Aline Nascimento Da Silva Alves
Aline Nascimento Da Silva Alves
Número da OAB:
OAB/SP 521151
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Nascimento Da Silva Alves possui 9 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ALINE NASCIMENTO DA SILVA ALVES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001725-55.2024.5.02.0302 distribuído para 9ª Turma - 9ª Turma - Cadeira 4 na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800301262700000270311875?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003800-58.2025.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.S.A. - E.R.A. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça a parte ré. Anote-se Fls. 164. Anoto manifestação ministerial. Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ALINE NASCIMENTO DA SILVA ALVES (OAB 521151/SP), ANDERSON MARCELO SANTOS (OAB 368523/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006252-41.2025.8.26.0223 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.C.S. - Vistos. Cumpra a Serventia o despacho/decisão anterior. Int. - ADV: ALINE NASCIMENTO DA SILVA ALVES (OAB 521151/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003800-58.2025.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.S.A. - E.R.A. - Vista dos autos ao patrono(a) subscritor(a) da petição retro para: cientificá-lo acerca de vossa habilitação nos presentes autos. - ADV: ANDERSON MARCELO SANTOS (OAB 368523/SP), ALINE NASCIMENTO DA SILVA ALVES (OAB 521151/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006252-41.2025.8.26.0223 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.C.S. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Diante da documentação apresentada, que comprova a relação de parentesco e aparente a incapacidade do requerido, defiro a tutela antecipada (art. 303 do CPC), pois que presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano, para o fim de nomear MARIA DO CARMO SANTOS, como curador(a) provisório(a) de ANTÔNIO CORREIA DOS SANTOS, pelo prazo de 300 dias. Expeça-se termo de compromisso, do qual deverá constar a restrição à prática de atos de natureza patrimonial e negocial, exceto os de mera administração e respectiva certidão. Tendo em vista o estado noticiado do requerido, deixo de designar seu interrogatório, ao menos por ora. A necessidade do ato será analisada após a realização do exame médico. Encaminhe-se ao Setor de Perícias Médicas para agendamento do exame pericial, atentando o experto que, nos termos do art. 753, § 2º do Código de Processo Civil, o laudo "indicará especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela." Assim, deverá responder aos seguintes quesitos médicos: Considerando-se que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (superior a 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, é possível concluir que a parte examinada é considerada pessoa com deficiência? Informe o tipo de deficiência e as funções corporais acometidas. Baseado nos critérios da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) relativos à Atividade (execução de uma tarefa ou ação do indivíduo) e Participação (envolvimento de um indivíduo numa situação da vida real) apresenta comprometimento em quais dos seguintes Domínios: Sensorial; Comunicação; Mobilidade; Cuidados pessoais; Vida doméstica; Educação, trabalho e vida econômica; ou Socialização e vida comunitária? Qual a data provável do início da deficiência? Trata-se de condição relacionada ao grupo etário? O avaliado está sendo atualmente tratado? É possível inferir se evoluirá com melhora, a ponto de permitir a inclusão social, ou se trata de doença de curso crônico e progressiva? Em caso de limitação temporária, qual o prazo para reavaliação? Em se tratando de comprometimento intelectual / cognitivo / psíquico, o periciando pode ficar só em segurança ou necessita de supervisão ou ainda de um cuidador? Caso apresente Deficiência motora, qual a limitação? (uso de apoio para deambular/ necessita cadeira de rodas / restrito ao leito). Está incapacitado para a vida independente? Mesmo para atividades pessoais diárias, como se vestir, alimentar-se e se comunicar? Tem capacidade para receber informações e compreende-las? Tem capacidade produzir informações compreensíveis? Em termos de repercussão da deficiência, pode ser enquadrado em qual das seguintes situações: sem repercussão; realiza com necessidade de supervisão de terceiros; necessita do auxílio de terceiros; ou totalmente dependente. O periciando manifesta desejos ou necessidades? Em caso positivo, tem potencial para fazer escolhas, tomar decisões, imprimir diretrizes de vida e de opinar sobre a nomeação de seu curador? Há restrição para atos negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado? Poderá administrar pequenas quantias em dinheiro? No contexto do observado, adaptações ou modificações do ambiente poderiam auxiliar o periciando em maior participação (envolvimento em situações da vida real)? Testes psicológicos poderiam auxiliar na melhor análise das funções mentais? Cite-se e intime-se o requerido, com a advertência de que o prazo para contestação é de quinze (15) dias. Caso não o faça, encaminhe-se os autos à Defensoria Pública para que nomeie Curador Especial, nos termos do art. 752, § 2º do Código de Processo Civil. O Sr. Oficial deverá certificar, de forma circunstanciada, em que condições encontrou o requerido, descrevendo, inclusive o lugar onde mora e com quem mora, se está sendo bem tratado, com o devido suporte de seu cuidador, identificando-o. Por ora, deixo de determinar a realização de estudo social, cuja necessidade será analisada após o ato citatório. Expeça-se ofício ao CRI a fim de que se apure a existência de bem imóvel em nome do réu. Requisite a Serventia o extrato CNIS através do sistema Prevjud, com a finalidade de se buscar informação sobre eventual benefício concedido ao requerido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, acompanhada de cópia da inicial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observado o disposto no art. 212 do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALINE NASCIMENTO DA SILVA ALVES (OAB 521151/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Aline Nascimento da Silva Alves (OAB 521151/SP) Processo 1006252-41.2025.8.26.0223 - Interdição/Curatela - Reqte: M. D. C. S. - Vistos. Providencie a requerente, no prazo de quinze dias, a juntada da certidão de nascimento do requerido (expedida há menos de 30 dias). Observe-se, por fim, que o prazo concedido é peremptório, isto é, não caberá prorrogação, conforme art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int.