Samantha Pescador
Samantha Pescador
Número da OAB:
OAB/SP 521125
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samantha Pescador possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
SAMANTHA PESCADOR
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005144-17.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Melina Zapacosta Tangerino - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Vistos. Por ora, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação à justiça gratuita apresentada às fls. 164/166. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Int. - ADV: JULIANA MAZETTO MASSELLI (OAB 170960/SP), SAMANTHA PESCADOR (OAB 521125/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007904-73.2012.8.26.0318 (318.01.2012.007904) - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Antônio Ribeiro de Araújo Serralheiro - ME - Fazenda do Município de Leme - Quanto aos autos arquivados que tiverem novo andamento processual, a parte interessada, caso não beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da taxa para conversão do processo físico em digital, por meio da guia do Fundo Especial de Despesa - FEDT, Código 222- 4, no importe de 5,825 UFESPs por volume desarquivado a ser digitalizado, conforme Comunicado Conjunto nº 695/2024. Mais informações em: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos http://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/DesarquivamentoProcessos e https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/reproducaopecasprocesso - ADV: IRIA LETÍCIA DE ALMEIDA GUEDES (OAB 78090/PR), SAMANTHA PESCADOR (OAB 521125/SP), CLAUDIA SCARABEL MOURAO (OAB 119605/SP), FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES (OAB 224723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001397-25.2025.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marcos William Pescador – ME - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) de oficial de justiça, retro juntada(s). - ADV: SAMANTHA PESCADOR (OAB 521125/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002235-65.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Cleusa de Araújo Pescador - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (p. 100-101) . - ADV: SAMANTHA PESCADOR (OAB 521125/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002235-65.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Cleusa de Araújo Pescador - Vivian Cristina A. Bertin e outro - Vistos. P. 95/96: Observo que os documentos de p. 60 à 94 são documentos sigilosos que só podem ser acessados por advogados cadastrados nos autos. Assim, providencie a z. Serventia o cadastrado nos autos do nome do advogado constituído pela requerida Vivian Cristina Bertin, para que o advogado possa acessar os referidos documentos, devendo o referido advogado esclarecer o correto nome de sua constituinte, eis que na inicial e na petição de p. 95/96 consta como sendo Vivian Cristina A. Bertin e na procuração de p. 97 consta apenas como Vivian Cristina Bertin, comprovando nos autos e apresentando nova procuração com o nome correto, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto ao pedido da gratuidade da justiça, o inciso LXXIV, da CRFB/88, preconiza que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência. A propósito: Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre. (STJ-RJ 686/185). É certo que o artigo 99, parágrafo 3º, do CPC/2015, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Trata-se, entretanto, depresunção relativa da hipossuficiência, de forma que pode ser contrariada por outros elementos que indiquem a capacidade financeira. Mesmo sob a égide da Lei nº 1.060, de 05/02/1950, já era entendimento jurisprudencial que o pedido de assistência judiciária gratuita poderia ser indeferido quando o magistrado tivesse fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado (STJ: 1. AgRg no Ag 881.512/RJ, Rel. Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS, JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 18/12/2008; 2. AgRg no AREsp 613.443/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 12/06/2015). E, conforme Deliberação nº 89, de 08/08/2008, do Conselho Superior da Defensoria Pública de São Paulo, salvo casos especiais, considera que de regra: Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; (Inciso alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009.) II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs. III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. Segundo critério atual da Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, A expressão 'necessitados' (art. 134, caput, da Constituição), que qualifica, orienta e enobrece a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo, de modo a incluir, ao lado dos estritamente carentes de recursos financeiros - os miseráveis e pobres -, os hipervulneráveis (isto é, os socialmente estigmatizados ou excluídos, as crianças, os idosos, as gerações futuras), enfim, todos aqueles que, como indivíduo ou classe, por conta de sua real debilidade perante abusos ou arbítrio dos detentores de poder econômico ou político, 'necessitem' da mão benevolente e solidarista do Estado para sua proteção, mesmo que contra o próprio Estado (EREsp 1.192.577-RS, Corte Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/10/2015, DJe 13/11/2015). Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida Vivian Cristina A. Bertin deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar - cumulativamente - os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de sua renda mensal atualizado (holerite, contracheque, etc.); b) cópias dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópias dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade, dos últimos três meses e, d) cópias de suas três últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou extratos de que não as apresentou, os quais poderão ser obtidos junto ao site da receita federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou "https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// - ADV: DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP), SAMANTHA PESCADOR (OAB 521125/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004782-15.2024.8.26.0318 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Cleuza de Araújo Pescador - Por ora, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora indicar o nome dos confrontantes e respectivos cônjuges, para citação. No mesmo prazo, deverá esclarecer a razão pela qual o responsável pelo imóvel objeto deste feito é Geraldo Barbosa Rodrigues (fls. 105), bem como o motivo pelo qual consta certidão de quitação emitida em 2018, dando conta da quitação em 2006, em nome de Geraldo (fls. 87). Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SAMANTHA PESCADOR (OAB 521125/SP)