Braulio Cesar Garcia
Braulio Cesar Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 521171
📋 Resumo Completo
Dr(a). Braulio Cesar Garcia possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
BRAULIO CESAR GARCIA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (10)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003870-34.2024.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Felisbela Aparecida Teixeira - Vistos. 1.- Recebo o recurso interposto pela ré, em seu efeito regular, qual seja, o devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95). 2.- Regularizados, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as homenagens do Juízo. Int. - ADV: ALESSANDRO TREVISAN SIMÕES (OAB 334106/SP), BRAULIO CESAR GARCIA (OAB 521171/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064925-52.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Carlos Alberto Frederico - Vistos 1. DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação. Anote-se. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 3. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO TREVISAN SIMÕES (OAB 334106/SP), BRAULIO CESAR GARCIA (OAB 521171/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003870-34.2024.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Felisbela Aparecida Teixeira - aguarda-se manifestação da parte autora em contrarrazões, acerca do recurso interposto pela ré". - ADV: ALESSANDRO TREVISAN SIMÕES (OAB 334106/SP), BRAULIO CESAR GARCIA (OAB 521171/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015869-75.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - Senen Ramos Filho - Recolha a parte autora as custas para citação/intimação da parte requerida pelo portal eletrônico no valor de R$32,75, a ser recolhida pela guia FEDTJ, cód.121-0, nos termos do PROVIMENTO Nº 2.739/2024. Nada Mais. - ADV: BRAULIO CESAR GARCIA (OAB 521171/SP), ALESSANDRO TREVISAN SIMÕES (OAB 334106/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032552-27.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Senen Ramos Filho - Vistos. Em emenda, a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 153.048,78 e, após intimada a se manifestar quanto a eventual renúncia à parte do crédito excedente ao limite de sessenta salários mínimos, requereu a redistribuição do feito para a Justiça Comum. Com efeito, a incompetência do Juizado Especial deve ser reconhecida, mas não há como autorizar a redistribuição do feito. A rigor, há que se destacar que no procedimento dos Juizados Especiais não existe a possibilidade de remessa dos autos à justiça competente, mas sim a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme artigo 51, II, da Lei 9099/95. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 2º e 27 da Lei 12.153/09 e artigos 3º, parágrafo 3º e 51, inciso II, Lei 9099/95. Acolho, ainda, a renúncia requerida pela parte autora em relação ao prazo recursal desta sentença (fls. 37, parte final). Certifique-se desde já o trânsito em julgado, dando-se baixa e arquivando-se. Sem encargos da sucumbência (Lei 12.153/09, art. 27, cc art. 55 da Lei 9.099/95). Nos termos do art. 11, da Lei 12.153/09, deixo de encaminhar os autos à instância superior, para reexame necessário. O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). O preparo deve corresponder à soma das seguintes parcelas, conforme artigo 4º, incisos I e II, §1º e §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015, c/c os artigos 42 e 54 da Lei nº 9.099/95 e artigo 698 das NSCGJ e item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, sendo este do seguinte teor: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." P.I.C. - ADV: BRAULIO CESAR GARCIA (OAB 521171/SP), ALESSANDRO TREVISAN SIMÕES (OAB 334106/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1033145-56.2024.8.26.0562; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; RUBENS HIDEO ARAI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Santos; Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1033145-56.2024.8.26.0562; Servidor Público Civil; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Carla Giustizieri Nascimento; Advogado: Alessandro Trevisan Simões (OAB: 334106/SP); Advogado: Braulio Cesar Garcia (OAB: 521171/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033145-56.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Carla Giustizieri Nascimento - Vistos. Recebo o recurso inominado, porque tempestivo. Encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO TREVISAN SIMÕES (OAB 334106/SP), BRAULIO CESAR GARCIA (OAB 521171/SP)
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