Elienai Cândido Cavalcante

Elienai Cândido Cavalcante

Número da OAB: OAB/SP 520559

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elienai Cândido Cavalcante possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: ELIENAI CÂNDIDO CAVALCANTE

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006977-08.2024.8.26.0506 (processo principal 1010780-55.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - P.H.R.A. - J.A.S. - Vistos. 1. Não se ignora que a citação configura ato fundamental à formação do contraditório, pelo qual se dá ciência ao réu da existência do processo, concedendo-lhe a possibilidade de se defender. Contudo, também é certo que, atendendo ao princípio da instrumentalidade das formas, o ato formal de citação pode ser relevado sempre que, ainda que de outro modo, estiver comprovada a cientificação do réu. Nesse sentido segue trecho do voto condutor do Eminente Ministro Sidnei Beneti: PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. REPRESENTAÇÃO. I O réu não precisa estar representado por advogado com poderes especiais para receber citação quando comparece espontaneamente em juízo e se dá por citado. II Nestes casos não se exigem poderes especiais do advogado para receber citação (artigo 215 do CPC) porque esta não é feita na pessoa do advogado. Aliás sequer há citação, mas o suprimento desse ato processual pelo comparecimento espontâneo da parte em juízo, previsto no artigo 214, § 1º, do CPC. III Não há que se confundir os institutos da citação com o da representação processual. Recurso Especial a que se nega provimento (3ª Turma Data do Julgamento 16/06/2009 - DJe 25/06/2009). Assim, tendo em vista o comparecimento espontâneo do executado, dou-o por citado 2. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 dias para pagamento ou apresentação de contestação, contados da publicação desta decisão, que deu o executado por citado. 3. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente o executado para que forneça aos seus procuradores no prazo de cinco dias as informações necessárias à defesa de seu direito (art. 186, § 2º do CPC). Servirá cópia da presente como mandado. Int. - ADV: MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), MARIA THEREZA MELO ALVARES DA COSTA (OAB 502254/SP), ELIENAI CÂNDIDO CAVALCANTE (OAB 520559/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013006-23.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Reginaldo Adao da Silva - Manifeste-se o requerente em réplica à contestação, no prazo de 10 dias úteis. - ADV: LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 335108/SP), ELIENAI CÂNDIDO CAVALCANTE (OAB 520559/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000110-66.2025.8.26.0596 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Iara de Souza Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a incidência dos quinquênios e sexta-parte na verba Piso Salarial Docente ("Piso Sal. Docente Lei Federal 11.738/2008 - cód. 001035"), posto que referida verba não é transitória, mas inere aos vencimentos, por se tratar de servidora aposentada; b) CONDENAR a requerida ao pagamento dos atrasados, observada a prescrição quinquenal, na forma da Súmula nº 85 do STJ. A condenação abrange o pagamento das diferenças eventualmente vencidas no curso da demanda, até a data do efetivo pagamento, cujos montantes deverão ser apurados em sede de cumprimento de sentença. Declaro a verba de natureza alimentar. A quantia deverá ser corrigida monetariamente pelos índices do IPCA-E desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e juros de mora segundo os índices de remuneração da caderneta de poupança a contar da citação, nos termos do julgamento com repercussão geral do Tema 810 proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em 20/09/2017. No entanto, a partir da promulgação da EC nº 113/2021, publicada em 09/12/2021, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ELIENAI CÂNDIDO CAVALCANTE (OAB 520559/SP), LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 335108/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007749-17.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ranulfo José da Silva - Banco Bradesco S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao requerido dos documentos juntados com a réplica do autor. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 335108/SP), ELIENAI CÂNDIDO CAVALCANTE (OAB 520559/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000010-60.2025.8.26.0111 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cajuru na data de 24/06/2025.
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