João Vitor Tintilha Garbi
João Vitor Tintilha Garbi
Número da OAB:
OAB/SP 521119
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Vitor Tintilha Garbi possui 7 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOÃO VITOR TINTILHA GARBI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008533-92.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Braz Tokuno Turatti - Vistos. 1- O s documentos anexados, mormente o extrato de uma das contas bancárias do Requerente não tem o condão de avalizar sua declaração de insuficiência financeira. 2- Destarte, para fins de análise do pedido de assistência judiciária gratuita venha para os autos cópia da declaração de renda ou sua isenção de apresenta-la ao fisco. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Intimem-se. - ADV: JOÃO VITOR TINTILHA GARBI (OAB 521119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008533-92.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Braz Tokuno Turatti - Vistos, 1- O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 2- A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. 3- No caso, considerando os indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. 4- Destarte, venha para os autos a comprovação pelo Autor de seu estado de insuficiência financeira ou, alternativamente, emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, tudo sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. 5. Os documentos de fls. 17 e 19 não foram subscritos. Destarte, deve o Requerente regularizar sua representação processual. 6- Intimem-se. - ADV: JOÃO VITOR TINTILHA GARBI (OAB 521119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007840-82.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Caffarena Filizzola - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR TINTILHA GARBI (OAB 521119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: João Vitor Tintilha Garbi (OAB 521119/SP) Processo 0026005-90.2006.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Reqdo: Wilson Augusto Marias - Vistos. Providencie a Serventia as anotações necessárias para fins de inclusão do patrono do réu Wilson Augusto Marias, Dr. João Vitor Tintilha Garbi (OAB/SP 521.119), junto ao cadastro processual destes autos. Por oportuno, insta esclarecer que o processo inutilizado em 07/04/2009, conforme anotação constante do Livro de ficha memória nº 224, fl. 101. No mais, tendo em vista que o feito foi extinto, que houve o levantamento da penhora do imóvel em questão, sem, contudo, ter sido expedido o competente mandado de cancelamento do registro de penhora, inobstante haver determinação para tanto, tudo conforme sentenças proferidas nos dias 12/08/2008 e 02/09/2008, defiro o pedido. Expeça-se o mandado de cancelamento de registro de penhora incidente sobre o imóvel descrito na matrícula nº 26.193, do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Marília, oriunda deste feito de n. 2732/2006 (0026005-90.2006.8.26.0344), instruindo-o com cópia das sentenças proferidas aos 12/08/2008 e 02/09/2008, e desta decisão. Eventuais custas e emolumentos serão suportados pelas executadas. Deverá a parte executada, em poder do mandado, proceder às diligências junto ao Cartório do Registro de Imóveis. Intime-se e cumpra-se.