Eliza Goreth Monteiro Ferreira
Eliza Goreth Monteiro Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 520886
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliza Goreth Monteiro Ferreira possui 49 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP, TRT15, TJMG, TRT2
Nome:
ELIZA GORETH MONTEIRO FERREIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1001291-54.2025.5.02.0521 RECLAMANTE: PRISCILA DOS SANTOS REIS RECLAMADO: C.A.P SERVICOS MEDICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee073c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. ARUJA/SP, data abaixo. SASKIA SCHAAY LELLO DESPACHO Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta, determino a redesignação da audiência UNA para o dia 24/10/2025 10:15 horas, a ser realizada na modalidade híbrida, com a utilização da plataforma de videoconferência ZOOM, ocasião em que as partes deverão acessar a sala de audiência virtual correspondente, observadas as penalidades do artigo 844 da CLT, mantendo os termos do 1° despacho com exceção dos dados para acesso. Fica cancelada eventual audiência anteriormente designada. O acesso à audiência virtual, pela plataforma ZOOM, deve se dar por meio das dados abaixo indicados: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/83175909025?pwd=8lbqXsvunRsBh9tYoaa1lraKSo1VO4.1 ID da reunião: 831 7590 9025 Senha de acesso: vtaruja01 Solicite-se a devolução do mandado expedido sob #id:0308d15, independentemente de cumprimento Intime-se a parte autora acerca da redesignação da audiência. Renove-se a citação para a 1ª reclamada por Oficial de Justiça. ARUJA/SP, 25 de julho de 2025. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DOS SANTOS REIS
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500549-90.2023.8.26.0272 - Termo Circunstanciado - Ameaça - PAULO FRANCISCO DA SILVA - Fica Vossa Senhoria intimado(a) de que foi designado(a) para defender os interesses do réu, nos presente autos, bem como do despacho que segue: "Vistos. Designo audiência de eventual recebimento de denúncia, instrução, debates e julgamento para o DIA 28 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 16H15, a qual será realizada na forma VIRTUAL, através da ferramenta Microsoft Teams. A participação do Ministério Público, advogados, vítimas e testemunhas ocorrerá a partir de qualquer computador ou aparelho celular com câmera e conexão à internet, não sendo necessária a instalação de qualquer programa. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Mantenha a serventia contato telefônico com as partes e pessoas a serem ouvidas, se necessário, para obtenção de seus e-mails, para o qual deverá ser encaminhado o convite com o "link" de acesso à sala virtual, devendo a defesa informar o e-mail de eventuais testemunhas, até 48 horas antes do ato, sob pena de preclusão. O sistema permite a comunicação reservada entre advogados e seus assistidos, para entrevista prévia, se assim desejarem. Para viabilizar a comunicação privada entre representante e representado, o magistrado poderá determinar que todos os demais participantes saiam da sala virtual, permanecendo exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado, para contato prévio. Quando do encaminhamento do convite, informe-se aos participantes que permanecerão aguardando no "lobby" até o momento de serem chamados para a participação na audiência virtual. Havendo qualquer impossibilidade ou impedimento, deverão as partes ou testemunhas comunicarem o Juízo o mais brevemente possível e, caso não possuam meios para participar da audiência virtual, deverão comparecer, pessoalmente no prédio do Fórum, munido de documentos de identificação no dia e horário designados a fim de participar, presencialmente, da audiência. As instruções de funcionamento da audiência virtual constam em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Requisitem-se junto ao Comandante da Guarda Municipal ou ao Comandante da Polícia Militar, caso sejam arroladas testemunhas integrantes das corporações acima especificadas e façam-se as intimações necessárias. Sem prejuízo, diligencie a Serventia junto ao Portal da Defensoria "on line"para nomeação de defensor ao réu. Expeça-se o necessário. Requisitem-se folha de antecedentes criminais e informações criminais em nome do réu. Cite-se o réu. Int." - ADV: ELIZA GORETH MONTEIRO FERREIRA (OAB 520886/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATSum 1002192-56.2024.5.02.0521 RECLAMANTE: THAIS APARECIDA DE ALMEIDA RECLAMADO: BAPTISTUCCI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7340b0f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 18/07/2025 Syrlei S.M. de Holanda Analista Judiciário DECISÃO Cálculos apresentados pelo autor. Impugnação da reclamada. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autora(ID.b1c33e1), eis que em conformidade com o julgado exequendo. Registro que a 2ª reclamada responde subsidiariamente sobre créditos exequendo. Fixo o crédito do autor em R$ 8.116,27, valor correspondente ao principal bruto (sem juros) vigente em 28/03/2025, ressalvada a atualização devida até a data do efetivo depósito pela Selic. FGTS a ser depositado em conta vinculada , R$ 797,04. Após depósito libere-se por alvará. Arcará a reclamada com o pagamento dos valores abaixo: Custas processuais fixadas na sentença, R$ 196,35INSS cota reclamada: R$ 625,85Honorários de sucumbência para advogado do autor –5%: R$395,60 A reclamada responde por eventuais despesas da execução. No ato liberatório deverão ser abatidos do credito do reclamante: INSS cota autor: R$ 204,30IR, base de cálculo 2.685,40 , meses 2 : Isento Honorários sucumbenciais em favor do advogado da ré de R$284,00 , pelo autor, ante a decisão do STF na ADI 5677, fica suspensa a exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios pelo prazo de dois anos, cabendo ao interessado, dentro deste prazo, comprovar nos autos eventual alteração do estado de miserabilidade. Após, a obrigação será extinta. Obrigação de Fazer: Anotada a CTPS, conforme certidão ID.754a79e Dispensada a manifestação da União (Seguridade Social), ante o disposto na Portaria MF 47/2023, considerando que as contribuições previdenciárias devidas não ultrapassam o importe de R$ 40.000,00. Não há recolhimentos fiscais a serem feitos, seja porque aplicado o entendimento expresso na IN 1127 do Ministério da Fazenda, seja porque se trata de verba sobre a qual não há incidência de imposto de renda. Fica(m) a(s) reclamada(s) intimada(s) para pagamento do quantum debeatur devido nesta execução, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, nos termos do artigo 523 caput do CPC, sem aplicação da multa do § 1º do referido dispositivo legal (tema repetitivo nº 4 - TST - IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000), inclusão no BNDT e no SERASA, além de protesto extrajudicial da sentença (arts. 883-A da CLT e 517 do CPC, e Recomendação CR nº 69/2020 do TRT da 2ª Região). As custas deverão ser recolhidas diretamente por guia GRU (código 18740-2), juntando-se aos autos o comprovante de pagamento. Os valores devidos de INSS- cota autor e cota ré, conforme disposto no inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº2005 de 29 de janeiro de 2021, a partir de 1º de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWEB(Darf)- reclamatória trabalhista. Decorrido “in albis” o prazo concedido à(s) reclamada(s) para cumprimento espontâneo da obrigação, deverá o reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se expressamente sobre as seguintes questões, requerendo o que entender de direito: (1) Se pretende ver executado o seu crédito trabalhista; e (2) Caso requeira a execução, deverá informar se pretende que o Judiciário proceda à pesquisa patrimonial nas bases de dados públicas e privadas para entregar a jurisdição, utilizando-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial disponibilizadas pelo TRT2, CSJT e CNJ, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB ou ARISP e INFOJUD, dentre outros, praticando os atos de praxe para penhora, registro e expropriação de bens, após o decurso do prazo para pagamento voluntário pelo devedor. O silêncio do reclamante quanto a tais questões será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT). Inerte, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Int. ARUJA/SP, 21 de julho de 2025. RODRIGO GARCIA SCHWARZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DROGA RAPHAEL SANSANA LTDA - EPP - BAPTISTUCCI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATSum 1002192-56.2024.5.02.0521 RECLAMANTE: THAIS APARECIDA DE ALMEIDA RECLAMADO: BAPTISTUCCI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7340b0f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 18/07/2025 Syrlei S.M. de Holanda Analista Judiciário DECISÃO Cálculos apresentados pelo autor. Impugnação da reclamada. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autora(ID.b1c33e1), eis que em conformidade com o julgado exequendo. Registro que a 2ª reclamada responde subsidiariamente sobre créditos exequendo. Fixo o crédito do autor em R$ 8.116,27, valor correspondente ao principal bruto (sem juros) vigente em 28/03/2025, ressalvada a atualização devida até a data do efetivo depósito pela Selic. FGTS a ser depositado em conta vinculada , R$ 797,04. Após depósito libere-se por alvará. Arcará a reclamada com o pagamento dos valores abaixo: Custas processuais fixadas na sentença, R$ 196,35INSS cota reclamada: R$ 625,85Honorários de sucumbência para advogado do autor –5%: R$395,60 A reclamada responde por eventuais despesas da execução. No ato liberatório deverão ser abatidos do credito do reclamante: INSS cota autor: R$ 204,30IR, base de cálculo 2.685,40 , meses 2 : Isento Honorários sucumbenciais em favor do advogado da ré de R$284,00 , pelo autor, ante a decisão do STF na ADI 5677, fica suspensa a exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios pelo prazo de dois anos, cabendo ao interessado, dentro deste prazo, comprovar nos autos eventual alteração do estado de miserabilidade. Após, a obrigação será extinta. Obrigação de Fazer: Anotada a CTPS, conforme certidão ID.754a79e Dispensada a manifestação da União (Seguridade Social), ante o disposto na Portaria MF 47/2023, considerando que as contribuições previdenciárias devidas não ultrapassam o importe de R$ 40.000,00. Não há recolhimentos fiscais a serem feitos, seja porque aplicado o entendimento expresso na IN 1127 do Ministério da Fazenda, seja porque se trata de verba sobre a qual não há incidência de imposto de renda. Fica(m) a(s) reclamada(s) intimada(s) para pagamento do quantum debeatur devido nesta execução, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, nos termos do artigo 523 caput do CPC, sem aplicação da multa do § 1º do referido dispositivo legal (tema repetitivo nº 4 - TST - IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000), inclusão no BNDT e no SERASA, além de protesto extrajudicial da sentença (arts. 883-A da CLT e 517 do CPC, e Recomendação CR nº 69/2020 do TRT da 2ª Região). As custas deverão ser recolhidas diretamente por guia GRU (código 18740-2), juntando-se aos autos o comprovante de pagamento. Os valores devidos de INSS- cota autor e cota ré, conforme disposto no inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº2005 de 29 de janeiro de 2021, a partir de 1º de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWEB(Darf)- reclamatória trabalhista. Decorrido “in albis” o prazo concedido à(s) reclamada(s) para cumprimento espontâneo da obrigação, deverá o reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se expressamente sobre as seguintes questões, requerendo o que entender de direito: (1) Se pretende ver executado o seu crédito trabalhista; e (2) Caso requeira a execução, deverá informar se pretende que o Judiciário proceda à pesquisa patrimonial nas bases de dados públicas e privadas para entregar a jurisdição, utilizando-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial disponibilizadas pelo TRT2, CSJT e CNJ, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB ou ARISP e INFOJUD, dentre outros, praticando os atos de praxe para penhora, registro e expropriação de bens, após o decurso do prazo para pagamento voluntário pelo devedor. O silêncio do reclamante quanto a tais questões será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT). Inerte, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Int. ARUJA/SP, 21 de julho de 2025. RODRIGO GARCIA SCHWARZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAIS APARECIDA DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA ATSum 0011435-26.2024.5.15.0118 AUTOR: ANA BEATRIZ STECA PEREIRA DOS REIS RÉU: JDM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c6f381 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência à reclamada do teor da petição de ID 9c7db7c, bem como do documento juntado pela parte autora (ID 876929c). Após, aguarde-se o cumprimento do parcelamento. ITAPIRA/SP, 15 de julho de 2025 FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JDM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009680-94.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francinete Freire Lima Guimarães - Vistos. Fl. 61: anote-se. Intimem-se. - ADV: FLAVIO DA SILVA SANTOS (OAB 267658/SP), ELIZA GORETH MONTEIRO FERREIRA (OAB 520886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001299-81.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Florisa Maria de Moraes Silva - Vistos. I - Não há preliminares a apreciar. As partes são legítimas e estão bem representadas. O processo está em ordem, RAZÃO PELA QUAL O DECLARO SANEADO. II - Para dirimir a controvérsia, a fim de determinar se a parte autora esteve exposto a agente de risco e em qual grau, determino a realização de perícia técnica, nomeando perito, independentemente de compromisso, o(a) Sr(a). HECTOR LEITE DE MOURA, o qual se encontra regularmente inscrito(a) no Portal de Auxiliares da Justiça. Concedo às partes o prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar a partir da intimação desta decisão, para impugnarem a nomeação da expert, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). III - Os honorários periciais devem ser fixados com base no artigo 2º da Resolução nº 910/2023: Art. 2º - O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observandose, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades da Comarca ou da região. Assim, considerando a complexidade envolvida e a necessidade deslocamento, arbitro os honorários do perito em 58 UFESPs, conforme item 2.7 da Tabela de Honorários Períciais em anexo da referida resolução. Intime-se o(a) expert para dizer se aceita o encargo e o valor arbitrado. Seu silêncio será interpretado como resposta negativa, a ensejar a sua substituição. Em caso de concordância, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para reserva dos honorários, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Resolução nº 910/2023, por ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça. Com a notícia da reserva, intime-se o perito para designar data e horário para terem início os trabalhos, devendo comunicar este Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Formulo desde logo os seguintes quesitos à perícia: 1) A partir da verificação realizada, é possível apurar os agentes supostamente nocivos a que a parte autora estava exposta à época reclamada na petição inicial? 2) Se sim, quais eram e qual a intensidade dos agentes nocivos aos quais estava exposto nesses períodos? 3) Houve uso de EPI pela autora no período declinado? 4) Se sim, o uso do EPI foi eficaz para eliminar o risco dos agentes nocivos? Intime-se. - ADV: ELIZA GORETH MONTEIRO FERREIRA (OAB 520886/SP), SOLANGE BATISTA DO PRADO VIEIRA (OAB 105591/SP), RAFAEL FRANCISCO DO PRADO VIEIRA (OAB 358435/SP)
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