Guilherme Ghilardi Cavini

Guilherme Ghilardi Cavini

Número da OAB: OAB/SP 520907

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Ghilardi Cavini possui 145 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT2, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 145
Tribunais: TRT2, TRT15
Nome: GUILHERME GHILARDI CAVINI

📅 Atividade Recente

53
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
145
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (43) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (43) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (30) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MAURICIO MARCHETTI ROT 1000178-07.2022.5.02.0057 RECORRENTE: ALEXANDRE BERGAMO MORAES E OUTROS (1) RECORRIDO: ALEXANDRE BERGAMO MORAES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e283d27 proferido nos autos. ROT 1000178-07.2022.5.02.0057 - 17ª Turma Parte:   Advogado(s):   ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO AMANDA BORGES PIRES (SP377129) FABIO GUCCIONE MOREIRA (SP304156) GUILHERME GHILARDI CAVINI (SP520907) LAURA OLIVIA VIEIRA SILVA (SP483548) LIBIA ALVARENGA DE OLIVEIRA (SP267195) MARCO ANTONIO INNOCENTI (SP130329) NATALIA APOSTOLICO SILVERIO (SP463317) RENATO PEREIRA RIBEIRO (SP341432) SAMANTA DE LIMA SOARES MOREIRA LEITE DINIZ (SP283957) WELISSON LOPES DIAS (SP389795) Parte:   Advogado(s):   ALEXANDRE BERGAMO MORAES SANDRO SIMOES MELONI (SP125821)   Id 44e34e4. A reclamada apresentou seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal (CLT, art. 899, § 11), sem, contudo, juntar o registro da apólice perante a SUSEP, como exige o art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019. Nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC (OJ 140 da SBDI-1 do TST), intime-se a recorrente para que regularize, no prazo de cinco dias, o vício relativo ao preparo, sob pena de deserção.     /cjvcj SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE BERGAMO MORAES - ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MAURICIO MARCHETTI ROT 1000178-07.2022.5.02.0057 RECORRENTE: ALEXANDRE BERGAMO MORAES E OUTROS (1) RECORRIDO: ALEXANDRE BERGAMO MORAES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e283d27 proferido nos autos. ROT 1000178-07.2022.5.02.0057 - 17ª Turma Parte:   Advogado(s):   ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO AMANDA BORGES PIRES (SP377129) FABIO GUCCIONE MOREIRA (SP304156) GUILHERME GHILARDI CAVINI (SP520907) LAURA OLIVIA VIEIRA SILVA (SP483548) LIBIA ALVARENGA DE OLIVEIRA (SP267195) MARCO ANTONIO INNOCENTI (SP130329) NATALIA APOSTOLICO SILVERIO (SP463317) RENATO PEREIRA RIBEIRO (SP341432) SAMANTA DE LIMA SOARES MOREIRA LEITE DINIZ (SP283957) WELISSON LOPES DIAS (SP389795) Parte:   Advogado(s):   ALEXANDRE BERGAMO MORAES SANDRO SIMOES MELONI (SP125821)   Id 44e34e4. A reclamada apresentou seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal (CLT, art. 899, § 11), sem, contudo, juntar o registro da apólice perante a SUSEP, como exige o art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019. Nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC (OJ 140 da SBDI-1 do TST), intime-se a recorrente para que regularize, no prazo de cinco dias, o vício relativo ao preparo, sob pena de deserção.     /cjvcj SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE BERGAMO MORAES - ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA ATOrd 0010974-12.2016.5.15.0061 AUTOR: ANTONIO CYRILLO FILHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5046ff5 proferido nos autos. DESPACHO Diante do requerido, concedo novo prazo de 15 dias para o patrono do autor regularizar a representação processual. Intime-se. ARACATUBA/SP, 14 de julho de 2025 SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CYRILLO FILHO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000791-72.2025.5.02.0008 REQUERENTE: ADRIANA FABBRI SABATO REQUERIDO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e241e00 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VIVIANE PEMPER BALDIN DESPACHO Mantida a divergência sobre os cálculos, nomeia-se como Perito o Expert William Blasques, a fim de que confeccione laudo pericial contábil no prazo de 30 dias, observando-se a coisa julgada, bem como a discussão das partes quanto aos cálculos apresentados. Após a apresentação do laudo pericial, as partes serão intimadas para manifestação, sob pena de preclusão. Após, o processo retornará ao Sr. Perito para eventuais esclarecimentos, dando-se nova ciência às partes. Após os esclarecimentos e eventuais manifestações, tornem conclusos para a lavratura da decisão de homologação dos cálculos. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA FABBRI SABATO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000791-72.2025.5.02.0008 REQUERENTE: ADRIANA FABBRI SABATO REQUERIDO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e241e00 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VIVIANE PEMPER BALDIN DESPACHO Mantida a divergência sobre os cálculos, nomeia-se como Perito o Expert William Blasques, a fim de que confeccione laudo pericial contábil no prazo de 30 dias, observando-se a coisa julgada, bem como a discussão das partes quanto aos cálculos apresentados. Após a apresentação do laudo pericial, as partes serão intimadas para manifestação, sob pena de preclusão. Após, o processo retornará ao Sr. Perito para eventuais esclarecimentos, dando-se nova ciência às partes. Após os esclarecimentos e eventuais manifestações, tornem conclusos para a lavratura da decisão de homologação dos cálculos. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SILVIA TEREZINHA DE ALMEIDA PRADO ANDREONI ROT 1001363-92.2020.5.02.0011 RECORRENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO E OUTROS (1) RECORRIDO: MARGARETH BENEDITO DE JESUS BRESSANI DE MELLO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82737ea proferida nos autos. ROT 1001363-92.2020.5.02.0011 - 8ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO AMANDA BORGES PIRES (SP377129) GUILHERME GHILARDI CAVINI (SP520907) LAURA OLIVIA VIEIRA SILVA (SP483548) LIBIA ALVARENGA DE OLIVEIRA (SP267195) MARCO ANTONIO INNOCENTI (SP130329) NATALIA APOSTOLICO SILVERIO (SP463317) RENATO PEREIRA RIBEIRO (SP341432) SAMANTA DE LIMA SOARES MOREIRA LEITE DINIZ (SP283957) TATTIANA CRISTINA MAIA (SP210108) Recorrido:   Advogado(s):   MARGARETH BENEDITO DE JESUS BRESSANI DE MELLO DEIVID ALVES MOTA (SP362116) TEREZINHA EVANGELISTA VIANA MOTA (SP297474) RECURSO DE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO Id. 940b1b9: A embargante opõe embargos de declaração, alegando omissão na decisão de admissibilidade do recurso de revista. Sustenta que a decisão deixou de analisar os temas referentes à validade da norma coletiva sobre a flexibilização do intervalo interjornada (Tema 1046/STF) e ao correto cálculo da hora atividade, com a consequente inexistência de diferenças salariais. Alega que a omissão impede a apreciação dos temas em sede extraordinária, requerendo o acolhimento dos embargos para sanar os vícios apontados, sob pena de violação a dispositivos constitucionais e processuais. É o relatório. DECIDO Tempestivos os embargos (id. 940b1b9) e regular a representação (id. d5d091e), CONHEÇO. Nos termos da Instrução Normativa nº 40/2016, do TST, são cabíveis embargos de declaração quando houver omissão no juízo de admissibilidade quanto a um ou mais temas (art. 1º, § 1º), o que não se verifica na hipótese. Com efeito, a admissibilidade quanto aos temas do apelo relativos à validade da norma coletiva sobre a flexibilização do intervalo interjornada e ao correto cálculo da hora atividade foi devidamente analisada na decisão denegatória. A decisão de admissibilidade, ao analisar o tema HORA EXTRA/ADICIONAL, expressamente consignou que o recurso de revista foi recebido em relação ao tema, e denegou seguimento quanto aos demais. Por sua vez, no que diz respeito aos temas recursais atinentes à validade da norma coletiva sobre a flexibilização do intervalo interjornada e ao correto cálculo da hora atividade, o juízo de admissibilidade foi devidamente realizado, fixando-se com nitidez que o recurso de revista foi recebido em relação ao tema HORA EXTRA/ADICIONAL, e denegado quanto aos demais. Se a embargante entende que houve equívoco na análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, deve valer-se do remédio processual adequado para atacar a decisão denegatória (CLT, art. 897, "b"). Ausentes, pois, as omissões apontadas, REJEITO os embargos de declaração.   /sbmm SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - MARGARETH BENEDITO DE JESUS BRESSANI DE MELLO - ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SILVIA TEREZINHA DE ALMEIDA PRADO ANDREONI ROT 1001363-92.2020.5.02.0011 RECORRENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO E OUTROS (1) RECORRIDO: MARGARETH BENEDITO DE JESUS BRESSANI DE MELLO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82737ea proferida nos autos. ROT 1001363-92.2020.5.02.0011 - 8ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO AMANDA BORGES PIRES (SP377129) GUILHERME GHILARDI CAVINI (SP520907) LAURA OLIVIA VIEIRA SILVA (SP483548) LIBIA ALVARENGA DE OLIVEIRA (SP267195) MARCO ANTONIO INNOCENTI (SP130329) NATALIA APOSTOLICO SILVERIO (SP463317) RENATO PEREIRA RIBEIRO (SP341432) SAMANTA DE LIMA SOARES MOREIRA LEITE DINIZ (SP283957) TATTIANA CRISTINA MAIA (SP210108) Recorrido:   Advogado(s):   MARGARETH BENEDITO DE JESUS BRESSANI DE MELLO DEIVID ALVES MOTA (SP362116) TEREZINHA EVANGELISTA VIANA MOTA (SP297474) RECURSO DE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO Id. 940b1b9: A embargante opõe embargos de declaração, alegando omissão na decisão de admissibilidade do recurso de revista. Sustenta que a decisão deixou de analisar os temas referentes à validade da norma coletiva sobre a flexibilização do intervalo interjornada (Tema 1046/STF) e ao correto cálculo da hora atividade, com a consequente inexistência de diferenças salariais. Alega que a omissão impede a apreciação dos temas em sede extraordinária, requerendo o acolhimento dos embargos para sanar os vícios apontados, sob pena de violação a dispositivos constitucionais e processuais. É o relatório. DECIDO Tempestivos os embargos (id. 940b1b9) e regular a representação (id. d5d091e), CONHEÇO. Nos termos da Instrução Normativa nº 40/2016, do TST, são cabíveis embargos de declaração quando houver omissão no juízo de admissibilidade quanto a um ou mais temas (art. 1º, § 1º), o que não se verifica na hipótese. Com efeito, a admissibilidade quanto aos temas do apelo relativos à validade da norma coletiva sobre a flexibilização do intervalo interjornada e ao correto cálculo da hora atividade foi devidamente analisada na decisão denegatória. A decisão de admissibilidade, ao analisar o tema HORA EXTRA/ADICIONAL, expressamente consignou que o recurso de revista foi recebido em relação ao tema, e denegou seguimento quanto aos demais. Por sua vez, no que diz respeito aos temas recursais atinentes à validade da norma coletiva sobre a flexibilização do intervalo interjornada e ao correto cálculo da hora atividade, o juízo de admissibilidade foi devidamente realizado, fixando-se com nitidez que o recurso de revista foi recebido em relação ao tema HORA EXTRA/ADICIONAL, e denegado quanto aos demais. Se a embargante entende que houve equívoco na análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, deve valer-se do remédio processual adequado para atacar a decisão denegatória (CLT, art. 897, "b"). Ausentes, pois, as omissões apontadas, REJEITO os embargos de declaração.   /sbmm SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - MARGARETH BENEDITO DE JESUS BRESSANI DE MELLO - ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO
Página 1 de 15 Próxima