedido principal, os requeridos não infirmaram que a parte autora tenha efetuado os pagamentos elencados na inicial, limitando sua defesa à alegação de ausência de má-fé; conhecimento prévio, pela parte autora, dos ricos inerentes ao negócio entabulado; que o aporte financeiro feito pela parte autora e os risco assumidos por ele se deram de foram de livre e espontânea vontade; e que houve a efetivação da transferência do veículo para o autor, como parte de quitação do valor investido. Em reconvenção, os requeridos formularam pedido de indenização por dano moral, em face da suposta conduta da parte autora ao imputar a eles a práticas de crime, consistente em estelionato. Delimitado o objeto das ações, fixo como pontos controvertidos, na ação principal: (i) a ocorrência de ato ilícito por parte dos requeridos e o consequente dever de compensação por perdas financeiras ou prejuízos patrimoniais causados, assim como o valor a ser restituído; (ii) a efetivação da transferência do veículo I/MMC ASX 2.0 4WD, placas FKV3D70, para o autor, como parte do reembolso dos aportes realizados por ele. Na reconvenção: (iii) a ocorrência do dano moral e a sua quantificação. Considerando a natureza dos direitos, fatos e circunstâncias a serem comprovados, atribuo o ônus probatório do ponto controvertido nº (i) à parte autora, na forma do artigo 373, inc. I do CPC, e dos pontos controvertidos nºs (ii) e (iii) aos requeridos, na forma do art. 373, inc. II do CPC. Além disto, na forma do artigo 357, II e seguintes do CPC, para elucidação dos fatos e resolução dos pontos controvertidos ora fixados, faculto às partes, a produção de provas documentais e testemunhais. Antes, aguarde-se o transcurso do prazo do §1º do artigo 357 do Código de Processo Civil (5 dias), oportunidade que, não havendo novos requerimentos probatórios, se tornará estável a presente decisão, certificando-se a Serventia. Com a intimação da estabilização da presente decisão: a) iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para arrolar testemunhas, observados o art. 357, § 4º do NCPC, sob pena de preclusão e o art. 455 e seus parágrafos, ambos do CPC. b) a possibilidade de juntada de documentos novos, até o findar da instrução. Com o cumprimento do que acima determinado, tornem os autos conclusos para nova apreciação. Int. - ADV: CAMILA KELLY DA SILVA FERREIRA (OAB 522914/SP), SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 520060/SP), RODOLFO MAURINO NORDI (OAB 201117/SP), RODOLFO MAURINO NORDI (OAB 201117/SP), LUIS GUILHERME MAURINO (OAB 276815/SP), LUIS GUILHERME MAURINO (OAB 276815/SP), CAMILA KELLY DA SILVA FERREIRA (OAB 522914/SP), SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 520060/SP), SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 520060/SP), SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 520060/SP), CAMILA KELLY DA SILVA FERREIRA (OAB 522914/SP), CAMILA KELLY DA SILVA FERREIRA (OAB 522914/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004797-39.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - K.M.M.S. - W.M.S. - - L.L. e outros - Nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC, vista aos réus sobre o documento que acompanhou a réplica (fls. 230), e vista à autora sobre a petição e documentos juntados pelos réus a fls. 231/263. Considerando a regulamentação da remuneração de conciliadores/mediadores judiciais conforme Resolução TJ/SP n. 809/2019 e Portaria CEJUSC n. 02/2021, no prazo de 10 dias manifestem-se as partes quanto ao interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação através do CEJUSC, observando-se que a parte não beneficiaria da justiça gratuita deverá arcar com a remuneração a ser fixada pelo referido setor. Manifestada a concordância por todas as partes e informados os dados eletrônicos (e-mail) das partes e dos patronos, ou ainda telefone celular com acesso ao aplicativo "whatsaspp", remetam-se ao CEJUSC. Na hipótese de discordância, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: WILIANS MARCELO MOREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 509893/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP), ADRIANA MOREIRA DE SOUZA (OAB 310096/SP), ADRIANA MOREIRA DE SOUZA (OAB 310096/SP), ADRIANA MOREIRA DE SOUZA (OAB 310096/SP), WILIANS MARCELO MOREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 509893/SP), WILIANS MARCELO MOREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 509893/SP), SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 520060/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5001877-94.2025.4.03.6303 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: ANGELA ALVES Advogado do(a) AUTOR: SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA - SP520060 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes sobre a designação da perícia médica, nos seguintes termos: 29/07/2025 às 11h30min - SORAIA ABDEL HADI - Medicina legal e perícia médica A perícia será realizada na sede deste Juizado, localizada na Av. Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba. O(A) periciando(a) deverá: - Chegar 15 minutos antes do horário constante acima; - Estar portando documento de identidade oficial com foto, em via original. Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ 0011203-52.2022.5.15.0031 : KARLA LARISSA CHAGAS : ODONTOUNI NEGOCIOS E SERVICOS DE COBRANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d32e3f9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A fim de viabilizar a análise do pedido documentado no id. 55344a6, concedo à executada o prazo de 5 dias para juntar aos autos o extrato completo da respectiva CTPS digital. Intime-se. AVARE/SP, 26 de maio de 2025 ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KEILA MENEZES DA SILVA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ 0011203-52.2022.5.15.0031 : KARLA LARISSA CHAGAS : ODONTOUNI NEGOCIOS E SERVICOS DE COBRANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d32e3f9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A fim de viabilizar a análise do pedido documentado no id. 55344a6, concedo à executada o prazo de 5 dias para juntar aos autos o extrato completo da respectiva CTPS digital. Intime-se. AVARE/SP, 26 de maio de 2025 ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KARLA LARISSA CHAGAS
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ 0011203-52.2022.5.15.0031 : KARLA LARISSA CHAGAS : ODONTOUNI NEGOCIOS E SERVICOS DE COBRANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db4fbc7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a petição id. 55344a6. Intime-se. AVARE/SP, 21 de maio de 2025 ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KEILA MENEZES DA SILVA
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