Jhonnathan Gomes Alves
Jhonnathan Gomes Alves
Número da OAB:
OAB/SP 520545
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jhonnathan Gomes Alves possui 5 comunicações processuais, em 1 processo único, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
1
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
JHONNATHAN GOMES ALVES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010769-07.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.O.S. - - L.O.S. - E.A.S. - Vistos. Fls. 354/382: Ciência à parte autora dos documentos juntados para eventual manifestação nos termos do art. 437, §1º do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JHONNATHAN GOMES ALVES (OAB 520545/SP), CAMILLA DE CASSIA MELGES (OAB 237777/SP), CAMILLA DE CASSIA MELGES (OAB 237777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Camilla de Cassia Melges (OAB 237777/SP), Jhonnathan Gomes Alves (OAB 520545/SP) Processo 1010769-07.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: D. de O. S. , L. de O. S. - Reqdo: E. A. dos S. - O processo está em ordem. As partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as demais condições da ação. Não há nulidades a sanar, nem irregularidades a suprir. Assim, declaro o feito saneado. Cinge-se a controvérsia às necessidades dos alimentados e às possibilidades do genitor. Nessa toada, pertinente o afastamento do sigilo bancário e fiscal do genitor. Assim, determino a realização de pesquisa via SISBAJUD para que sejam remetidas as movimentações bancárias em contas e/ou aplicações financeiras em nome do réu realizadas nos últimos 12 meses, assim como pesquisa via INFOJUD das últimas duas declarações de renda em seu nome. Defiro, ainda, a expedição de ofício à empregadora do réu para que encaminhe aos autos os holerites referentes ao período dos últimos 6 (seis) meses. Por fim, determino a expedição de ofício à empresa Amil Assistência Médica Internacional S/A para que informe a data em que os alimentandos foram incluídos como dependentes do genitor no plano de saúde empresarial oferecido pela empregadora, bem como o valor de cada cota adicional devida por associado. Com a vinda de todas as respostas, intime-se as partes para que manifestem-se em 15 dias e após abra-se vista ao Ministério Público. Quanto ao pedido de fl. 168, ressalto que a ação de alimentos visa apurar o binômio necessidade/possibilidade a fim de fixa-los em patamar razoável. Desta maneira, interessa ao deslinde da causa apurar as possibilidades do alimentante e as necessidades dos alimentados, sendo desnecessário para tanto, no caso focado, a produção de prova testemunhal e pericial. A prova das condições econômicas do réu e das necessidades da parte autora é essencialmente documental, bastando para tal apuração a realização das diligências ora autorizadas. Sem prejuízo, manifeste-se o requerido acerca da petição e documentos anexados pela parte autora a fls. 213/219, comprovando documentalmente na oportunidade o encaminhamento para a representante legal dos menores da senha necessária para utilização do plano de saúde. Prazo: 15 dias. Intime-se.