Fabiane Gonçalves Marques
Fabiane Gonçalves Marques
Número da OAB:
OAB/SP 520144
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiane Gonçalves Marques possui 9 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
FABIANE GONÇALVES MARQUES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001495-29.2025.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - Maria da Silva Vieira Giroldo - Vistos. A citação no rito do Juizado Especial encontra-se disciplinada no art. 18, da Lei nº 9.099/95, que assim dispõe: A citação far-se-á: I por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. §1º A citação conterá o pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano. §2º Não se fará citação por edital. §3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação. Portanto, no texto legal não há possibilidade de citação por hora certa, sendo certo a inviabilidade de nomeação de Curador Especial no rito sumaríssimo, já que incompatível com a celeridade exigida (art. 2º da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido, o Enunciado 13 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais de São Paulo: não é cabível a citação com hora certa nos Juizados Especiais Cíveis. Diante destas razões, indefiro o pedido de citação por hora certa. Nova manifestação em cinco dias. Int. - ADV: FABIANE GONÇALVES MARQUES (OAB 520144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001495-29.2025.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - Maria da Silva Vieira Giroldo - Vistos. A citação no rito do Juizado Especial encontra-se disciplinada no art. 18, da Lei nº 9.099/95, que assim dispõe: A citação far-se-á: I por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. §1º A citação conterá o pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano. §2º Não se fará citação por edital. §3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação. Portanto, no texto legal não há possibilidade de citação por hora certa, sendo certo a inviabilidade de nomeação de Curador Especial no rito sumaríssimo, já que incompatível com a celeridade exigida (art. 2º da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido, o Enunciado 13 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais de São Paulo: não é cabível a citação com hora certa nos Juizados Especiais Cíveis. Diante destas razões, indefiro o pedido de citação por hora certa. Nova manifestação em cinco dias. Int. - ADV: FABIANE GONÇALVES MARQUES (OAB 520144/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004538-26.2024.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente AUTOR: ANTONIO FIRMINO DA PAZ NETO Advogado do(a) AUTOR: FABIANE MARQUES DE SOUZA - SP520144 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449-A DECISÃO Vistos, A Ré já apresentou contestação, de forma que reconheço a citação desta, bem como a Réplica jutada pela parte Autora em id.367949847. Sem prejuízo, considerando o objeto da presente ação, proceda a Secretaria à designação de perícia médica judicial. SÃO VICENTE, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001495-29.2025.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - Maria da Silva Vieira Giroldo - Vistos. Defiro o pedido do autor de informações sobre eventuais endereços da parte adversa e nesta data determino à autoridade supervisora do sistema bancário que preste informação sobre endereços do réu, por meio eletrônico. A resposta foi positiva, conforme detalhamento que segue. Manifeste-se a parte autora em 10 (dez) dias. Int. - ADV: FABIANE GONÇALVES MARQUES (OAB 520144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabiane Marques de Souza (OAB 520144/SP) Processo 1001495-29.2025.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria da Silva Vieira Giroldo - " Em vista da liberação da pauta de audiência, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento em cinco dias.".
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabiane Marques de Souza (OAB 520144/SP) Processo 1001495-29.2025.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria da Silva Vieira Giroldo - " Em vista da liberação da pauta de audiência, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento em cinco dias.".