Lucas Gomes Lima Cardoso
Lucas Gomes Lima Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 520172
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Gomes Lima Cardoso possui 39 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCAS GOMES LIMA CARDOSO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009027-07.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Andre Furlan - Sul América Companhia de Seguro Saúde - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos. Fls. 556/561: Ciência ao V. Acórdão. No mais, aguarde-se a apresentação da estimativa de honorários periciais. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11088/SP), ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11088/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LUCAS GOMES LIMA CARDOSO (OAB 520172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010189-06.2025.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste contratual - Racam Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda. - Bradesco Saúde S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, por não ser este juizado competente para conhecer e julgar o pedido, diante da necessidade de prova pericial, de acordo com os artigos 3º e 51, inciso II, ambos da Lei nº 9.099/95, ficando aberto à parte autora a possibilidade de fazer o seu pleito perante a Justiça Comum. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 2.047,14, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (02 x R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT (Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). P.I.C. - ADV: LUCAS GOMES LIMA CARDOSO (OAB 520172/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005310-81.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Msm Preparação de Documentos Ltda - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Fls. 342/352: Ciente o Juízo. Remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUCAS GOMES LIMA CARDOSO (OAB 520172/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003204-32.2025.8.26.0566 (processo principal 1005310-81.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Msm Preparação de Documentos Ltda - Vistos. Fl. 26: Intime-se novamente a parte exequente para cumprimento da decisão de fl. 22, bem como se manifestar sobre o depósito de fl. 25, devendo informar se é caso de extinção do processo. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: LUCAS GOMES LIMA CARDOSO (OAB 520172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014680-20.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Sergio da Silveira Jorge - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - "Manifestem-se as ouras partes sobre os embargos de declaração de fls. 418/419, no prazo legal." - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), LUCAS GOMES LIMA CARDOSO (OAB 520172/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020001-29.2025.8.26.0002 (processo principal 1067602-53.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Diogo Nogueira da Silva - - Emili Aparecida Venâncio - Decolar. Com LTDA - - TRANSPORT AIR PORTUGAL - TAP - Vistos. 1) Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença, ante a ausência de satisfação voluntária pela parte vencida. Nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, e 523, do Código de Processo Civil, intime-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado ou, se não tiver, pessoalmente por carta, para pagar o débito no prazo de 15 dias ou comprovar que já o fez, sob pena da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC. Em caso de depósito judicial para fins de interposição de embargos à execução, o prazo de 15 dias corridos fluirá da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior (Enunciado 156 do FONAJE). Havendo obrigação de fazer, o réu deverá ser intimado pessoalmente, sob pena de aplicação da multa estabelecida de acordo, conforme entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça ("a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"). Caso ocorra depósito para fins de quitação, e desde que incontroverso o valor, fica desde já deferida a expedição do MLE em favor da parte credora, a qual deverá apresentar o respectivo formulário MLE para levantamento do numerário, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado através do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Após o levantamento, decorrido o prazo de cinco dias da transferência eletrônica sem manifestação da parte credora, a satisfação do crédito será presumida e os autos extintos (Art. 924, II, do Código de Processo Civil). 2) Tendo em vista o princípio da celeridade que rege os processos sob o rito da lei 9099/95, caso não ocorra pagamento voluntário, e ante o que estabelece o art. 523, parágrafo 3º do CPC, no sentido de que Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, desde já defiro a emissão de ordem de bloqueio de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD. Caso reste frutífera a diligência, proceda-se à imediata transferência do valor bloqueado, sendo que o comprovante de depósito do referido valor, à disposição deste Juízo, substituirá o termo de penhora. Se irrisório o valor bloqueado, deverá ser liberado. Com a vinda do referido comprovante, intime-se a parte executada da penhora, pessoalmente, se não tiver advogado constituído nos autos. 3) Caso infrutífera a diligência através do SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito. 4) Restando infrutífera a providência do item 3, desde já, defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos porventura existentes em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD. Caso existam respostas positivas, defiro desde já o bloqueio e a penhora do veículo, até o limite do débito, desde que livre de qualquer restrição, devendo ser expedido o mandado respectivo. 5) Caso infrutíferas as diligências anteriores, defiro a requisição da última declaração de bens e rendas, através do INFOJUD. Restando infrutífera, fica deferida, ainda, a pesquisa através do sistema SNIPER. Com as respostas do item 5, caso sejam localizados bens, diga a parte credora. Na hipótese de as diligências resultarem negativas, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, indicando de forma especificada bem penhorável em nome da pare devedora, sob pena de extinção do feito, nos termos do enunciado 75 do FONAJE, expedindo-se, se requerida, certidão de crédito para permitir futura execução. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Intime-se. - ADV: RIVALINO WAGNER CARDOSO JUNIOR (OAB 30865/BA), RIVALINO WAGNER CARDOSO JUNIOR (OAB 30865/BA), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 15909/SC), LUCAS GOMES LIMA CARDOSO (OAB 520172/SP), LUCAS GOMES LIMA CARDOSO (OAB 520172/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060715-11.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adrenalina Vidros Automotivos Ltda - Vistos. Fls. 354/370: Ciente o juízo. No mais, cumpra a parte autora o item "3" da decisão de fl.355/356, no mesmo prazo. Int. - ADV: LUCAS GOMES LIMA CARDOSO (OAB 520172/SP)
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