Gabriel Natan Lima De Morais
Gabriel Natan Lima De Morais
Número da OAB:
OAB/SP 521006
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Natan Lima De Morais possui 10 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
GABRIEL NATAN LIMA DE MORAIS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009484-94.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Daniel de Mello Ferreira - - Ana Paula de Nicolai - Vistos. À parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, digam as partes se pretendem produzir provas, indicando os fatos e o direito que entendam controvertidos, nos termos dos incisos II a IV, e parágrafos 2º e 3º, do artigo 357, do CPC. Conclusos em seguida. Int. - ADV: GABRIEL NATAN LIMA DE MORAIS (OAB 521006/SP), GABRIEL NATAN LIMA DE MORAIS (OAB 521006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010814-29.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Nicolas Borriero - - Maria Estela Pereira - Vistos. À parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, digam as partes se pretendem produzir provas, indicando os fatos e o direito que entendam controvertidos, nos termos dos incisos II a IV, e parágrafos 2º e 3º, do artigo 357, do CPC. Conclusos em seguida. Int. - ADV: GABRIEL NATAN LIMA DE MORAIS (OAB 521006/SP), GABRIEL NATAN LIMA DE MORAIS (OAB 521006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025260-71.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gilfredo Quinteiro Correa - Dka Viagens e Turismo Ltda - À réplica. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DE MORAIS (OAB 354258/SP), PRISCILA CAMPANELI SÃO MARCO (OAB 388374/SP), GABRIEL NATAN LIMA DE MORAIS (OAB 521006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008999-94.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Max Duran Rodrigues Moura - - Edson Dutra Santos - Vistos. À parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, digam as partes se pretendem produzir provas, indicando os fatos e o direito que entendam controvertidos, nos termos dos incisos II a IV, e parágrafos 2º e 3º, do artigo 357, do CPC. Conclusos em seguida. Int. - ADV: GABRIEL NATAN LIMA DE MORAIS (OAB 521006/SP), GABRIEL NATAN LIMA DE MORAIS (OAB 521006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010814-29.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Nicolas Borriero - - Maria Estela Pereira - Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar: a) a suspensão de todos os efeitos jurídicos da infração de trânsito de n. 1F9347443 para o coautor Nicolas; b) a suspensão de todos os procedimentos administrativos e de quaisquer bloqueios impostos no prontuário de Nicolas, restrito à infração acima mencionada. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, § 4º, II do Código de Processo Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado e do Município não detêm poderes para transigir, mormente se considerado o interesse indisponível por eles defendido. Servindo esta decisão como mandado, cite(m)-se o(s) requerido(s), para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente(m) defesa. Consignando-se que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) (artigo 344, do CPC). Int. - ADV: GABRIEL NATAN LIMA DE MORAIS (OAB 521006/SP), GABRIEL NATAN LIMA DE MORAIS (OAB 521006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gabriel Natan Lima de Morais (OAB 521006/SP) Processo 1009484-94.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniel de Mello Ferreira, Ana Paula de Nicolai - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, § 4º, II do Código de Processo Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado e do Município não detêm poderes para transigir, mormente se considerado o interesse indisponível por eles defendido. Servindo esta decisão como mandado, cite(m)-se o(s) requerido(s), para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente(m) defesa. Consignando-se que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) (artigo 344, do CPC). Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gabriel Natan Lima de Morais (OAB 521006/SP) Processo 1008999-94.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Max Duran Rodrigues Moura, Edson Dutra Santos - Vistos. Embora seja possível reconhecer que eventual infração de trânsito tenha sido cometida por outra pessoa em Juízo, isso demanda a formação do contraditório e eventual dilação probatória. Por essa razão, não estando presente a probabilidade do Direito, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, § 4º, II do Código de Processo Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado e do Município não detêm poderes para transigir, mormente se considerado o interesse indisponível por eles defendido. Servindo esta decisão como mandado, cite(m)-se o(s) requerido(s), para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente(m) defesa. Consignando-se que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) (artigo 344, do CPC). Intime-se.