Eustaquio Soares Reis Junior

Eustaquio Soares Reis Junior

Número da OAB: OAB/SP 520757

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eustaquio Soares Reis Junior possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: EUSTAQUIO SOARES REIS JUNIOR

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) Execução de Pena de Multa (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013344-74.2024.8.26.0562 (processo principal 1022304-41.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Antonio Domingos de Andrade - - Hilda Barbosa Andrade - Thiago Leite da Silva Cabral - - Nathalia de Carvalho Athayde - - Luiz Alberto dos Santos Feitosa - - Rosana Cristina da Cruz Ferreira - Vistos. Proceda-se à pesquisa INFOJUD e RENAJUD, conforme requerida. Em caso de pesquisa positiva, inclua-se a restrição de transferência nos veículos encontrados. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do(s) executado(s). Reitere-se a ordem pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Rosana Cristina da Cruz Ferreira; Luiz Alberto dos Santos Feitosa; Valor atualizado: R$ 380.488,29. 2) Observado excesso de penhora, ou seja, que a ordem de bloqueio atingiu mais de uma conta, fica desde já determinada a liberação do excedente (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o executado na pessoa do advogado constituído ou pessoalmente, caso revel ou sem representante processual, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo e da manifestação da parte exequente, por economia processual. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão, após a manifestação do exequente. 6) Decorrido in albis o prazo do item 3, o valor será levantado pelo exequente, tão logo venha aos autos o formulário correspondente, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a satisfação da dívida ou em termos de prosseguimento da execução, conforme o caso. Intime-se. - ADV: ADEMAR DE SOUZA NOVAES (OAB 295481/SP), ROBERTO MARCIO BRAGA (OAB 148329/SP), VALQUIRIA ALVES PEREIRA (OAB 200387/SP), VALQUIRIA ALVES PEREIRA (OAB 200387/SP), FRANCISCO EVANDRO SILVA VENCESLAU (OAB 229233/SP), ROBERTO MARCIO BRAGA (OAB 148329/SP), ADEMAR DE SOUZA NOVAES (OAB 295481/SP), EUSTAQUIO SOARES REIS JUNIOR (OAB 520757/SP), EUSTAQUIO SOARES REIS JUNIOR (OAB 520757/SP), FRANCISCO EVANDRO SILVA VENCESLAU (OAB 229233/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eustaquio Soares Reis Junior (OAB 520757/SP) Processo 1000859-47.2022.8.26.0157 - Execução de Pena de Multa - Exectdo: Wesley dos Santos Vieira - Proceda-se o bloqueio judicial "on line" via SISBAJUD, voltado a apreensão de ativos financeiros do executado. Em busca de outros bens que possam garantir a execução, determino a pesquisa por meio do sistema disponível (Renajud). Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eustaquio Soares Reis Junior (OAB 520757/SP) Processo 0001990-37.2023.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: VALTEMIR BATISTA DA CONCEIÇÃO - Intime-se o sentenciado preso na Penitenciária II de Reginópolis/SP a apresentar sua justificativa, sob regular assistência de defensor, nos termos do artigo 118, § 2º da LEP, acerca do fato relacionado à falta praticada. Após, nova vista às partes.
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