Sarah Teixeira Santos

Sarah Teixeira Santos

Número da OAB: OAB/SP 520129

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sarah Teixeira Santos possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJRS, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJRS, TRT2, TJSP
Nome: SARAH TEIXEIRA SANTOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000477-43.2025.5.02.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Diadema na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562246200000408771532?instancia=1
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001863-39.2024.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Iguatemi Planejados, Transportes e Serviços Eirelli (Valcenter Planejados) - Nicholas Alexsander Figlioli e outro - Fls. 251/3: Não há como designar outro Oficial de Justiça, pois cada um atua em uma zona específica da cidade. Renove-se o mandado de fls. 246/7, cabendo à exequente acompanhar a distribuição do mandado e, preferencialmente, entrar em contato com o Oficial de Justiça após a distribuição e o recebimento efetivo do mandado pelo Oficial. Int. - ADV: SARAH TEIXEIRA SANTOS (OAB 520129/SP), GABRIELA ALVES DA ROCHA (OAB 392536/SP), SARAH TEIXEIRA SANTOS (OAB 520129/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029575-86.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Rivaldo da Silva Pereira - Bis Distribuidora de Veículos Ltda (Renault Aricanduva) - - Banco Pan S/A - Vistos. Ante o interesse do autor e da corré Bis Distribuidora na composição amigável do feito e de acordo com o que preceitua o artigo3º, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestem-as partes, no prazo de 15 dias, podendo, se o caso, oferecer proposta, apresentar petição conjunta para homologação do acordo ou requerer a realização de audiência de conciliação, através do setor CEJUSC, ciente as partes desde já da eventual remuneração prevista na resolução TJSP 809/2019. Intimem-se. - ADV: SARAH TEIXEIRA SANTOS (OAB 520129/SP), ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB 297670/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029303-53.2023.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Monique Ferreira Nogueira - Yuca Comunidade e Tecnologia Ltda - - Plano Cambara Empreendimentos Imobiliarios Ltda - De proêmio, rejeito o pedido reconvencional, pois o juizado especial apenas admite pedido contraposto, o qual não inova na causa de pedir, ante o princípio da simplicidade do rito especial. Logo, deixo de analisar o pedido reconvencional realizado pela YUCA. Contudo, não é o caso de se declarar a nulidade da convenção de arbitragem, vez que as relações de locação não se submetem à logica consumerista, e este e. Tribunal vem trazendo a possibilidade de cláusula arbitral nestes contratos. Vê-se: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I. Caso em Exame 1. Ação de obrigações de fazer objetivando a exclusão da autora como co-locatária no contrato de locação realizado entre ela, seu ex-marido e a requerida. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Preliminar de incompetência absoluta em face da cláusula que elegeu o foro do Juízo Arbitral, alegada nas contrarrazões. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a validade da cláusula compromissória de arbitragem no contrato de locação e a competência do Juízo arbitral para resolver o litígio. III. Razões de Decisão 3. O contrato de locação contém cláusula compromissória destacada, remetendo as partes ao Juízo Arbitral, conforme Lei n.º 9.307/1996. 4. A relação locatícia não configura relação de consumo, não se aplicando o Código de Defesa do Consumidor. A cláusula arbitral é válida e não há vício de consentimento. 5. Sentença reformada para julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VII do CPC. IV. Dispositivo 6. Recurso da autora prejudicado. Processo de extinção sem resolução de mérito. (TJSP;Apelação Cível 1068160-51.2023.8.26.0100; Relator (a):João Antunes; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/06/2025; Data de Registro: 25/06/2025) (Grifei). LOCAÇÃO DE IMÓVEL AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E NULIDADE DE CLÁUSULA ARBITRAL COM PEDIDO DE LIMINAR - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE COMPROMISSO ARBITRAL - ARTS. 4º E 5º, DA LEI Nº 9.307/96 - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA DEMANDA PELA JUSTIÇA ESTADUAL - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXAÇÃO ADEQUADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I - Diante de expressa cláusula compromissória arbitral, instituiu-se a arbitragem como meio solucionador de conflitos oriundos da relação contratual entre as partes litigantes, de modo que a solução do litígio em apreço deve ocorrer pela justiça arbitral e não pelo Estado-Juiz (Justiça Estatal), sendo de rigor a manutenção da extinção da ação sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, VII, do CPC; II - Também não há que se falar em excesso de honorários sucumbenciais, eis que o valores arbitrados pelo magistrado de Primeiro Grau foram fixados de forma razoável, com moderação, considerando o trabalho do patrono da parte requerida, o valor da causa, o tempo que perdura a demanda, dentre outros critérios, nos termos do disposto no § 2º, do art.85, do CPC, não merecendo qualquer reparo. (TJSP; Apelação Cível 1085893-93.2024.8.26.0100; Relator (a):Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/06/2025; Data de Registro: 11/06/2025). Não obstante, lendo o contrato trazido a fls. 966/976, não se localizou a referida cláusula arbitral, com a cláusula final trazendo que as PARTES elegem o Foro da Comarca de São Paulo como o único competente para dirimir os conflitos oriundos do presente Contrato. Assim, concedo prazo final de 05 dias para as Requeridas apontarem onde se encontra inserida a cláusula arbitral, sob pena de preclusão desta questão e competência deste juízo para julgar a lide. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), SARAH TEIXEIRA SANTOS (OAB 520129/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1070879-16.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Sueli Ferreira da Silva - Vistos. Faculto manifestação da parte contrária, no prazo de 10 dias, a respeito do(s) novo(s) documento(s) juntado(s) aos autos. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ASAFE LUCAS LEITE SILVA (OAB 497114/SP), SARAH TEIXEIRA SANTOS (OAB 520129/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029575-86.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Rivaldo da Silva Pereira - Bis Distribuidora de Veículos Ltda (Renault Aricanduva) - - Banco Pan S/A - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca do e-mail recebido. - ADV: SARAH TEIXEIRA SANTOS (OAB 520129/SP), ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB 297670/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012777-65.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Renata Fiusa de Paula Freitas - Antonio Marcos Zaros Michels e outro - Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se o autor, por AR, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da ação. - ADV: LEONARDO ALBUQUERQUE DE MELO (OAB 379183/SP), SARAH TEIXEIRA SANTOS (OAB 520129/SP), JOSÉ ROBERTO DE SOUZA (OAB 297267/SP)
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