Carlos Ernesto Fleck
Carlos Ernesto Fleck
Número da OAB:
OAB/SP 521144
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Ernesto Fleck possui 41 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSP
Nome:
CARLOS ERNESTO FLECK
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005629-62.2025.8.26.0016/SP AUTOR : LUCIANO SCHECHNER ADVOGADO(A) : CARLOS ERNESTO FLECK (OAB SP521144) AUTOR : BETTY YENTA SCHAMIS SCHECHNER ADVOGADO(A) : CARLOS ERNESTO FLECK (OAB SP521144) DESPACHO/DECISÃO O sistema dos juizados especiais cíveis prevê, além do comparecimento pessoal da parte, como primeira etapa, a realização de audiência de tentativa de conciliação que esse Juízo somente tem estrutura para a realização no formato PRESENCIAL. Isso porque este Juízo, em razão da elevada distribuição mensal (que por vezes ultrapassa 2.000 processos), do elevado número de feitos em trâmite e do insuficiente quadro de funcionários, não tem condições técnicas de realizar audiência pelo sistema virtual, já que tal sistema pressupõe a localização em cada um dos processos do endereço de e-mail de cada uma das partes e de seus respectivos advogados; a criação da sala virtual pelo servidor na plataforma digital Teams com todos os dados da audiência previamente agendada no SAJ; o envio dos convites para todos os participantes, além da necessidade de o mesmo servidor iniciar as salas virtuais em todas as audiências virtuais. Frise-se que esta Unidade tem atualmente aproximadamente 3.000 audiências agendadas, realiza cerca de 40 audiências diariamente, chegando a 60 no mês de março de 2025, e conta com apenas UM funcionário responsável pelo setor de conciliações, já que impossível designar outros servidores para tal atribuições sem prejuízo dos demais serviços da Unidade. Não bastasse isso, devido ao complexo procedimento para a realização da audiência virtual, que exige diversas etapas, tal gera necessidade de atendimento público às partes e advogados, seja em balcão presencial ou virtual seja por telefone ou e-mail, reclamando o não recebimento de link para participação da audiência, relatando problemas técnicos de todas as ordens etc. Como já explicitado, o quadro de funcionários da Vara não consegue atender mais esta demanda de atendimentos sem prejuízo dos demais serviços. Diante desse quadro, é justificado o indeferimento dos requerimentos de realização de audiência virtual, considerando que a manutenção da audiência presencial é autorizada pelo artigo 5º, §2º, da Resolução CNJ nº 354/2020, a qual dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências, in verbis: Art. 5º Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência. § 1º No interesse de partes, advogados, públicos ou privados, ou membros do Ministério Público, que não atuarem frequentemente perante o juízo, o requerimento será instruído por cópia do documento de identidade. § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. § 3º É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. Ademais, a inclusão desta unidade no sistema ?Juízo 100% Digital? quando da distribuição da ação não impede a realização da audiência de conciliação no formato presencial, como permite o art. 1º, §2º, da Resolução CNJ 345/2020, in verbis: Art. 1º Autorizar a adoção, pelos tribunais, das medidas necessárias à implementação do ?Juízo 100% Digital? no Poder Judiciário. (...) §2º Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do ?Juízo 100% Digital?. (redação dada pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (...) De resto, cabe ainda salientar a verificação prática de que a audiência presencial tende a aumentar as chances de celebração de acordo e facilitar a captação e compreensão dos relatos prestados pelas partes, o que vai ao encontro dos princípios do Juizado Especial Cível. Assim, dadas as peculiaridades desta Vara, fica inviabilizada a realização da solenidade de maneira virtual, razão pela qual resta o requerimento indeferido, mantendo-se a designação do ato na forma presencial, com o devido respeito aos argumentos trazidos pela parte. Observo de qualquer forma que, em razão da matéria discutida nos autos, a parte autora tinha a opção de propor a presente demanda no Foro de seu domicílio. Aguarde-se a realização da audiência. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000032-40.2025.8.26.0137/SP Assunto: Cancelamento de vôo AUTOR : JOSELAINE DA SILVA SOUZA ADVOGADO(A) : CARLOS ERNESTO FLECK (OAB SP521144) AUTOR : ZELINA SOARES DA SILVA SOUZA ADVOGADO(A) : CARLOS ERNESTO FLECK (OAB SP521144) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, JOSELAINE DA SILVA SOUZA e ZELINA SOARES DA SILVA SOUZA , em 15 (quinze) dias , sobre a Contestação apresentada tempestivamente. (Evento 14). Local: Cerquilho
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001097-69.2025.8.26.0008 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VIII - Tatuapé na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001072-14.2025.8.26.0659 (processo principal 1000606-03.2025.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - Lucas de Lima Panicati - Ibéria Líneas Aéreas de Espana - Vistos. Diante da petição retro, decreto a extinção do feito na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte credora para apresentação do competente formulário a autorizar a expedição de MLE em seu favor, o que desde logo defiro. Oportunamente, certifique o trânsito em julgado e, atendidas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C.. - ADV: CARLOS ERNESTO FLECK (OAB 521144/SP), DR. FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001097-69.2025.8.26.0008/SP AUTOR : FERNANDA PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : CARLOS ERNESTO FLECK (OAB SP521144) AUTOR : FABRICIO DE ALMEIDA DOMINGUEZ ADVOGADO(A) : CARLOS ERNESTO FLECK (OAB SP521144) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No prazo de 05 dias, deverá a parte autora juntar aos autos o comprovante de residência (fatura de luz, água, gás, cartão de credito, etc,.) atualizado. Designo Audiência de Conciliação presencial para o dia 24/09/2025 13:30:00 (térreo – sala 17). Anoto que a opção pelo Juizado Especial Cível importa no cumprimento e submissão aos seus ritos e formas processuais a ele inerentes, dentre eles o comparecimento pessoal na audiência de conciliação e posterior de instrução, se o caso. Ademais, o custo de aceitação do mandato é ônus do patrono. Portanto, não serão apreciados pedidos de realização de audiências por videoconferência ou de forma híbrida, ficando desde logo indeferidos. Intime-se o(a) autor(a), pela imprensa oficial, ficando consignado que sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas processuais. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a) requerido(a), advertindo-o(a) de que sua ausência implicará nos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Não serão ouvidas testemunhas e o prazo para contestação/defesa (de 15 úteis) será contado a partir da realização da audiência. Não havendo acordo entre as partes, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna, ocasião em que a(o) ré(u) poderá apresentar defesa, trazer provas e até três testemunhas, se quiser. 1 Int. 2 1. ADVERTÊNCIA: 1. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao Juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, §2º, Lei nº 9.099/95). 2. Apresentar-se convenientemente trajado(a). 3. Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência e apresentar na portaria de acesso ao Fórum, portando número do processo e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. 4. Os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo. 2. ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: A pessoa jurídica deverá comparecer à audiência, por seu representante legal, portando CPF/RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá estar acompanhada(o) de advogado. A irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da REVELIA (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (art. 9º, §4º, Lei nº 9.099/95). Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u), advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII, do CDC (inversão do ônus da prova).
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000159-23.2025.8.26.0510/SP AUTOR : RAFAEL ALEXANDRE MANOEL ADVOGADO(A) : CARLOS ERNESTO FLECK (OAB SP521144) RÉU : SOCIETE AIR FRANCE ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) SENTENÇA No mais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes RAFAEL ALEXANDRE MANOEL e SOCIETE AIR FRANCE (evento 17). Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000158-38.2025.8.26.0510/SP AUTOR : JOAO RENATO FRESCHI ADVOGADO(A) : CARLOS ERNESTO FLECK (OAB SP521144) RÉU : SOCIETE AIR FRANCE ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) SENTENÇA No mais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes JOAO RENATO FRESCHI e SOCIETE AIR FRANCE (evento 17). Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I.
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