Felipe Ferreira

Felipe Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 520247

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Ferreira possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em INTERDIçãO.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 6
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: FELIPE FERREIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INTERDIçãO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018597-75.2025.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.M.R.C. - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo legal, sobre a Contestação/Impugnação apresentada. - ADV: FELIPE FERREIRA (OAB 520247/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001026-93.2025.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jussara Reis do Prado - - Celso Augusto do Prado - "Requeira o autor o que de direito, dentro do prazo legal" - ADV: FELIPE FERREIRA (OAB 520247/SP), FELIPE FERREIRA (OAB 520247/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Felipe Ferreira (OAB 520247/SP) Processo 1018597-75.2025.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Reqte: S. M. R. da C. - Inicialmente, não conheço do pedido sobre a realização e cancelamento de empréstimos ilegais em nome da requerida, devendo, se o caso, ser discutido em ação própria para esse fim. Pois bem. No caso vertente, estando evidenciado o parentesco entre as partes (fls. 09) e tendo em vista o atestado médio de fls. 16/26, bem como a concordância do Ministério Público, nomeio a requerente acima qualificada como curadora provisória da interditanda. Esta decisão servirá como termo de compromisso e certidão de curatela provisória, que terá validade até decisão definitiva, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora. Esclareça o(a) autor(a) se o(a) interditando(a) possui bens móveis/imóveis, relacionando-os, com a juntada aos autos da documentação atualizada que comprove a propriedade e o valor venal dos bens. Prazo de 20 dias. Deverá a parte autora juntar aos autos, caso ainda não tenha feito, os documentos pessoais do(a) interditando(a), em especial, cópia da certidão de nascimento, certidão de casamento, e dos documentos pessoais (RG e CPF). Prazo de 20 dias. Providencie a parte autora que postula o exercício da curatela a juntada de certidões dos distribuidores cível e criminal relativas à sua pessoa. Prazo de 20 dias. Por ora, deixo de designar audiência de entrevista do(a) interditando(a). CITE-SE o interditando, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando, para fins de dispensa da realização da entrevista. Observo que havendo informação na certidão do Oficial de Justiça quanto a impossibilidade de locomoção do interditando, deverão os autos serem encaminhados com vista ao Ministério Público e retornarem conclusos para ulterior deliberação, em especial para eventual dispensa da entrevista. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da citação. Não sendo constituído advogado pelo(a) interditando(a), nos termos do art. 752, §2º, do CPC, fica desde logo nomeado como curador especial o Defensor Público que oficia neste juízo, abrindo-se oportuna vista dos autos para manifestação. Caso a parte autora esteja representada nos autos pela Defensoria Pública, oficie-se à Coordenadoria Regional da Defensoria Pública para indicação de profissional conveniado para exercer o múnus da curadoria especial do(a) interditando(a), nos termos do art. 752, §2º, do Código de Processo Civil. Faculta-se à parte que apresente a resposta aos quesitos ofertados pelo Ministério Público por intermédio do médico que assiste o(a) interditando(a), apreciando-se oportunamente a possibilidade de dispensa da perícia médica. Prazo de 30 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
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