Monica Maria De Farias Mendonca

Monica Maria De Farias Mendonca

Número da OAB: OAB/SP 521064

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP
Nome: MONICA MARIA DE FARIAS MENDONCA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000264-54.2024.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Henrique Mendonça da Silva - MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. - - Acesso Soluções de Pagamento S/A - - Is2b - Integrated Solutions To Business S.a - Vistos. Requerimento de fls. 603/606. Os autos estão em Grau de Recurso, no Colégio Recursal Central do Estado de São Paulo, assim sendo, aguarde-se retorno dos autos ao Cartório, para apreciação do peticionamento em questão. Intime-se. - ADV: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES RÊGO (OAB 517685/SP), MONICA MARIA DE FARIAS MENDONCA (OAB 521064/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006882-56.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1031052-46.2021.8.26.0071) (processo principal 1031052-46.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de Educação e Cultura Ltda - Stefany Cristina Neves Benho - Fl. 280: Inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes do SERASA. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo legal. Nada Mais - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP), MONICA MARIA DE FARIAS MENDONCA (OAB 521064/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004184-64.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Lopes da Silva Neto - Thalita Maria de Lima Campos - Vistos. Fls. 244/246 e 261/263: 1. Primeiramente, em face ao princípio da estabilização subjetiva do processo, previsto no artigo 329 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de citação dos Bancos C6 e Inter, devendo o feito prosseguir tal como constou da inicial. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS E PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM FACE DO AVALISTA. INCLUSÃO DE PARTE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA APÓS O SANEADOR . Impossibilidade. Afronta à estabilização subjetiva da lide. Não provimento. Princípio da estabilização da demanda, o qual veda a alteração dos elementos subjetivos do processo, salvo para os casos expressos em lei inteligência do art . 329, II, do CPC. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20257093720228260000 SP 2025709-37.2022 .8.26.0000, Relator.: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 10/03/2022, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/03/2022) 2. Considerando a insuficiência das informações prestadas, defiro a expedição de ofício aos Bancos C6 S.A e Inter, solicitando que, no prazo de 15 dias, apresentem documentos/informações complementares a respeito das contas bancárias de titularidade da ré, acima qualificada, especialmente: a. Todos os documentos apresentados pela ré no ato de abertura da conta, incluindo, além dos documentos de identidade, comprovantes de endereço, dados de telefone, e-mail e quaisquer outros dados sensíveis fornecidos no cadastro; b. Cópia integral dos sistemas internos que demonstrem os registros dos acessos, IPs, selfies, documentos escaneados, chat ou interação com atendimento, bem como eventuais retificações cadastrais realizadas no período; c. Relato pormenorizado dos procedimentos de segurança, conferência e validação dos dados adotados pelas instituições no ato da abertura e manutenção da conta; d. Esclarecimentos específicos acerca das divergências de dados de endereço e documentos verificados nos autos. Cientifico que se trata de ordem judicial cujo descumprimento ensejará à caracterização de crime de desobediência, fixação de multa diária pelo descumprimento, além de outras medidas cabíveis. Cópia desta Decisão, assinada digitalmente conforme impressão à margem direita, servirá como OFÍCIO, a ser remetido pela parte autora, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. Consigno prazo de 15 dias para as respostas, que deverão ser remetidas ao e-mail deste ofício judicial: saoseba1cv@tjsp.jus.br. Com as respostas, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos para designação de audiência de debates, instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: MONICA MARIA DE FARIAS MENDONCA (OAB 521064/SP), VITÓRIA MACEDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 505587/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028621-90.2024.8.26.0602 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Sabrina Lara Leite - Itaú Unibanco S/A - - Pgseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - - Celcoin Instituição de Pagamento S/A e outro - 1. Providencie, o autor, em 5 dias, o atendimento do item 1 da decisão de fls. 398. 2. No mais, ciência quanto as respostas dos bancos réus, às fls. retro. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MONICA MARIA DE FARIAS MENDONCA (OAB 521064/SP), CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES RÊGO (OAB 517685/SP), CAIO HENRIQUE VILELA COSTA (OAB 46516/PE)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001044-53.2024.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Henrique Eike Nagae - Bárbara Stéfani Carvalho dos Santos e outros - Vistos. HENRIQUE EIKE NAGAE promove ação contra (1) LUAN DA SILVA RODRIGUES, (2) BÁRBARA STEFANI CARVALHO DOS SANTOS, (3) JEFFERSON COSMO DA SILVA e (4) BIANCA FRANCO ALMEIDA SANTOS aduzindo, em síntese, tenha sido vítima de transferências fraudulentas de R$ 11.200,00 de sua conta bancária por meio de PIX para contas dos réus, tudo mediante conversas por aplicativos de mensagens, impondo-se a eles a obrigação de lhe indenizar pelos prejuízos materiais e morais daí derivados. Apresentou documentos (fls. 21/31). Citados, a ré BÁRBARA STEFANI CARVALHO DOS SANTOS contrariou o pedido (fls. 198/201), tendo os demais silenciado (fls. 207). Apresentada réplica (fls. 211/215). É o relatório. DECIDO. É oportuno e conveniente o julgamento da lide no estado em que se encontra, dentro da discricionariedade do art. 355 do Código de Processo Civil, posto não haja a necessidade de produção de outras provas. Afasto por extemporânea a pretendida ampliação subjetiva da lide (fls. 259). O pedido é parcialmente procedente. Os réus LUAN, JEFFERSON e BIANCA, não obstante citados e advertidos dos efeitos de sua inércia, deixaram de apresentar resposta no prazo legal. Manda a lei, portanto, sejam aplicados à espécie os efeitos da revelia, de modo a reconhecer o juízo como por eles aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, sendo certo que deles decorrem em parte os efeitos jurídicos pretendidos. Presume-se, portanto, a veracidade da fraude por eles praticada contra o autor e, com isso, o desfalque das importâncias mencionadas de sua conta bancária impondo-se sua devolução. Por outro lado, parte do dinheiro mencionado na demanda foi transferida a conta da corré BÁRBARA (fls. 250/253), razão porque também se lhe impõe restituí-la. Pelos reflexos morais, ainda, devem indenizar a autora à razão suficiente de R$ 2.000,00. É o suficiente. Pelas razões expostas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação promovida por HENRIQUE EIKE NAGAE contra LUAN DA SILVA RODRIGUES, BÁRBARA STEFANI CARVALHO DOS SANTOS, JEFFERSON COSMO DA SILVA e BIANCA FRANCO ALMEIDA SANTOS, isto que faço para (a) condenar os réus a restituir à autora, respectivamente, as importâncias de R$ 1.700,00, R$ 4.500,00, R$ 2.000,00 e R$ 3.000,00, corrigidas monetariamente desde o desfalque e com juros de mora legais a partir da citação e, ademais, (b) condená-los a pagar à autora, solidariamente, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 2.000,00, com correção monetária a partir desta data e juros moratórios legais a partir do trânsito em julgado desta sentença. As importâncias bloqueadas aos réus (fls. 57/77) sejam transferidas para conta à disposição do juízo, autorizado seu levantamento pelo autor tão logo apresentado o formulário próprio, imputando-se os valores no pagamento da condenação que ora se impõe a cada um dos réus. Sucumbentes em sua maior parte, arcarão os réus solidariamente com as custas, despesas processuais e honorários do advogado do autor ora fixados em 10% do valor da condenação. Observo, por oportuno, que eventuais embargos de declaração opostos fora das restritas hipóteses de seu cabimento (Código de Processo Civil, art. 1.022) sujeitam o embargante à MULTA de até 2% do valor atualizado da causa (Código de Processo Civil, art. 1.026, § 2º). Na hipótese de apelação, cumpra a escrivania o disposto no art. 196, inciso XXVIII, das NSCGJ. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ CARLOS DOMINGOS DA SILVA (OAB 370625/SP), MONICA MARIA DE FARIAS MENDONCA (OAB 521064/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000649-93.2024.8.26.0587 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização por Dano Material - Eduardo Tavares Silva - Thais de Oliveira Esteves e outro - Intimação do(s) interessado(s) para: Providenciar o encaminhamento do expediente (*) disponível no portal e-SAJ (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), procedendo, por conseguinte, à sua distribuição, que deverá ser comprovada nos autos em até dez dias, se o caso; na inviabilidade de sua retirada no portal acima, poderá a parte proceder a retirada em cartório, solicitando sua impressão. - ADV: MONICA MARIA DE FARIAS MENDONCA (OAB 521064/SP), JISVALDO ALVES GUIMARÃES (OAB 191748/SP), JISVALDO ALVES GUIMARÃES (OAB 191748/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000649-93.2024.8.26.0587 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização por Dano Material - Eduardo Tavares Silva - Thais de Oliveira Esteves e outro - Intimação do(s) interessado(s) para: Providenciar o encaminhamento do expediente (*) disponível no portal e-SAJ (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), procedendo, por conseguinte, à sua distribuição, que deverá ser comprovada nos autos em até dez dias, se o caso; na inviabilidade de sua retirada no portal acima, poderá a parte proceder a retirada em cartório, solicitando sua impressão. - ADV: MONICA MARIA DE FARIAS MENDONCA (OAB 521064/SP), JISVALDO ALVES GUIMARÃES (OAB 191748/SP), JISVALDO ALVES GUIMARÃES (OAB 191748/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002422-66.2023.8.26.0634 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Otavio Augusto Pereira Valente - Banco Pan S/A e outros - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão retro (mandado cumprido negativo). Prazo legal. - ADV: MONICA MARIA DE FARIAS MENDONCA (OAB 521064/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002422-66.2023.8.26.0634 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Otavio Augusto Pereira Valente - Banco Pan S/A e outros - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão retro (mandado cumprido negativo). Prazo legal. - ADV: MONICA MARIA DE FARIAS MENDONCA (OAB 521064/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000911-55.2025.8.26.0642 (processo principal 1005184-31.2023.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - 51.800.155 Natan da Silva Santos - - Natan da Silva Santos - Neon Pgamentos S/A - Nesta data, expedi o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s), conforme comprovante(s) juntado(s) adiante, em favor do autor e de sua advogada, nos termos indicados pela própria parte no formulário de fls. 193/194, encaminhando-os para conferência e assinatura. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), MONICA MARIA DE FARIAS MENDONCA (OAB 521064/SP), MONICA MARIA DE FARIAS MENDONCA (OAB 521064/SP)
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