Alessandra Monique Aparecida Santos
Alessandra Monique Aparecida Santos
Número da OAB:
OAB/SP 520858
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra Monique Aparecida Santos possui 7 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALESSANDRA MONIQUE APARECIDA SANTOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000810-28.2020.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Velot Motors Ltda - Tiago Rodrigues Pessoa - Fls 233/254: vista à exequente da manifestação do executado. - ADV: ALESSANDRA MONIQUE APARECIDA SANTOS (OAB 520858/SP), KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 373651/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007699-85.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.L.S.B.C. - - J.P.S. e outro - J.O.B.C. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: Atribuir a guarda dos menores de forma compartilhada entre os genitores, com residência na casa materna. Fixar o regime de convivência do pai na forma acima exposta. Condenar o réu a pagar pensão alimentícia mensal aos filhos em 40% do salário mínimo nacional (20% para cada filho), em caso de desemprego/trabalho informal/autônomo (com pagamento até todo dia 10 de cada mês); e caso o alimentante venha a trabalhar com vínculo empregatício, os alimentos serão de 25% (12,5% para cada filho) de seus rendimentos líquidos (salário bruto menos imposto de renda e contribuição previdenciária). Os alimentos incidem sobre as verbas salariais, 13º salário, terço legal de férias, horas extras, comissões, adicional noturno, adicional de periculosidade e outros adicionais. Também incidem sobre a diferença de valores por dias trabalhados em caso de rescisão. Os alimentos não incidem sobre verbas indenizatórias, FGTS, PLR, prêmios, e indenização por eventual rescisão imotivada. Considerando-se que o requerido sucumbiu de parcela mínima do pedido, a autora deverá arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do requerido, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação (valor da condenação = 12 x 30% do salário mínimo). No entanto, sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, está isenta do pagamento de tais verbas, enquanto perdurar sua condição de beneficiário, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, mas não da multa acima fixada, que deverá ser recolhida em 15 dias, sob pena de inscrição do nome da requerente em dívida ativa estadual. - ADV: ALESSANDRA MONIQUE APARECIDA SANTOS (OAB 520858/SP), ALESSANDRA MONIQUE APARECIDA SANTOS (OAB 520858/SP), RACHEL NEVES BARBOSA CARRILLO (OAB 218331/SP), RACHEL NEVES BARBOSA CARRILLO (OAB 218331/SP), LUÍS RICARDO DA SILVA CAMPOS (OAB 399372/SP), ALESSANDRA MONIQUE APARECIDA SANTOS (OAB 520858/SP), RACHEL NEVES BARBOSA CARRILLO (OAB 218331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Karin Suzy Colombo Tedesco (OAB 373651/SP), Alessandra Monique Aparecida Santos (OAB 520858/SP) Processo 1000810-28.2020.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Velot Motors Ltda - Exectdo: Tiago Rodrigues Pessoa - Vistos. Intime-se a procuradora dos requeridos de que os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, nos termos do art. 914 e seguintes do CPC. Após, torne-se sem efeito a petição e documentos direcionados a estes autos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rachel Neves Barbosa Carrillo (OAB 218331/SP), Luís Ricardo da Silva Campos (OAB 399372/SP), Alessandra Monique Aparecida Santos (OAB 520858/SP) Processo 1007699-85.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. L. dos S. B. de C. , J. P. dos S. - Reqdo: J. O. B. de C. - Relação: 0402/2025 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: Atribuir a guarda dos menores de forma compartilhada entre os genitores, com residência na casa materna. Fixar o regime de convivência do pai na forma acima exposta. Condenar o réu a pagar pensão alimentícia mensal aos filhos em 40% do salário mínimo nacional (20% para cada filho), em caso de desemprego/trabalho informal/autônomo (com pagamento até todo dia 10 de cada mês); e caso o alimentante venha a trabalhar com vínculo empregatício, os alimentos serão de 25% (12,5% para cada filho) de seus rendimentos líquidos (salário bruto menos imposto de renda e contribuição previdenciária). Os alimentos incidem sobre as verbas salariais, 13º salário, terço legal de férias, horas extras, comissões, adicional noturno, adicional de periculosidade e outros adicionais. Também incidem sobre a diferença de valores por dias trabalhados em caso de rescisão. Os alimentos não incidem sobre verbas indenizatórias, FGTS, PLR, prêmios, e indenização por eventual rescisão imotivada. Considerando-se que o requerido sucumbiu de parcela mínima do pedido, a autora deverá arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do requerido, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação (valor da condenação = 12 x 30% do salário mínimo). No entanto, sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, está isenta do pagamento de tais verbas, enquanto perdurar sua condição de beneficiário, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, mas não da multa acima fixada, que deverá ser recolhida em 15 dias, sob pena de inscrição do nome da requerente em dívida ativa estadual. Advogados(s): Rachel Neves Barbosa Carrillo (OAB 218331/SP), Luís Ricardo da Silva Campos (OAB 399372/SP), Alessandra Monique Aparecida Santos (OAB 520858/SP)