Natanael Da Silva Castro
Natanael Da Silva Castro
Número da OAB:
OAB/SP 520075
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natanael Da Silva Castro possui 56 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
NATANAEL DA SILVA CASTRO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000180-39.2025.5.02.0261 RECLAMANTE: LUIZ FERNANDO RODRIGUES PEGO RECLAMADO: MULT TEMPERA COAT TECNOLOGIA EM TRATAMENTO TERMICO E REVESTIMENTOS SUPERFICIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ad807e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, afasto as impugnações das partes e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista por LUIZ FERNANDO RODRIGUES PEGO em face de MULT TEMPERA COAT TECNOLOGIA EM TRATAMENTO TERMICO E REVESTIMENTOS SUPERFICIAIS LTDA, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte autora. Sendo o reclamante sucumbente total na pretensão, arbitro os honorários advocatícios sucumbenciais em 5% para o advogado da reclamada, sobre o valor atualizado da causa (art. 791-A da CLT), os quais ficarão sob condição suspensiva, nos termos da fundamentação. Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 2.233,96, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 111.698,10, isentas na forma da lei (art. 790-A da CLT). As partes deverão observar a previsão contida no art. 1.026, §§ 2º e 3º; do CPC/15. Registra-se que não se admite Embargos Declaratórios para rever fatos, provas, a própria sentença ou, simplesmente, para contestar o que foi decidido (CLT, art. 897-A e CPC/15, art. 1.022). Dispensada a intimação da União. Intimem-se as partes. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO RODRIGUES PEGO
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012944-25.2025.8.26.0007 - Imissão na Posse - Imissão - Marcio Braga Stahl - - Luciana Maria Ferreira Stahl - Fabio da Silva - - Elisama Marques da Silva - Vistos. Fls. 247/249: providencie a parte requerida a regularização da representação processual. No mais, reporto-me às fls. 244, ratificando que devem ser observados os termos da decisão de fls. 55/57 e 66/67, especialmente quanto ao prazo concedido para desocupação, o qual deverá ser contado a partir da citação das partes. Veja-se, a propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Imissão na posse. Insurgência contra decisão que deferiu a tutela de urgência. Presença dos requisitos essenciais à concessão da liminar. Imóvel cuja propriedade se consolidou na pessoa da agravada, credora fiduciária, após 2 leilões frustrados. Perigo de dano verificado pela própria resistência da parte agravante em desocupar o imóvel. Alegações de nulidades no procedimento de execução da garantia fiduciária, assim como da existência de contrato de comodato, que não se mostram oponíveis na ação principal. Incidência das Súmulas nºs 4 e 5 deste E. Tribunal de Justiça. Contudo, nos termos da Lei nº 9.514/97 (art. 30), o prazo para desocupação voluntária deve ser de 60 dias corridos, contados da data da juntada aos autos principais do aviso de recebimento positivo do mandado citatório (13.07.2021) - expirando tal lapso em 11.09.2021. Decisão reformada apenas quanto ao prazo. Precedentes. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.(TJSP; Agravo de Instrumento 2169326-89.2021.8.26.0000; Relator (a):Beretta da Silveira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2021; Data de Registro: 28/09/2021) Digno de nota que o AR foi juntado aos autos em 17.07.2025. Int. - ADV: NATANAEL DA SILVA CASTRO (OAB 520075/SP), NATANAEL DA SILVA CASTRO (OAB 520075/SP), SUELLEN CAROLINE FERREIRA (OAB 455730/SP), SUELLEN CAROLINE FERREIRA (OAB 455730/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011167-38.2025.5.15.0020 distribuído para Vara do Trabalho de Guaratinguetá na data 19/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072000300156400000265361769?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000236-80.2025.5.02.0711 RECLAMANTE: RUBENS RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74a37fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho, Dr(a). GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA. À deliberação de V.Exa. São Paulo, data abaixo. CAMILA SILVA MOREIRA DA FRAGA Servidor(a) DESPACHO Vistos. Proceda a Secretaria da Vara à imediata retificação do polo passivo, para que conste como 1ª reclamada SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA – MASSA FALIDA. Intime-se a primeira ré para anotar a baixa na CTPS digital do autor com data de 16/09/2023 (nos limites da lide), bem como para que retifique o cargo do obreiro para que conste a função de Bombeiro Civil que atende Heliponto. As referidas anotações deverão ser realizadas por meio do E-SOCIAL, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 até o limite de R$ 3.000,00, podendo a retificação ser feita pela Secretaria da Vara, mediante requerimento do autor, sem prejuízo da cobrança das astreintes nestes próprios autos. Apresente a 1ª reclamada, na Secretaria da Vara, as guias TRCT-01 e CD/SD do autor, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de indenização substitutiva caso se comprove que o reclamante deixou de receber o seguro desemprego por culpa da ré. Apresentadas, intime-se o autor para retirada do documento. Faculta-se às partes o contato direto para entrega das guias, bastando que informem ao Juízo o devido cumprimento da obrigação no prazo estabelecido. Manifeste(m)-se a(s) reclamada(s), no prazo de 8 dias, sobre os cálculos apresentados pelo(a) reclamante, nos termos do art. 879 da CLT . Em caso de divergência, que deverá ser apontada específica, numérica e justificadamente, apresente os cálculos que entender corretos, no mesmo prazo, os quais deverão observar os seguintes critérios: a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária (tendo como época própria o mês subsequente) deverão ser expressamente indicados nos autos, para se definir com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados; c) deverá, ainda, em havendo verbas salariais, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado (IR: Instrução Normativa RFB nº 1.756, de 31/10/2017 e OJ 400 do TST) d) O cálculo das contribuições previdenciárias deverá observar ainda o disposto nos itens IV e V da súmula 368 do C. TST. e) e ao final, apresentar um resumo geral do principal, juros e, se for o caso, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), IRRF (se houver recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial. f) por fim, atente(m) a(s) reclamada(s), que a sua data de atualização deverá ser idêntica àquela apresentada pelo(a) reclamante, para facilitar a conferência dos valores. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - ITAU UNIBANCO S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000236-80.2025.5.02.0711 RECLAMANTE: RUBENS RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74a37fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho, Dr(a). GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA. À deliberação de V.Exa. São Paulo, data abaixo. CAMILA SILVA MOREIRA DA FRAGA Servidor(a) DESPACHO Vistos. Proceda a Secretaria da Vara à imediata retificação do polo passivo, para que conste como 1ª reclamada SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA – MASSA FALIDA. Intime-se a primeira ré para anotar a baixa na CTPS digital do autor com data de 16/09/2023 (nos limites da lide), bem como para que retifique o cargo do obreiro para que conste a função de Bombeiro Civil que atende Heliponto. As referidas anotações deverão ser realizadas por meio do E-SOCIAL, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 até o limite de R$ 3.000,00, podendo a retificação ser feita pela Secretaria da Vara, mediante requerimento do autor, sem prejuízo da cobrança das astreintes nestes próprios autos. Apresente a 1ª reclamada, na Secretaria da Vara, as guias TRCT-01 e CD/SD do autor, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de indenização substitutiva caso se comprove que o reclamante deixou de receber o seguro desemprego por culpa da ré. Apresentadas, intime-se o autor para retirada do documento. Faculta-se às partes o contato direto para entrega das guias, bastando que informem ao Juízo o devido cumprimento da obrigação no prazo estabelecido. Manifeste(m)-se a(s) reclamada(s), no prazo de 8 dias, sobre os cálculos apresentados pelo(a) reclamante, nos termos do art. 879 da CLT . Em caso de divergência, que deverá ser apontada específica, numérica e justificadamente, apresente os cálculos que entender corretos, no mesmo prazo, os quais deverão observar os seguintes critérios: a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária (tendo como época própria o mês subsequente) deverão ser expressamente indicados nos autos, para se definir com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados; c) deverá, ainda, em havendo verbas salariais, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado (IR: Instrução Normativa RFB nº 1.756, de 31/10/2017 e OJ 400 do TST) d) O cálculo das contribuições previdenciárias deverá observar ainda o disposto nos itens IV e V da súmula 368 do C. TST. e) e ao final, apresentar um resumo geral do principal, juros e, se for o caso, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), IRRF (se houver recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial. f) por fim, atente(m) a(s) reclamada(s), que a sua data de atualização deverá ser idêntica àquela apresentada pelo(a) reclamante, para facilitar a conferência dos valores. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RUBENS RODRIGUES JUNIOR
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000096-64.2025.5.02.0317 RECLAMANTE: EDITE RODRIGUES DE BRITO RECLAMADO: MELISSA DA SILVA COELHO GARCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8298d1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 18 de julho de 2025. ALAN JONES FERREIRA DE MELO 1) Em face do silêncio da reclamada, homologo a conta de liquidação do reclamante (#id:91dcf77), por adequados à condenação e fixo o valor do crédito bruto do reclamante, a ser pago pela reclamada, em R$ 8.773,02, atualizado até 31/05/2025, que sofrerão os acréscimos posteriores, aplicando os índices de correção monetária, observando a decisão do decisão do Supremo Tribunal Federal(STF) no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, bem como a modulação do TST no julgamento do o E-ED-RR no processo nº 0000713-03.2010.5.04.0029 , qual seja: desde a distribuição da ação até 29/08/2024, aplica-se a taxa selic(incluindo correção monetária e juros) e partir de 30/08/2024, aplica-se a Lei 14.905/2024, utilizando-se o IPCA + Taxa Legal (artigo 406, §1º, do Código Civil). Aqui ficam ressalvadas que devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. 2) Verbas indenizatórias, isentas de contribuições previdenciárias e fiscais. 4) Responde a ré, também, pelos honorários advocatícios devidos ao patrono do autor, no percentual de 10% sobre o valor da condenação, importando em R$ 877,30 (vigente em 31/05/2025), além das custas processuais fixadas em sentença, no importe de R$ 200,00. 5) Honorários advocatícios devidos pelo autor, com exigibilidade suspensa, nos termos da sentença de mérito. 6) Em respeito ao procedimento adotado pelo Juiz Titular, a quem os presentes autos foram distribuídos, intimem-se as partes, sendo a reclamada para quitar o débito da execução, na forma do artigo 523 do CPC, combinado com o art. 774, inciso V, parágrafo único e 835 do CPC. Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento da execução, deverá a autora no prazo de 20 dias úteis subsequentes, independentemente de nova intimação, indicar meios para prosseguimento da execução, com as cominações do art. 11-A da CLT. 7) Dispensada a intimação da UNIÃO, pois indevidas contribuições previdenciárias nos presente autos. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 20 de julho de 2025. WILLIAN ALESSANDRO ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDITE RODRIGUES DE BRITO
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000096-64.2025.5.02.0317 RECLAMANTE: EDITE RODRIGUES DE BRITO RECLAMADO: MELISSA DA SILVA COELHO GARCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8298d1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 18 de julho de 2025. ALAN JONES FERREIRA DE MELO 1) Em face do silêncio da reclamada, homologo a conta de liquidação do reclamante (#id:91dcf77), por adequados à condenação e fixo o valor do crédito bruto do reclamante, a ser pago pela reclamada, em R$ 8.773,02, atualizado até 31/05/2025, que sofrerão os acréscimos posteriores, aplicando os índices de correção monetária, observando a decisão do decisão do Supremo Tribunal Federal(STF) no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, bem como a modulação do TST no julgamento do o E-ED-RR no processo nº 0000713-03.2010.5.04.0029 , qual seja: desde a distribuição da ação até 29/08/2024, aplica-se a taxa selic(incluindo correção monetária e juros) e partir de 30/08/2024, aplica-se a Lei 14.905/2024, utilizando-se o IPCA + Taxa Legal (artigo 406, §1º, do Código Civil). Aqui ficam ressalvadas que devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. 2) Verbas indenizatórias, isentas de contribuições previdenciárias e fiscais. 4) Responde a ré, também, pelos honorários advocatícios devidos ao patrono do autor, no percentual de 10% sobre o valor da condenação, importando em R$ 877,30 (vigente em 31/05/2025), além das custas processuais fixadas em sentença, no importe de R$ 200,00. 5) Honorários advocatícios devidos pelo autor, com exigibilidade suspensa, nos termos da sentença de mérito. 6) Em respeito ao procedimento adotado pelo Juiz Titular, a quem os presentes autos foram distribuídos, intimem-se as partes, sendo a reclamada para quitar o débito da execução, na forma do artigo 523 do CPC, combinado com o art. 774, inciso V, parágrafo único e 835 do CPC. Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento da execução, deverá a autora no prazo de 20 dias úteis subsequentes, independentemente de nova intimação, indicar meios para prosseguimento da execução, com as cominações do art. 11-A da CLT. 7) Dispensada a intimação da UNIÃO, pois indevidas contribuições previdenciárias nos presente autos. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 20 de julho de 2025. WILLIAN ALESSANDRO ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MELISSA DA SILVA COELHO GARCIA
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