Rodney Morgado Junior
Rodney Morgado Junior
Número da OAB:
OAB/SP 520360
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodney Morgado Junior possui 34 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP
Nome:
RODNEY MORGADO JUNIOR
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/07/2025 0013952-94.2025.8.26.0996; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; Comarca: Presidente Prudente; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Ação: Agravo de Execução Penal; Nº origem: 0013952-94.2025.8.26.0996; Assunto: Progressão de Regime; Agravante: Julio Cesar Lucas; Advogado: Rodney Morgado Junior (OAB: 520360/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500177-45.2025.8.26.0637 - Inquérito Policial - Desobediência - ANDRE APARECIDO FELIPE - - AMARO COUTO NOBRE - Vistos. Fls. 138/140: Defiro a habilitação nos autos ao Dr. RODNEY MORGADO JÚNIOR - OAB/SP 520360. Anote-se para futuras intimações. Providencie a serventia o cancelamento da nomeação do Defensor nomeado, Dr. WELINGTON DE OLIVEIRA QUEIROZ - OAB/SP 277131 (fl. 90), utilizando-se do motivo "Erro na nomeação - cancelamento" para fins de compensação, intimando-a de sua desoneração nos autos e, após, excluindo-o do cadastro de partes e representantes, ficando expressamente consignado que deixo de arbitrar honorários advocatícios em razão de não ter desempenhado trabalhos nos autos. No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução, debates e julgamento designada às fls. 88/89. Intime-se, servindo o presente, por cópia, como mandado de intimação ao Defensor nomeado. - ADV: WELINGTON DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 277131/SP), WELINGTON DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 277131/SP), RODNEY MORGADO JUNIOR (OAB 520360/SP), RODNEY MORGADO JUNIOR (OAB 520360/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013952-94.2025.8.26.0996 (processo principal 0001291-83.2025.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal - Regime inicial - Semi-aberto - JULIO CESAR LUCAS - Recebo o Recurso de Agravo de Execução Penal e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Encaminhe-se o incidente ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção Criminal. - ADV: RODNEY MORGADO JUNIOR (OAB 520360/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1502141-10.2024.8.26.0637 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Tupã - Apelante: P. C. S. J. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - Advs: Rodney Morgado Junior (OAB: 520360/SP) - Everton de Souza Ferreira (OAB: 41839/PR) - Liberdade
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003658-61.2023.8.26.0637 (processo principal 1000643-67.2023.8.26.0637) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.V.S.F. - - J.S.H. - P.L.F. - Vistos. Manifestem os requerentes, sobre a petição e documentos apresentados pelo executado na p. 181/184. Intime-se. - ADV: MAURICIO DIAS MARQUES (OAB 388363/SP), EDUARDO DAVID (OAB 391801/SP), LÍVIA BALHESTERO MORGADO (OAB 43872/PR), LUANA BARRETO DA SILVA (OAB 471769/SP), RODNEY MORGADO JUNIOR (OAB 520360/SP), LÍVIA BALHESTERO MORGADO (OAB 43872/PR), RODNEY MORGADO JUNIOR (OAB 520360/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004066-64.2025.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Julio Cesar Castro Silva - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por JÚLIO CÉSAR CASTRO SILVA em face de ALEXANDRE DE SOUZA, ambos qualificados nos autos. Às fls. 15, foi concedido prazo de 15 (quinze) dias para que providenciasse o recolhimento das custas processuais de ingresso. Intimado na pessoa de seu I. Advogado, via publicação no DE (fls. 16/17), o exequente deixou transcorrer in albis o prazo concedido (certidão de fls. 18). Assim, considerando que a parte interessada, não obstante intimada, não providenciou o recolhimento da taxa judiciária de ingresso, falta pressuposto de desenvolvimento válido do processo, a ensejar a extinção do feito, sem resolução do mérito. Nesse sentido: "APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - Requerimento de concessão de gratuidade de justiça/diferimento - Parte intimada a comprovar a necessidade - Inércia - Existência de intimação para efetuar pagamento - Ausência de recolhimento - Extinção do processo - Possibilidade - Intimação pessoal - Desnecessidade. Recurso desprovido."(TJSP; Apelação Cível 1031779-49.2015.8.26.0577; Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2021; Data de Registro: 28/05/2021). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento da presente distribuição (art. 290 do CPC). P.I. - ADV: RODNEY MORGADO JUNIOR (OAB 520360/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003341-75.2025.8.26.0637 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.L.V. - 1.- Fls. 25 - A autora peticionou requerendo liminarmente a imediata decretação do divórcio. Esse juízo entende a intenção da parte autora. Entretanto, nada de efetivamente concreto sugestiona a urgência que o pedido de tutela de urgência impõe. Ademais, nos termos do Enunciado nº 45 da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP, publicado no DJE em 24.06.2025 (fls. 15) - "Não cabe pronta decretação do divórcio em sede de tutela de urgência em razão do perigo de irreverssibilidade dos efeitos da decisão". Logo, nesse momento, pelo que se tem no autos, indefiro a tutela requerida, sem prejuízo de a parte autora reiterar o pedido, a seu critério. 2.- Int. - ADV: RODNEY MORGADO JUNIOR (OAB 520360/SP)
Página 1 de 4
Próxima