Leonardo Sousa Farias
Leonardo Sousa Farias
Número da OAB:
OAB/SP 520269
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
LEONARDO SOUSA FARIAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039395-24.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Irailde Barbosa da Silva Gomes - Vistos. Retornem os autos ao(à) perito(a) judicial para que se manifeste sobre a impugnação e quesitos complementares apresentados pela autoria (p.206/210), ratificando ou não as conclusões de seu laudo. Após, vista às partes e conclusos. Int. - ADV: LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB 520269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039395-24.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Irailde Barbosa da Silva Gomes - Vistos. Retornem os autos ao(à) perito(a) judicial para que se manifeste sobre a impugnação e quesitos complementares apresentados pela autoria (p.206/210), ratificando ou não as conclusões de seu laudo. Após, vista às partes e conclusos. Int. - ADV: LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB 520269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000200-45.2025.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Fábio dos Santos de Oliveira - Vistos. 1 - Ciente da redistribuição. 2 - Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 3 - Considerando o certificado pela z. Serventia às fls. 45, a inicial deverá ser instruída com o comprovante do prévio requerimento administrativo. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. 4 - Após juntada do respectivo requerimento, aguarde-se por 90 dias a resposta do INSS; somente após decorrido tal prazo, no silêncio, surgirá o interesse processual pela presunção de existência da pretensão resistida. 5 Regularizado, tornem conclusos. Dil. e int. - ADV: LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB 520269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009751-88.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elvis Alison Ananias - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I A Portaria Conjunta n. 10507/2024 (DJE de 12.11.2024 p.7) criou/instalou o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, que passou a ter competência absoluta para processamento das ações acidentárias a partir de 25.11.2024, não mais se justificando a protocolização/distribuição endereçada a este Juízo, que continua competente apenas para processamento e julgamento das ações em acervo processual nesta 3ª Vara Cível. II Dê-se ciência à parte e, após, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para redirecionamento ao referido Núcleo. III Int. - ADV: LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB 520269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002136-47.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Maria de Fátima Silva Gonzaga - Banco BMG S/A - 1. Nos termos do art. 357 do CPC, não havendo questões processuais pendentes e tendo o processo se constituído e se desenvolvido, até aqui, de forma válida e regular, dou-o por saneado. 2. Ato contínuo, verifico que os pontos fáticos controversos e jurídicos determinantes para a solução da lide recaem sobre: (i) a (in)validade do contrato nº 17572126 tipo: Reserva de Cartão Consignado (RCC); (ii) possibilidade de conversão do referido contrato em empréstimo consignado tradicional; e, (iii) cancelamento do cartão e da reserva de margem consignável. 3. A par disso, o ônus probatório será distribuído nos termos do art. 373 do CPC, incumbindo às partes provarem as suas versões. 4. Como não há identidade entre os números dos contratos apontados pelas partes em suas peças iniciais, com fundamento no art. 401 do CPC, determino ao INSS que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo a origem do contrato nº 17572126 averbado em nome da autora MARIA DE FÁTIMA SILVA GONZAGA, CPF/MF. 098.501.238-26, a fim de apurar se ele se refere ao contrato nº 77873487, mencionado pelo réu BANCO BMG S.A. na sua contestação. A cópia impressa digital desta decisão servirá como ofício, devendo ser encaminhada ao destinatário para o seu regular cumprimento. 4.1. Vindo as informações, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4.2. Apresentada justificativa pelo terceiro ou em nada sendo apresentado, tornem os autos conclusos para decisão. Int. Taubaté, 30 de junho de 2025. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - ADV: LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB 520269/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002190-39.2024.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mariza Helena Ferreira da Silva - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB 520269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037133-31.2015.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Convolação de recuperação judicial em falência - BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S.A. e outros - Schahin Oil & Gas Ltd., e outros - Aj Ruiz Consultoria Empresarial Ltda. e outro - Dorival de Sousa Bastos e outros - Nota de cartório a Dorival de Sousa Bastos: regularize suarepresentação processual juntando nos autos procuração devidamente assinada pela parte outorgante ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): José Luiz Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP). Nota de cartório a Humberto Bispo Gonçalves : regularize sua representação processual juntando nos autos substabelecimento devidamente assinado pela parte outorgante ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Arides de Campos Júnior (OAB 315195/SP) e Daniela Silva Lopes (OAB 316426/SP). - ADV: JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), ARIDES DE CAMPOS JUNIOR (OAB 315195/SP), DANIELA SILVA LOPES (OAB 316426/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), SCHAHIN OIL & GAS LTD.,
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003636-24.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Israel Quirino Melges - BANCO BMG S/A - Homologo a renúncia de fls.478/479. Nos termos do § 2º do referido dispositivo, dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia, como é o caso dos autos. Com a publicação desta decisão, proceda-se a exclusão dos registros dos autos o nome doadvogadorenunciante. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 476. Intimem-se. - ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP), LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB 520269/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004630-58.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Djalma da Costa Guimarães - Associação dos Aposentados para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. Fls. 239: Ciente. Tendo em vista que nada mais foi requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CINTRA DE PAULA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 23478/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB 520269/SP), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006683-62.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Euclides da Silva - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. EUCLIDES DA SILVA ajuizou ação Declaratória de Inexistência de Débito, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais contra CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CEBAP. Alega a parte autora, em síntese, que foram lançadas pela requerida cobranças denominadas "CONTRIB.CEBAP- em seu benefício previdenciário no valor mensal de R$ 45,00. Nega ter autorizado ou contratado qualquer tipo de serviço. Liminarmente, pleiteia que a ré se abstenha de efetuar novos descontos. No mérito, requer a procedência do pedido para declarar a inexistência do débito e condenar a requerida a ressarcir em dobro os valores indevidamente descontados, bem como a pagar indenização por danos morais. Juntou documentos. Devidamente citado, o requerido apresentou sua contestação (fls. 76/90). Sustentou a legalidade dos descontos pretéritos, informando desde logo a cessação dos descontos. Juntou documentos. Houve réplica de fls. 119/133. Foram juntados aos autos os documentos de fls. 136/140, seguindo-se novas manifestações das partes. As partes não especificaram provas. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. Conheço diretamente da demanda, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, visto que o teor documental é suficiente para o deslinde da causa. No mérito, os pedidos são IMPROCEDENTES. A parte autora nega a relação jurídica estabelecida com o réu. No caso, temos a incidência do Código de Defesa do Consumidor. Dispõe o artigo 2º, do CDC, que consumidor é toda a pessoa que, inserto na cadeia de consumo, utiliza-se de produto ou serviço como destinatário final. E é o caso de inversão do ônus da prova porquanto, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, na situação em tela considero NÃO verossímil a alegação da parte consumidora, segundo as regras ordinárias de experiência e os elementos abaixo destacados. Com efeito, tem-se que os elementos produzidos nos autos são suficientes para se concluir pela existência do contrato ora impugnado - fls. 136/140, no caso, não impugnados pela parte autora - CPC, artigo 373. Requereu o autor o julgamento antecipado da lide. Analisando os autos, tem-se que a manifestação de vontade deve ser considerada existente e, como consequência, deve ser declarado existente o negócio jurídico em questão. Destarte, havendo comprovação válida da existência de contrato de prestação de serviços entre as partes, os descontos realizados no benefício previdenciário da autora mostram-se devidos, não havendo que se falar no dever de restituição em dobro nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC, nem em danos morais. Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Pela sucumbência, custas e despesas processuais pela parte autora, assim como honorários advocatícios de 20% do valor dado à causa, atualizado, observando-se a gratuidade processual. R.P.I.C. - ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP), LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB 520269/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP)
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