Gustavo Penido De Azeredo
Gustavo Penido De Azeredo
Número da OAB:
OAB/SP 520535
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
473
Total de Intimações:
572
Tribunais:
TJSP
Nome:
GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 572 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004164-67.2024.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aristides de Oliveira - BANCO BMG S/A - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de fls. 239. - ADV: MARCEL CANDIDO (OAB 348452/SP), ALEX SANDRO BARBOSA RODRIGUES (OAB 336702/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000065-51.2024.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Rosali Vieira Mendonça - Banco BMG S/A - ROSALI VIEIRA MENDONÇA propôs ação de restituição de valores c.c. indenização por danos morais, com pedido de tutela provisória de urgência antecipada pagos em operação de cartão de crédito consignado e pedido de tutela de urgência em face de BANCO BMG S.A, alegando, em síntese, que acreditou ter realizado um empréstimo consignado junto à instituição financeira, entretanto, ao verificar seu extrato de consignações, observou que a ré, sem que houvesse qualquer solicitação, implantou Reserva de Margem para Cartão de Crédito Consignado, contratos números17752384e 16139117, que vem resultando em descontos dos valores de R$ 93,97 e R$ 80.89, mensais. Sustenta que jamais manteve qualquer relação negocial com a instituição financeira requerida que justificasse a realização dos referidos descontos. Diante do exposto, requer a procedência da ação para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes no que se refere ao contrato mencionado; a condenação da instituição financeira requerida na devolução em dobro dos valores indevidamente descontados; e indenização por dano moral. Juntou documentos nas fls. 47-204. Concedeu-se os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Indeferiu-se o pedido de tutela de urgência. (fls. 221-223) Citada, a parte ré apresentou contestação nas fls. 166-187,alegando preliminarmente, litispendência com o processo 1004436-92.2023.8.26.0417; a falta de interesse de agir, bem como da inépcia da inicial. No mérito sustenta a regularidade da contratação dos cartões de crédito consignados (60628245 e 77287454). Afirma que o contrato foi assinado com a devida manifestação de vontade da parte autora, de forma livre e consciente, inexistindo qualquer vício de consentimento que possa comprometer a sua validade. Sustenta que a parte autora utilizou o cartão para saques. Diante disso, requer que todos os pedidos feitos sejam julgados improcedentes. Juntou procuração e documentos nas fls. 254-424. Réplica nas fls. 361-379. De início pedindo o afastamento litispendência em razão do arquivamento do processo (1004436-92.2023.8.26.0417), e ratificando os termos da petição inicial, com a procedência total dos pedidos. Às folhas 442-443 o banco informa que a autora continua utilizando cartão normalmente. Anexando documentos. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir (fls. 380), houve manifestação às fls. 447-449 e 450-451. Vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Alega a parte requerida a litispendência entre este processo e o de número 1004436-92.2023.8.26.0417. Os processos têm as mesmas partes, pedido e causa de pedir idêntica e envolvem os mesmos contratos. Foi atribuído o mesmo valor a causa e utilizada a mesma procuração( pesquisa Esaj) Intimada, a parte autora informou que o primeiro processo foi extinto sem julgamento do mérito, anexando print da sentença (fls.428). Na verdade, por sentença proferida em 23/08/2024 o processo foi extinto sem julgamento do mérito por suspeita de litigância predatória, porém, a parte autora ingressou com Embargos de Declaração e por decisão de 16/09/2024 foi reconsiderada a sentença que extinguiu o processo e determinou seu prosseguimento até os ulteriores termos. O processo se encontra conclusos para sentença. Comprovada a distribuição em duplicidade é o caso de extinção destes autos. Quando da manifestação de folhas 426-439 a autora já tinha ciência da solução naquele processo. Deixo de aplicar as sanções em virtude da litigância de má-fé, recomendando-se, contudo, maior atenção e responsabilidade na atuação em juízo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pela ocorrência de litispendência que faço sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, face ao princípio da causalidade, nos termos do artigo 85, § 1º do Código de Processo Civil, posto que exercido o contraditório, observada a gratuidade judiciaria concedida. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Com o Trânsito em Julgado, providencie a z. Serventia os procedimentos previstos nas Normas de Serviços da CGJ para o arquivamento. Nesse particular, adverte-se ao responsável pelo arquivamento que, nos termos do art. 1098 das NSCGJ, deverá verificar se houve o regular recolhimento das custas eventualmente devidas, inclusive no caso de existência de parte beneficiária da gratuidade de justiça (§5º), podendo-se valer das orientações contidas no Comunicado 951/2023. Feita a cobrança por meio de ato ordinatório e não havendo o pagamento no prazo de 60 dias, fica desde já autorizada a expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda Estadual. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001212-24.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Bancários - S.C.S. - B. - - P.S. - - B.S. - - D.S. - - B. - - I.C.S. - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto à(s) contestação(ões) apresentada(s). Int. - ADV: ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), EDSON MORETÃO RAMOS (OAB 466342/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002707-46.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - ÉRIKA BEATRIZ MARCELINO - Banco do Brasil S/A - - Banco Pan S.A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - BANCO MASTER DE INVESTIMENTO S/A.. (CREDCESTA - PKL) - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos. 2. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, através de incidente processual próprio, se o caso. 3. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), ALESSANDRA MARIA DONADON (OAB 165917/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GRAZIELE MARIA DA COSTA (OAB 488054/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 25280/MA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 25279/MA)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002707-46.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - ÉRIKA BEATRIZ MARCELINO - Banco do Brasil S/A - - Banco Pan S.A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - BANCO MASTER DE INVESTIMENTO S/A.. (CREDCESTA - PKL) - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos. 2. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, através de incidente processual próprio, se o caso. 3. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), ALESSANDRA MARIA DONADON (OAB 165917/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GRAZIELE MARIA DA COSTA (OAB 488054/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 25280/MA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 25279/MA)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000361-97.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Terezinha de Fátima da Silva - Banco BMG S/A. - Sob pena de inscrição na dívida ativa, deverá a parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar e comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, a saber: R$ 555,54 (código 230-6), R$ 32,75 (código 121-0). Observo que a parte executada também tem o dever de vinculação das guias, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014567-68.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Monica Aparecida de Lima - BANCO DAYCOVAL S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Que foi juntado e-mail com resposta do ofício e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica o * INTIMADO para se manifestar sobre fls.334/337, no prazo de quinze dias. - ADV: CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB 409698/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022584-19.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aparecida Ventura - Banco BMG S/A - Vistos. A manifestação do banco requerido não comporta acolhimento, considerando que a decisão do Juízo já deliberou a respeito e definiu que cabe ao banco arcar com as despesas dos honorários periciais, citando orientação jurisprudencial. Dê-se ciência ao requerido acerca da manifestação do perícia de fls. 239/240 quanto ao complemento dos honorários periciais e a entrega dos documentos na forma solicitada. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. - ADV: EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP), CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB 491005/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003444-62.2024.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Paulo Roberto Garcia - Banco BMG S/A - 1. Compulsando os autos, observo que o requerente não atendeu ao comando de fls. 90/91. Dito isso e em se considerando que há indícios de abuso do Poder Judiciário - item 2, incisos III, IV e IV do Comunicado CG n. 02/2017 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, determino providencie o autor a juntada aos autos de procuração com poderes específicos assinada de forma física e com firma reconhecida. Caso seja mais conveniente, faculto a substituição da providência acima pelo comparecimento da parte autora no Cartório desta 2ª Vara Judicial, munida de cópia de extratos bancários, comprovante de endereço e documento pessoal com foto, para confirmar a outorga da procuração e se tem conhecimento da propositura da presente ação. 2. Para melhor apreciar o pedido de gratuidade processual, intime-se o autor para digitalizar seu holerite ou extrato de aposentadoria/benefício previdenciário. Deverá apresentar, também, suas 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda, sem prejuízo dos três (3) últimos extratos de contas bancárias, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o fim de demonstrar que os extratos de todas as contas estão sendo exibidos, deverá acompanhar a petição, também, relatório do registrato, que pode ser obtido gratuitamente por meio do link:https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=registrato.bcb.gov.brampauthorization_id=19017bc511a O descumprimento do quanto determinado até aqui ensejará o indeferimento do pedido de Justiça Gratuita formulado. 3. Prazo: 15 ( quinze ) dias, sob pena de extinção (art. 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, vale a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela serventia ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) e à E. Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, para conhecimento e providências cabíveis. Int. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), ALLAN BATISTA SCHERER (OAB 69346/SC), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002669-62.2024.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Elenice Aparecida Soave Pereira - Banco BMG S/A - Vistos. DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora pois comprovado que aufere rendimentos líquidos inferiores a 03 salários-mínimos. Certificada sua tempestividade, RECEBO o recurso inominado por ela interposto às fls. 199/205 tão somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). As contrarrazões ao recurso já foram ofertadas às fls. 216/232. Destarte, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal para apreciação do recurso. Int. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP), MAYARA CRISTINA BOLOGNESI FERNANDES (OAB 399846/SP)