Rayssa Rodrigues Meneghetti

Rayssa Rodrigues Meneghetti

Número da OAB: OAB/SP 520086

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rayssa Rodrigues Meneghetti possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: RAYSSA RODRIGUES MENEGHETTI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: André Martarelli Folino (OAB 323820/SP), Rosemary Cipriano da Silva (OAB 108956/MG), Rayssa Rodrigues Meneghetti (OAB 520086/SP) Processo 0003774-19.2025.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rayssa Rodrigues Meneghetti - Exectdo: Luiz Fernando dos Santos Esportes Me - Fica a parte executada intimada apagar o débito descrito na planilha de cálculos retro, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC), devidamente atualizado; e/ou, em já o tendo feito, para que promova a devida comprovação junto aos autos.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Rosemary Cipriano da Silva (OAB 108956/MG), Rayssa Rodrigues Meneghetti (OAB 520086/SP) Processo 0001061-76.2025.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maurílio Colentino - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Nota de cartório: aos 09/05/2025 ocorreu o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 38/39. Nos termos da r. Sentença, considerando-se a gratuidade judiciária concedida à parte exequente, deverá a parte executada recolher a taxa judiciária relacionada à distribuição do cumprimento de sentença (2% sobre o valor da satisfação, com valor mínimo em 5 (cinco) UFESPs - R$ 185,10), comprovando-se, no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição da dívida. Decorrido o prazo de 30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rayssa Rodrigues Meneghetti (OAB 520086/SP) Processo 1065507-58.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabrielle Gomes de Andrade, Helenna Gomes de Andrade - Vistos. O Estado de São Paulo é parte legítima, porque o ajuste de responsabilidade entabulado com o hospital somente tem o condão de vincular as partes. O Hospital Geral de Guarulhos é estadual, sendo que eventual delegação não tem o fito de reduzir sua responsabilidade, mas de melhorar a prestação do serviço. Além disso, o contrato apresentado demonstra que há um regime de gestão compartilhada entre o Estado de São Paulo e a SPDM (fls. 378/411). O pedido de reinclusão da SPDM no polo passivo é um pedido de reconsideração da decisão de fls. 314/317 e não há amparo legal para tanto. Eventualmente, a parte pode valer-se do recurso adequado. Não há outras questões processuais pendentes. Mantenho com as autoras o ônus de provar o fato constitutivo do direito alegado, inexistindo, no caso, hipótese que recomende a inversão. Assim sendo, DEFIRO a prova pericial requerida pelas autoras (fls. 430). Considerando que as autoras são beneficiárias da justiça gratuita (fls. 225/226 e 307), a perícia deverá ser realizada pelo IMESC, providenciando a serventia todo o necessário. Faculto às partes a formulação de quesitos no prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão de nomeação do perito (art. 465, §1º, CPC). O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias (art. 477, caput, CPC), devendo conter os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil. Após a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes, para que, caso queiram, manifestem-se sobre laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, CPC). Eventuais esclarecimentos do Sr. Perito deverão ser prestados no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, CPC). Intime-se.
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